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LEI Nº 12.275, DE 08.04.94 (D.O. DE 13.04.94)
Considera de Utilidade Pública a Associação Beneficente do Bairro João Arruda - ACBBJA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a Associação Comunitária Beneficente do Bairro João Arruda - ACBBJA.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de abril de 1994.
CIRO FERREIRA GOMES
ANA LOURDES NOGUEIRA ALMEIDA
LEI Nº 12.271, DE 23.03.94 (D.O. DE 24.03.94)
Declara de Utilidade Pública a Associação Cearense dos Laringectomizados.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública, de acordo com a Lei Nº 10.044, de 20.07.76, a Associação Cearense dos Laringectomizados, sociedade civil, de caráter filantrópico e assistencial, com sede e foro jurídico na cidade de Fortaleza, localizada nas dependências do Instituto do Câncer, à Rua Papi Júnior 1222, Rodolfo Teófilo.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de março de 1994.
CIRO FERREIRA GOMES
ANTÔNIO LEITE TAVARES
LEI Nº 11.493, DE 23.09.88 (D.O. DE 27.09.88)
Considera de utilidade pública a entidade que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de utilidade pública a SOCIEDADE DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA de Coreaú, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Coreaú neste Estado.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de setembro de 1988.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado
Sérgio Machado
Gilberto Soares Sampaio
LEI Nº 11.495, DE 28.09.88 (D.O. DE 29.09.88)
Reconhece de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE - de Juazeiro do Norte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro em Juazeiro do Norte, neste Estado.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de setembro de 1988.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado
Gilberto Soares Sampaio
LEI Nº 14.741, 15 DE JUNHO DE 2010
Considera de Utilidade Pública a Associação Assistencial Evangélica da Assembléia de Deus – AAEAD.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Associação Assistencial Evangélica da Assembléia de Deus - AAEAD, associação civil, sem fins lucrativos, com sede na Avenida Conselheiro Gomes de Freitas, nº 3188 – Bairro Cidade dos Funcionários, no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA,DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de junho de 2010.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Autoria: Deputado Hermínio Resende
LEI Nº 11.502, DE 10.11.88 (D.O. DE 17.11.88)
Considera de utilidade pública a entidade que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de utilidade pública o CENTRO SOCIAL JARDIM NOVA ESPERANÇA, uma entidade sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará a Rua Rio Claro nº 422, bairro Jardim Nova Esperança.
Art. 2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de novembro de 1988.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado
Gilberto Soares Sampaio
LEI Nº 11.505, DE 10.11.88 (D.O. DE 17.11.88)
Considera de utilidade pública a entidade que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de utilidade pública o "Conselho de Obras Paroquiais de Educação e Assistência - COPEA-Paróquia Coração Imaculado de Maria-," no Bairro de Henrique Jorge, entidade civil, sem fins lucrativos, nesta Capital.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de novembro de 1988.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado
Gilberto Soares Sampaio
LEI Nº 12.248, DE 06.01.94 (D.O. DE 11.01.94)
Considera de Utilidade Pública a Associação dos Servidores da FEBEMCE - ASSEFE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Considera de Utilidade Pública a Associação dos Servidores da Febemce - ASSEFE, entidade civil sem fins lucrativos, sito à rua José Lourenço Nº 456, Aldeota, anexo ao prédio onde funciona a Fundação Estadual de Bem Estar do Menor do Ceará.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de janeiro de 1994.
CIRO FERREIRA GOMES
ANTÔNIO LEITE TAVARES
LEI Nº 12.247, DE 06.01.94 (D.O. DE 07.01.94)
Considera de Utilidade Pública a União das Entidades Comunitárias de Maranguape - UNECOM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a União das Entidades Comunitárias de Maranguape - UNECOM, entidade sem fins lucrativos, sita à Praça Capistrano de Abreu, s/n - Centro, Maranguape-Ceará.
Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de janeiro de 1994.
CIRO FERREIRA GOMES
ANTÔNIO LEITE TAVARES
LEI N° 14.600, DE 05.01.2010 (D.O. 13.01.2010).
Considera de Utilidade Pública Estadual a Associação Missão Tremembé – AMIT.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação Missão Tremembé – AMIT, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede na Rua José Cândido, nº 53 – Monte Castelo, no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de janeiro de 2010.
Domingos Gomes Aguiar Filho
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO
Iniciativa: Dep. Dedé Teixeira