DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO CARGO, A CARREIRA E A ESTRUTURA REMUNERATÓRIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS REGIDOS PELA LEI N.º 14.582, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.
CONCEDE ANISTIA E REMISSÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES – IPVA, NO EXERCÍCIO DE 2021, PARA OS CONTRIBUINTES QUE EXPLOREM, NO ESTADO DO CEARÁ, ATIVIDADE ECONÔMICA RELACIONADA AO SETOR DE EVENTOS, NA FORMA QUE INDICA.
INSTITUI POLÍTICA PÚBLICA DE APOIO E FOMENTO AO SETOR DE EVENTOS PARA FAZER FRENTE ÀS ADVERSIDADES OCASIONADAS À RESPECTIVA ATIVIDADE EM RAZÃO DA PANDEMIA DA COVID-19, NO ESTADO DO CEARÁ.
INSTITUI E AUTORIZA O PAGAMENTO DE AUXÍLIO DE REFORÇO À RENDA DESTINADO A PROFISSIONAIS DO SETOR DE EVENTOS QUE TIVERAM PREJUÍZO NA ATIVIDADE EM RAZÃO DA PANDEMIA DA COVID-19, NO ESTADO DO CEARÁ.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
PROMOVE A REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
ALTERA A LEI ESTADUAL N.º 15.912, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE INSTITUI O FUNDO DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PAGAR INDENIZAÇÃO AOS PROPRIETÁRIOS, POSSUIDORES E OCUPANTES AFETADOS PELA DESAPROPRIAÇÃO OU PELO DESAPOSSAMENTO DOS IMÓVEIS SITUADOS NAS ÁREAS DE IMPLANTAÇÃO DO TRAÇADO DA VIA PAISAGÍSTICA E URBANIZAÇÃO DO PROJETO RIO COCÓ E DO PROJETO RIO MARANGUAPINHO, NOS MUNICÍPIOS DE FORTALEZA, MARANGUAPE E MARACANAÚ.
ALTERA A LEI N.º 12.670, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1996, QUE DISPÕE SOBRE O ICMS; A LEI N.º 15.614, DE 29 DE MAIO DE 2014, QUE ESTABELECE A ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO; A LEI N.º 15.812, DE 20 DE JULHO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE O ITCD; A LEI N.º 16.737, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE A COMUNICAÇÃO E ATENDIMENTO ELETRÔNICOS POR MEIO DO DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO (DT-E), NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ; A LEI N.º 14.237, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR CONTRIBUINTES DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO – ICMS, ENQUADRADOS NAS ATIVIDADES ECONÔMICAS QUE INDICA.
Dispõe sobre a concessão de crédito presumido do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, PARA estabelecimentos que exerçam a atividade econômica de fabricação de produtos do refino de petróleo E DE GÁS NATURAL e sobre a concessão de anistia e remissão do imposto, na forma que especifica.
ALTERA A LEI N.º 16.381, DE 25 DE OUTUBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A OFERTA E ACEITAÇÃO DE GARANTIA PARA CRÉDITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA.