Considera de Utilidade Pública a Associação de Reabilitação e Integração Social dos Portadores de Malformações da Face do Ceará – ASSOCIAÇÃO BEIJA-FLOR.
Considera de Utilidade Pública a Fundação Bernardo Feitosa e dá outras providências.
Considera de Utilidade Pública a Sociedade Limoeirense de Cultura e Artes.
Considera de Utilidade Pública a Associação Comunitária Nossa Senhora da Conceição.
Dá nova redação ao Art. 1º da Lei Nº 12.105, de 14 de maio de 1993.
Considera de Utilidade Pública Estadual o Centro de Estimulação e Desenvolvimento Infantil.
Considera de Utilidade Pública a Sociedade Hospitalar Padre Dionísio.
Considera de Utilidade Pública a Sociedade dos Amigos do Progresso de Cedro.
Considera de Utilidade Pública a Fundação Franklin Roosevelt e dá outras providências.
Considera de Utilidade Pública a Federação de Entidades Comunitárias e de Conjuntos Habitacionais do Estado do Ceará
Considera de Utilidade Pública a Fundação Otília Correia Saraiva
Considera de Utilidade Pública a Congregação Redentorista do Norte do Brasil.
Considera de utilidade Pública a entidade que indica e dá outras providências.
Considera de utilidade pública a entidade que indica.