Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Denominação de Equip Públicos Constituição do Ceará
Altera dispositivos dos arts. 256 e 257 da Constituição do Estado do Ceará.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 57, de 7 de março de 2006.
Modifica o art. 47 da Constituição Estadual.
EMENDA CONSTITUCIONAL N° 56, 07 de janeiro de 2004.
Altera os artigos 154, 168, 330 e 331 da Constituição do Estado do Ceará e dá outras providências.
EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 55, de 22 de dezembro de 2003.
Altera os §§ 1.°, 2.° e 7.° do art. 331, da Constituição Estadual.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 54, de 22 de dezembro de 2003.
Altera a alínea a do inciso III e o inciso IV do art. 49, e o art. 71 da Constituição Estadual, e dá outras providências.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 53, de 22 de dezembro de 2003.
Altera a redação do caput do art. 48, da Constituição do Estado do Ceará.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 52, de 29 de abril de 2003.
Altera os Arts. 330 e 331 da Constituição Estadual.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 51, de 16 de dezembro de 2002.
Inclua-se as alterações no Art. 54 da Constituição Estadual em vigor
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 50, de 16 de dezembro de 2002.
Acrescenta § 2º ao Art. 87 da Constituição do Estado.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 49, de 04 de abril de 2002.
Dispõe sobre as Declarações de Bens anuais dos Deputados Estaduais, Governador e Vice-Governador do Estado, Secretários de Estado, Membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, Defensores Públicos, Delegados de Carreira da Polícia Civil, Conselheiros dos Tribunais de Contas do Estado e do Município, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Vereadores, ocupantes de cargos comissionados dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Ceará, Agentes Arrecadadores da Secretaria da Fazenda, de seus cônjuges e descentes até o primeiro grau ou por adoção.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 48, de 04 de abril de 2002.
Altera o artigo 51 da Constituição do Estado do Ceará, que trata da imunidade parlamentar.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 47, de 13 de dezembro de 2001.
Dá nova redação ao § 3º do Art. 41, ao § 1º do Art. 42, ao caput do Art. 42 e acrescenta os § 1ºA, § 1ºB, § 1ºC, § 1ºD, § 1ºE, § 1ºF e § 1ºG ao Art. 42, da Constituição do Estado do Ceará.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 46, de 22 de novembro de 2001.
Dispõe sobre as publicações, no Diário Oficial do Estado, das relações de servidores públicos e militares, ativos e inativos, pensionistas, empregados públicos, estagiários, bolsistas e prestadores de serviços, dos valores dos subsídios e remunerações dos cargos e empregos públicos e dos valores mensais gastos pelos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios, Ministério Público, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Estado do Ceará.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45, de 28 de dezembro de 2000.
Revoga o parágrafo único do art. 104 e dá nova redação ao parágrafo único do art. 146, ambos da Constituição do Estado do Ceará.