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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 72, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011 - (D.O. 06.12.11)
ALTERA OS §§ 1º E 2º DO ART. 169 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 71, DE 18 DE JANEIRO DE 2011
ACRESCENTA O ART. 249-A À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 70, DE 18 DE JANEIRO DE 2011
ACRESCENTA O ART. 180-A. AO TEXTO DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 69, DE 18 .01.11 (D.O 09.02.11)
ALTERA O ART. 331 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 68, DE 14.10.10 (D.O.DE 21.1010)
ALTERA O CAPUT DO ART. 153 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
EMENDA CONSTITUCIONAL N° 67, DE 02.12.09 (D.O. DE 08.12.09)
ALTERA A ALÍNEA B DO INCISO I DO §3º DO ART. 71 DA CNSTITUIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 66, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 88 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 65, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009.
ALTERA OS ARTS. 1º, 2º, 3º, 5º, 6º, 7º, 14, 15, 16, 17, 20, 24, 25, 26, 29, 31, 33, 41, 42, 82, 83, 84, 86, 88, 128-A, 131, 132, 136, 138, 139, 140, 141, 142, 143, 144, 148, 150, 151, 152, 153, 154, 162, 166, 172, 173, 175, 176, 187, 189, 190, 191, 194, 196, 198, 203, 205, 213, 215, 216, 218, 227, 229, 230, 232, 233, 234, 235, 236, 237, 240, 242, 248, 249, 255, 256, 257, 263, 265, 272, 285, 309, 310, 319, 325, 327, 331 E ACRESCENTA OS ARTS. 148-A, 162-B, 237-A, 237-B, 237-C e 241-A À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 64, DE 15 DE JULHO DE 2009.
ALTERA O §1° E ACRESCENTA O § 1º H AO ART. 42 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 63, DE 2 DE JULHO DE 2009.
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NO TEXTO DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 62, DE 22.04.09 (27.04.09)
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NO TEXTO CONSTITUCIONAL DO ESTADO DO CEARÁ.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 61, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008.
Altera e acrescenta dispositivos no texto da Constituição do Estado do Ceará.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 60, DE 8 DE JULHO DE 2008.
Acrescenta o § 10 ao art. 154 da Constituição do Estado do Ceará.
(PEC Nº 02/06 ( SUBSTITUTIVO) – Dep. Heitor Férrer)