PRORROGA A VALIDADE DE LICENÇAS DE VIAGEM PARA FRETAMENTO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS NO ESTADO DO CEARÁ, POR CONTA DA PANDEMIA DA COVID-19.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER AÇÃO COMPARTILHADA ENTRE O ESTADO DO CEARÁ E O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, PARA, POR MEIO DA CONCESSÃO DE SUBSÍDIO AO SETOR, EVITAR O AUMENTO, NO ANO DE 2021, DA TARIFA COBRADA DO USUÁRIO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO REGULAR DA CAPITAL.
DETERMINA QUE OS ÔNIBUS DE EMPRESAS PERMISSIONÁRIAS DE SERVIÇO REGULAR COMUM INTERMUNICIPAL, QUANDO DISPUSEREM DE ELEVADORES E/OU DISPOSITIVO EQUIVALENTE, DEVERÃO UTILIZÁ-LOS QUANDO SOLICITADO, AINDA QUE VERBALMENTE, PELO USUÁRIO, EM ESPECIAL OS USUÁRIOS QUE UTILIZAM CADEIRAS DE RODAS OU QUE SEJAM PORTADORES DE MOBILIDADE REDUZIDA.
INSTITUI PROGRAMA ESPECIAL DE PARCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS RELATIVOS AO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) E AO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (IPVA), E DISPÕE SOBRE A ANISTIA E REMISSÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INSTALAÇÃO DE DISPENSADORES CONTENDO SOLUÇÃO DE ÁLCOOL GEL A 70% EM TODOS OS TERMINAIS DE PASSAGEIROS RODOVIÁRIOS, AÉREOS, MARÍTIMOS E METROVIÁRIOS DO ESTADO DO CEARÁ.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBSÍDIO TARIFÁRIO NO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS SOBRE TRILHOS OU GUIADOS, EXPLORADOS PELA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR.
ALTERA A LEI N.º 17.533, DE 22 DE JUNHO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA RURAL NO ESTADO DO CEARÁ.
PRORROGA O PRAZO PREVISTO NO § 2.º DO ART. 3.º DA LEI N.º 16.880, DE 23 DE MAIO DE 2019, EM RAZÃO DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA OCASIONADO, EM ÂMBITO ESTADUAL, PELA PANDEMIA DA COVID-19.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EXECUTAR PROGRAMA DE APOIO AO TRABALHO DE DESAPROPRIAÇÃO, INDENIZAÇÃO E REMOÇÃO DAS FAMÍLIAS ABRANGIDAS PELAS OBRAS DO PROJETO RIO MARANGUAPINHO.
REVOGA DISPOSITIVO DA LEI N.º 13.094, DE 12 DE JANEIRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EXECUTAR PROGRAMA DE APOIO AO TRABALHO DE DESAPROPRIAÇÃO DOS IMÓVEIS ABRANGIDOS PELAS OBRAS DA CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS – CTR, REGIONAL VALE DO JAGUARIBE.
ALTERA O QUADRO DE EMPREGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR.
CRIA A ESCOLA PÚBLICA DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER AÇÃO COMPARTILHADA ENTRE O ESTADO DO CEARÁ E O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, NA INTENÇÃO DE VIABILIZAR, COMO MEDIDA DE ENFRENTAMENTO À COVID-19, A AMPLIAÇÃO, EM HORÁRIOS DE MAIOR CIRCULAÇÃO DE PESSOAS, DA FROTA DE ÔNIBUS DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DA CAPITAL.