Fortaleza, Segunda-feira, 21 Outubro 2024
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LEI Nº 11.596, DE 26.07.89 (D.O. DE 27.07.89)

Considera de utilidade pública a entidade que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:  

Art. 1º  - É considerada de utilidade pública o INSTITUTO PEDAGÓGICO PRESIDENTE MÉDICE, C.G.C. - MF. nº 12.247.102/0001-95, com sede e foro nesta cidade na Alameda Maria Doralice, nº 167-Q 04, Cidade 2000, neste Estado.

Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de julho de 1989.

FRANCISCO CASTELO DE CASTRO

José Sérgio de Oliveira Machado

Gilberto Soares Sampaio

LEI Nº 11.597, DE 26.07.89 (D.O. DE 27.07.89)

Considera de utilidade pública a entidade que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:       

Art. 1º  - É considerada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 10.044, de 20 de julho de 1976, a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA COMUNIDADE DE LAGOA DA CRUZ, situada na Lagoa da Cruz - s/n, Município de Itapipoca-Ce.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de julho de 1989.

FRANCISCO CASTELO DE CASTRO

Governador do Estado

José Sérgio de Oliveira Machado

Gilberto Soares Sampaio

LEI N.º 15.202, DE 19.07.12 (D.O. 24.07.12)

Concede o título de utilidade pública à Associação dos Pequenos Agricultores da Serra do Vicente. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Pequenos Agricultores da Serra do Vicente, com sede na Serra do Vicente, Zona Rural do Município de Capistrano, no Estado do Ceará.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de julho de 2012. 

José Arísio Lopes da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO

Evandro Sá Barreto Leitão

SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Iniciativa: DEPUTADO ROBERTO CLÁUDIO

LEI N.º 15.200, DE 19.07.12 (D.O. 24.07.12)  

 

Considera de Utilidade Pública Estadual a Associação Casa de Afonso e Maria – ACAM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação Casa de Afonso e Maria - ACAM, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na Alameda das Camélias nº 206, quadra 33, Cidade 2000, no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de julho de 2012.

José Arísio Lopes da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO

Evandro Sá Barreto Leitão

SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

 

Iniciativa: DEPUTADA PARTÍCIA SABOYA

LEI N.º 15.199, DE 19.07.12 (D.O. 24.07.12)

Considera de Utilidade Pública, a Associação de Cultura dos Artesãos, Artistas e Produtores de Jaguaruana – Acaap, no Município de Jaguaruana.

   

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É considerada de utilidade pública, a Associação de Cultura dos Artesãos, Artistas e Produtores de Jaguaruana – ACAAP, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na Avenida Antônio José de Freitas, nº 1216, bairro Centro, no Município de Jaguaruana, no Estado do Ceará.

 

Art. 2º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de julho de 2012.

José Arísio Lopes da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO

Evandro Sá Barreto Leitão

SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

 

Iniciativa: DEPUTADO SÉRGIO AGUIAR

LEI Nº 11.613, DE 16.10.89 (D.O. DE 18.10.89)

Considera de utilidade pública a entidade que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É considerada de utilidade pública a GACC - GRUPO DE APOIO AS COMUNIDADES CARENTES, sociedade civil, sem fins lucrativos com sede e foro nesta capital.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de outubro de 1989.

FRANCISCO CASTELO DE CASTRO

Governador do Estado em Exercício

Gilberto Soares Sampaio

LEI Nº 11.615, DE 16.10.89 (D.O. DE 18.10.89)

Considera de utilidade pública a entidade que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º  - É considerada de utilidade pública a FUNDAÇÃO SOCORRO MARTINS, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Ipueiras, neste Estado.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de outubro de 1989.

FRANCISCO CASTELO DE CASTRO

Governador do Estado

Gilberto Soares Sampaio

LEI Nº 11.616, DE 16.10.89 (D.O. DE 18.10.89)

Considera de utilidade pública a entidade que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º  - É considerada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 10.044, de 20.07.1976, a SOCIEDADE BENEFICENTE REV. BOLIVAR RIBEIRO PINTO BANDEIRA, entidade civil sem fins lucrativos com sede e for na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, à Av. L. 811 no Conjunto Habitacional Prefeito José Walter.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de outubro de 1989.

FRANCISCO CASTELO DE CASTRO

Governador do Estado em Exercício

Gilberto Soares Sampaio

LEI Nº 11.617, DE 16.10.89 (D.O. DE 18.10.89)

Considera de utilidade pública a entidade que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:   

Art. 1º  - É considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO AGROPECUÁRIA E BENEFICENTE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA (AGRONOSSA), entidade civil sem fins lucrativos com sede no Distrito de Água Boa e foro no Município de Paramoti, neste Estado.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de outubro de 1989.

FRANCISCO CASTELO DE CASTRO

Governador do Estado em Exercício

Gilberto Soares Sampaio

LEI Nº 11.618, DE 16.10.89 (D.O. DE 18.10.89)

Reconhece de utilidade pública a entidade que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º  - É considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE CURRALINHO, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede no Distrito de Guanacés em Cascavel.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de outubro de 1989.

FRANCISCO CASTELO DE CASTRO

Governador do Estado em Exercício

Gilberto Soares Sampaio

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