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LEI N.º 13.679, DE 18.10.05 (D.O. DE 20.10.05) 

Considera de Utilidade Pública a Associação Cultural de Itapipoca. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Associação Cultural de Itapipoca, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na Rua José do Patrocínio, 840 – Centro, cidade de Itapipoca, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de outubro de 2005.  

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 Iniciativa: Deputado Téo Menezes

LEI N° 13.863, DE 03.01.07  (D.O. DE 07.02.07)

(Oriundo do Projeto de Lei nº 147/06 de Aut. Dep. Tânia Gurgel) 

Dispõe sobre a concessão do Título de Utilidade Pública ao Projeto para o Desenvolvimento Social Arte e Cor.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI :

Art. 1º É considerado de Utilidade Pública o Projeto para o Desenvolvimento Social Arte e Cor, situado na Rua José Acioly nº 455, Bairro Antônio Bezerra, em Fortaleza.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

PALÀCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de janeiro de 2007.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÀ

LEI 13.866 .DE 13 DE JANEIRO DE 2007 (D.O DE 07.02.07)

Considera de Utilidade Pública a Academia Cearense de Veterinária – ACEVET. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Academia Cearense de Veterinária, sociedade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na Rua Martinho Rodrigues, 223, Fátima, Fortaleza – Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÀCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 03 de janeiro de 2007.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÀ

LEI Nº 13.867, DE 05.01.07 (D.O. DE 07.01.07).

(Oriundo do Projeto de Lei nº 155/06 – Dep. José Sarto) 

Considera de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, de Piquet Carneiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Considera de Utilidade Pública, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, de Piquet Carneiro, instituição do terceiro setor, de caráter comunitário, social e educativo, situada na Rua José Bezerra de Lima nº 94, Bairro Piquezinho, no Município de Piquet Carneiro-CE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de janeiro de 2007. 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

LEI Nº 13.868, DE 12.01.07 (D.O 07.02.07).

(Oriundo do Projeto de Lei nº 171/06 – Dep. Gislaine Landim)

Considera de Utilidade Pública o  Instituto Madre Teresa de Apoio à Vida, com sede no Município de Brejo Santo. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública o Instituto Madre Teresa de Apoio à Vida, com sede no Município de Brejo Santo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de janeiro de 2007.  

                       

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

LEI Nº 13.869, DE 16.01.07 (D.O. DE 07.02.07).

(Oriundo do Projeto de Lei nº148/06 – Dep. Ana Paula Cruz)

Considera de Utilidade Pública a Associação dos Filhos e Afilhados de Juazeiro do Norte.

O GOVERNADOR  DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Associação dos Filhos e Afilhados de Juazeiro do Norte, entidade civil, filantrópica, sem fins lucrativos, com sede e foro na Avenida Isabel Alencar, 737 – Bairro Alagadiço Novo, no Município de Fortaleza/CE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de janeiro  de 2007.

  

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

LEI Nº 12.903, de 24.05.99 (D.O. 26.05.99)

  

Considera de Utilidade Pública a Fundação de Assistência Comunitária Cearense -FACE.

  

O GOVERNADORDO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVADECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública a Fundação de Assistência Comunitária Cearense - FACE.

Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de maio de 1999.  

Tasso Ribeiro Jereissati

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

LEI Nº 13.870, DE 16.01.07 (D.O. DE 07.02.07).

(Oriundo do Projeto de Lei nº  159/06 – Dep. Tânia Gurgel)

Considera de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Mondubim Sul – AMMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Mondubim Sul – AMMS, situado na Rua Marquês de Abrantes nº 69, Bairro Mondubim, em Fortaleza-CE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de janeiro de 2007.

  

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

LEI N° 13.871, DE 16.01.07 (D.O. DE 07.02.07)

(Oriundo do Projeto de Lei nº 170/06 – Dep. Íris Tavares) 

Considera de Utilidade Pública a Frente de Assistência à Criança Carente. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Frente de Assistência à Criança Carente, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na Rua Carvalho Júnior, 793, Pio XII, Fortaleza/CE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÀCIO IRACEMA DO ESTADO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de Janeiro de 2007.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

LEI Nº 13.872, DE 16.01.07 (D.O. DE  07.02.07).

(Oriundo do Projeto de Lei nº 173/06 – Dep. Íris Tavares)

Considera de Utilidade Pública o Instituto Joazeiro de Desenvolvimento Sustentável.

  

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANICONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É considerado de Utilidade Pública o Instituto Joazeiro de Desenvolvimento Sustentável, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na Rua João Primeiro nº 234, Altos, Maraponga, Fortaleza/CE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de janeiro de 2007.  

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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