Fortaleza, Segunda-feira, 21 Outubro 2024
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LEI Nº 12.704, DE 04.07.97 (D.O. DE 08.07.97)

Considera de Utilidade Pública a "Loja Rosa Cruz Fortaleza - AMORC".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a "Loja Rosa Cruz Fortaleza - AMORC", entidade fraternal, beneficente, sem fins lucrativos e de cunho educacional, com sede e foro na cidade de Fortaleza, afiliada à Grande Loja da Jurisdição da Língua Portuguesa, da Antiga e Mística Ordem Rosae Crucis - AMORC.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revoguem-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de julho de 1997.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

LEI Nº 11.747, DE 06.11.90 (D.O. DE 07.11.90) 

Considera de utilidade pública a entidade que indica.

O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É considerada de utilidade pública a Sociedade de "GRUPO COMUNITÁRIO DE PONTE DA SERRA", entidade civil, sem fins lucrativos, com sede no Distrito de Ponta da  Serra e foro no  Município do Crato/Ce.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de novembro  de 1990.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Gilberto Soares Sampaio

LEI Nº 11.743, DE 24.10.90 (D.O. DE 25.10.90) 

Considera de utilidade pública a SOCIEDADE DE MEDICINA VETERINÁRIA DO CEARÁ-SOMEVECE.

O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica considerada de utilidade pública a SOCIEDADE DE MEDICINA VETERINÁRIA DO CEARÁ-SOMEVECE, com sede e foro na cidade de Fortaleza, Ceará.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de outubro de 1990.

FRANCISCO  PINHEIRO LANDIM

Gilberto  Soares  Sampaio

LEI Nº 11.742, DE 22.10.90 (D.O. DE 23.10.90)

Considera de utilidade pública a "Escola Apostólica Nossa Senhora de Fátima".

O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica considerada de utilidade pública a "Escola Apostólica Nossa Senhora de Fátima",  com sede à rua Sílvio Romero 370, no bairro de Álvaro Weyne, Fortaleza-Ceará, e foro na cidade de Recife, Pernambuco.

Art. 2º - Esta  Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de outubro de 1990.

TASSO  RIBEIRO  JEREISSATI

Gilberto  Soares  Sampaio

LEI Nº 11.741, DE 19.10.90 (D.O. DE 22.10.90) 

Considera de utilidade pública a entidade que indica, e dá outras providências. 

O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública, nos termos da Lei n º 10.044, de 20 de julho de 1976, O CENTRO DE EVANGELIZAÇÃO SHALON, entidade civil sem fins lucrativos com sede à rua Cel. Jucá, 273, Fortaleza, nesta cidade de Fortaleza,  Capital do Estado do Ceará.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 1º de outubro de 1990.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Gilberto Soares Sampaio

LEI Nº 12.689, DE 16.05.97 (D.O. DE 16.05.97)

Considera de Utilidade Pública a Associação dos Pequenos Agricultores do Sítio Pilar e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Considera de Utilidade Pública a Associação dos Pequenos Agricultores do Sítio Pilar, entidade de caráter filantrópico e social, localizada no Sítio Pilar, município de Milagres.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de maio de 1997.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado

LEI Nº 12.688, DE 16.05.97 (D.O. DE 16.05.97)

Considera de Utilidade Pública a Augusta e Respeitável Loja Simbólica Álvaro Weyne Nº 65 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a Augusta e Respeitável Loja Simbólica Álvaro Weyne Nº 65, entidade civil, sem fins lucrativos com sede e foro jurídico na comarca de Fortaleza.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de maio de 1997.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado

LEI Nº 11.740, DE 19.10.90 (D.O. DE 22.10.90)

Considera de utilidade pública a entidade que indica.

O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É considerada de utilidade pública a COMUNIDADE EDUCACIONAL PADRE ANCHIETA - C.E.P.A.N., associação beneficente,  com sede e foro  em Fortaleza - Ceará;

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de outubro de 1990.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Gilberto Soares Sampaio

LEI Nº 11.739, DE 19.10.90 (D.O. DE 22.10.90)

Considera de utilidade pública a entidade que indica.

O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a FUNDAÇÃO MARIA INÁCIA LOIOLA, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Bela Cruz, neste Estado.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de outubro de 1990.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Gilberto Soares Sampaio

LEI Nº 11.737, DE 14.09.90 (D.O. DE 18.09.90)

Considera de utilidade pública a entidade que indica. 

O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DOS DISTRITOS DE RETIRINHO E SÃO FRANCISCO, entidade civil sem fins lucrativos com sede e foro no na cidade de Aracati, neste Estado.

Art. 2º - Esta Lei entrará em Vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de setembro de 1990.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Gilberto Soares Sampaio

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