AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO CESTA BÁSICA EM APOIO A TRABALHADORES, INCLUSIVE AUTÔNOMOS, QUE TIVERAM A RENDA FAMILIAR PREJUDICADA EM RAZÃO DA PANDEMIA DA COVID-19.
ALTERA A LEI N.º 12.670, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1996, QUE DISPÕE ACERCA DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS), A LEI N.º 15.614, DE 29 DE MAIO DE 2014, QUE ESTABELECE A ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO E INSTITUI O RESPECTIVO PROCESSO ELETRÔNICO.
ALTERA A LEI ESTADUAL N.º 15.912, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE INSTITUI O FUNDO DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ.
RENOVA AO PODER EXECUTIVO AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DAS CONTAS DE ENERGIA DA POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA DO ESTADO DO CEARÁ, EM DECORRÊNCIA DO PERÍODO DE PANDEMIA DA COVID-19.
CONCEDE ANISTIA E REMISSÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (IPVA), NO EXERCÍCIO DE 2021, PARA OS CONTRIBUINTES QUE EXPLOREM, NO ESTADO DO CEARÁ, ATIVIDADE ECONÔMICA RELACIONADA AO SETOR DE BARES, RESTAURANTES E OUTROS ESTABELECIMENTOS FORNECEDORES DE ALIMENTAÇÃO, NA FORMA QUE INDICA.
RENOVA A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS TARIFAS DE ÁGUA E ESGOTO E DE CONTINGÊNCIA DA POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA DO ESTADO DO CEARÁ, EM DECORRÊNCIA DO PERÍODO DE PANDEMIA DA COVID-19.
INSTITUI MEDIDA DE APOIO FINANCEIRO A TRABALHADORES DE ESTABELECIMENTOS DO SETOR PARA ALIMENTAÇÃO FORA DO LAR, EM RAZÃO DAS ADVERSIDADES ECONÔMICAS E SOCIAIS OCASIONADAS PELA PANDEMIA DA COVID-19.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ISENTAR O PAGAMENTO DAS TARIFAS DE ÁGUA E ESGOTO E DE CONTINGÊNCIA A ESTABELECIMENTOS DO SETOR DE ALIMENTAÇÃO FORA DO LAR, EM DECORRÊNCIA DO PERÍODO DE PANDEMIA DA COVID-19.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO INTERNA COM O BANCO DO BRASIL S.A., COM GARANTIA DA UNIÃO.
DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DO LIMITE MÁXIMO MENSAL DO PRÊMIO POR DESEMPENHO FISCAL – PDF, DE QUE TRATA A LEI N.º 13.439, DE 16 DE JANEIRO DE 2004, SOBRE A EXTINÇÃO DE PARCELA REMUNERATÓRIA REFERENTE AO LIMITE MÍNIMO MENSAL DE PRÊMIO POR DESEMPENHO FISCAL.
AUTORIZA A PROMOÇÃO DE AÇÃO DE APOIO AO SETOR DE EVENTOS CONSISTENTE NA DIVULGAÇÃO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA INCENTIVO À REALIZAÇÃO DE EVENTOS CORPORATIVOS, EM MEIO VIRTUAL, NO PERÍODO DA PANDEMIA DA COVID-19, OBSERVADA A LEI ESTADUAL N.º 16.142, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2016.
ALTERA A LEI N.º 13.778, DE 6 DE JUNHO DE 2006, QUE INSTITUIU O PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DO GRUPO OCUPACIONAL TRIBUTAÇÃO, ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO – TAF, A LEI N.º 13.439, DE 16 DE JANEIRO DE 2004, QUE INSTITUI PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS INTEGRANTES DO GRUPO OCUPACIONAL TRIBUTAÇÃO, ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO – TAF O PRÊMIO POR DESEMPENHO FISCAL – PDF, A LEI N.º 14.236, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE O LIMITE MÁXIMO DE REMUNERAÇÃO, PROVENTOS E PENSÕES DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO CEARÁ, E A LEI N.° 14.350, DE 19 DE MAIO DE 2009.
DISPÕE SOBRE A CARREIRA E A ESTRUTURA REMUNERATÓRIA DOS SERVIDORES PERTENCENTES AO SUBGRUPO ATIVIDADE DE PERÍCIA FORENSE, DO GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADES DE POLÍCIA JUDICIÁRIA – APJ.
DISPÕE SOBRE A CARREIRA E A ESTRUTURA REMUNERATÓRIA DOS SERVIDORES DO GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA – APJ, PREVISTO NA LEI N.º 14.112, DE 12 DE MAIO DE 2008 C/C A LEI N.º 15.990, DE 22 DE MARÇO DE 2016.