DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA PARA A CONCESSÃO DAS RODOVIAS ESTADUAIS QUE INTEGRARÃO EXCLUSIVAMENTE O PROJETO ARCO METROPOLITANO DE FORTALEZA, ATRIBUI COMPETÊNCIA À SEINFRA PARA REPRESENTAÇÃO DO ESTADO NA OUTORGA DAS OBRAS/DOS SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA DOS SETORES DE LOGÍSTICA DE TRANSPORTES, MOBILIDADE, ACESSIBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, ALTERA AS LEIS N.º 16.847, DE 6 DE MARÇO DE 2019, E N.º 16.880, DE 23 DE MAIO DE 2019.
ASSEGURA O DIREITO AO TRANSPORTE DE BICICLETAS POR PARTE DOS USUÁRIOS NAS ESTAÇÕES E NOS VAGÕES DE METRÔ E DO VEÍCULO LEVE SOBRE TRILHOS – VLT NO ESTADO DO CEARÁ.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SUBGRUPO ATIVIDADE DE GESTÃO TERRITORIAL URBANA, NO GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR – ANS.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 130, DE 6 DE JANEIRO DE 2014, PARA SUBSTITUIR ENTIDADE COMPONENTE DO CONSELHO DE RELACIONAMENTO COM O CONTRIBUINTE – CONDECON.
DISPÕE SOBRE O PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 22 E 23 DA LEI N.º 15.951, DE 14 DE JANEIRO DE 2016, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 187, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018, E ALTERA A LEI Nº 12.786, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997.
ESTABELECE A GRATUIDADE NO TRANSPORTE METROVIÁRIO E RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL E METROPOLITANO DE PASSAGEIROS, REGULAR E COMPLEMENTAR, NO ESTADO DO CEARÁ, OBJETIVANDO ASSEGURAR AO ELEITOR CONDIÇÕES PARA O PLENO EXERCÍCIO DO DIREITO AO VOTO NO SEGUNDO TURNO DAS ELEIÇÕES DE 2022.
AUTORIZA, NAS CONDIÇÕES E FINS QUE ESPECIFICA, O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBSÍDIO A CONCESSIONÁRIOS E A PERMISSIONÁRIOS DO SISTEMA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS DO ESTADO.
ALTERA A LEI N.º 16.847, DE 6 DE MARÇO DE 2019.
ALTERA A LEI N.º 17.399, DE 3 DE MARÇO DE 2021.
DISPÕE SOBRE O ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS MOVIDOS A GÁS NATURAL VEICULAR.
DISPÕE SOBRE O DIRETO AO TRANSPORTE COLETIVO INTERESTADUAL GRATUITO AOS JOVENS DE BAIXA RENDA.
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE CARTAZES EM ÔNIBUS, VANS E METRÔS QUE INTEGRAM O SISTEMA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS, DIVULGANDO A LEI FEDERAL N.º 13.104, DE 9 DE MARÇO DE 2015 – LEI DO FEMINICÍDIO –, E A LEI FEDERAL N.º 13.642, DE 3 DE ABRIL DE 2018 – LEI LOLA.
ALTERA A LEI N.º 17.080, 23 DE OUTUBRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AS EMPRESAS LOCADORAS DE AUTOMÓVEIS QUE ATUAM NO ESTADO DO CEARÁ UTILIZAR EM VEÍCULOS LICENCIADOS NESTE ESTADO.