Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Viação, Transp, Desenv Urbano Mostrando itens por tag: TÍTULOS DE UTILIDADE PÚBLICA
LEI Nº 11.684, DE 06.06.90 (D.O. DE 11.06.90)
Considera de utilidade pública a entidade que indica - CRECHE CRIANÇAS DO NORDESTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de utilidade pública a Creche Crianças do Nordeste, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ em Fortaleza, aos 06 de junho de 1990.
VALTER NOGUEIRA E VASCONCELOS
Gilberto Soares Sampaio
LEI Nº 11.683, DE 06.06.90 (D.O. DE 11.06.90)
Considera de utilidade pública a entidade que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de utilidade pública a COMUNIDADE MARIA DO ESPÍRITO SANTO, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ em Fortaleza, aos 06 de junho de 1990.
VALTER NOGUEIRA E VASCONCELOS
Gilberto Soares Sampaio
LEI Nº 11.677, DE 23.05.90 (D.O. DE 23.05.90)
Considera de utilidade pública a entidade que indica - Associação Ararendaense de Assistência e Amparo à Saúde e à Infância.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 10.044, de 20 de julho de 1976, a Associação Ararendaense de Assistência e Amparo à Saúde e à Infância, fundada aos 05 dias do mês de julho de 1983, no Distrito de Ararendá, Comarca de Nova Russas, Estado do Ceará, onde tem sede e foro.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de maio de 1990.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Gilberto Soares Sampaio
LEI Nº 11.675, DE 03.05.90 (D.O. DE 04.05.90)
Considera de utilidade pública a entidade que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerado de utilidade pública o PROJETO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO CONJUNTO CEARÁ-PRODECOM é um projeto de natureza filantrópica, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Fortaleza, à Rua 729, casa 210, no Conjunto Ceará.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de maio de 1990.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Gilberto Soares Sampaio
LEI Nº 12.384, DE 09.12.94 (D.O. DE 13.12.94)
Reconhece de Utilidade Pública o Centro Social Evangélico.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública o Centro Social Evangélico, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Cedro, nesse Estado.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de dezembro de 1994.
FRANCISCO DE PAULA ROCHA AGUIAR
FRANCISCO EDSON CAVALCANTE PINHEIRO
LEI Nº 12.383, DE 09.12.94 (D.O. DE 13.12.94)
Declara de Utilidade Pública o Centro Espírita Grão de Mostarda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerado de Utilidade Pública o Centro Espírita Grão de Mostarda, entidade sem fins lucrativos, de caráter religioso, destinado às atividades religiosas e à prestação de serviço assistencial, com sede à rua Torres Portugal, Nº 257, no bairro Parque Araxá.
Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de dezembro de 1994.
FRANCISCO DE PAULA ROCHA AGUIAR
FRANCISCO EDSON CAVALCANTE PINHEIRO
LEI Nº 12.372, DE 29.11.94 (D.O. DE 07.12.94)
Considera de Utilidade Pública a Associação de Corais Infantis Canto em cada Canto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Considera de Utilidade Pública a Associação de Corais Infantis Canto em cada Canto - ACIC.
Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de novembro de 1994.
FRANCISCO DE PAULA ROCHA AGUIAR
FRANCISCO EDSON CAVALCANTE PINHEIRO
LEI Nº 12.371, DE 29.11.94 (D.O. DE 02.12.94)
Declara de Utilidade Pública a Ação Social de Amparo aos Carentes de Canindé.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública, a Ação Social de Amparo aos Carentes de Canindé, Associação Beneficente, Cultural e Assistencial, entidade sem fins lucrativos, cujo objetivo é reivindicar melhoria de vida para a população de sua jurisdição e adjacências, situada à rua Augusto Facundo, 884 em Canindé-Ceará.
Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de novembro de 1994.
FRANCISCO DE PAULA ROCHA AGUIAR
FRANCISCO EDSON CAVALCANTE PINHEIRO
LEI Nº 11.539, DE 03.05.89 (D.O. DE 05.05.89)
Reconhece de utilidade pública o Centro de Estudos do Trabalho e de Assessoria ao Trabalhador-CETRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerado de utilidade pública o CENTRO DE ESTUDOS DE TRABALHO E DE ASSESSORIA AO TRABALHADOR - CETRA, com sede e foro em Fortaleza, capital do Estado do Ceará.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de maio de 1989.
FRANCISCO CASTELO DE CASTRO
Governador do Estado
Gilberto Soares Sampaio
LEI Nº 11.545, DE 17.05.89 (D.O. DE 18.05.89)
Considera de Utilidade Pública a entidade que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO SANTO ANTÔNIO (CASA VOVÓ MARIETA), entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Fortaleza, à Rua Nossa Senhora das Graças nº 13, bairro do Pirambu.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de maio de 1989.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado
Sérgio Machado
Gilberto Soares Sampaio