Fortaleza, Segunda-feira, 21 Outubro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano

LEI Nº 12.275, DE 08.04.94 (D.O. DE 13.04.94)

Considera de Utilidade Pública a Associação Beneficente do Bairro João Arruda - ACBBJA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a Associação Comunitária Beneficente do Bairro João Arruda - ACBBJA.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de abril de 1994.

CIRO FERREIRA GOMES

ANA LOURDES NOGUEIRA ALMEIDA

LEI Nº 12.271, DE 23.03.94 (D.O. DE 24.03.94)

 

Declara de Utilidade Pública a Associação Cearense dos Laringectomizados.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública, de acordo com a Lei Nº 10.044, de 20.07.76, a Associação Cearense dos Laringectomizados, sociedade civil, de caráter filantrópico e assistencial, com sede e foro jurídico na cidade de Fortaleza, localizada nas dependências do Instituto do Câncer, à Rua Papi Júnior 1222, Rodolfo Teófilo.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de março de 1994.

CIRO FERREIRA GOMES

ANTÔNIO LEITE TAVARES

LEI Nº 11.493, DE 23.09.88 (D.O. DE 27.09.88)

Considera de utilidade pública a entidade que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É considerada de utilidade pública a SOCIEDADE  DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA de Coreaú, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Coreaú neste Estado.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de setembro de 1988.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado

Sérgio Machado

Gilberto Soares Sampaio

LEI Nº 11.495, DE 28.09.88 (D.O. DE 29.09.88)

Reconhece de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE - de Juazeiro do Norte.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS  - APAE, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro em Juazeiro do Norte, neste Estado.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de setembro de 1988.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado

Gilberto Soares Sampaio

Terça, 11 Abril 2017 12:11

LEI Nº 14.741, 15 DE JUNHO DE 2010

LEI  Nº 14.741, 15 DE JUNHO DE 2010

Considera de Utilidade Pública a Associação Assistencial Evangélica da Assembléia de Deus – AAEAD.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Associação Assistencial Evangélica da Assembléia de Deus - AAEAD, associação civil, sem fins lucrativos, com sede na Avenida Conselheiro Gomes de Freitas, nº 3188 – Bairro Cidade dos Funcionários, no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA,DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de junho de 2010.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Autoria: Deputado Hermínio Resende

LEI Nº 11.502, DE 10.11.88 (D.O. DE 17.11.88)

Considera de utilidade pública a entidade que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É considerada de utilidade pública o CENTRO SOCIAL JARDIM NOVA ESPERANÇA, uma entidade sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará a Rua Rio Claro nº 422, bairro Jardim Nova Esperança.

Art. 2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de novembro de 1988.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado

Gilberto Soares Sampaio

LEI Nº 11.505, DE 10.11.88 (D.O. DE 17.11.88)

Considera de utilidade pública a entidade que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É considerada de utilidade pública o "Conselho de Obras Paroquiais de Educação e Assistência - COPEA-Paróquia Coração Imaculado de Maria-," no Bairro de Henrique Jorge, entidade civil, sem fins lucrativos, nesta Capital.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de novembro de 1988.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado

Gilberto Soares Sampaio

LEI Nº 12.248, DE 06.01.94 (D.O. DE 11.01.94)

Considera de Utilidade Pública a Associação dos Servidores da FEBEMCE - ASSEFE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Considera de Utilidade Pública a Associação dos Servidores da Febemce - ASSEFE, entidade civil sem fins lucrativos, sito à rua José Lourenço Nº 456, Aldeota, anexo ao prédio onde funciona a Fundação Estadual de Bem Estar do Menor do Ceará.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de janeiro de 1994.

CIRO FERREIRA GOMES

ANTÔNIO LEITE TAVARES

LEI Nº 12.247, DE 06.01.94 (D.O. DE 07.01.94)

Considera de Utilidade Pública a União das Entidades Comunitárias de Maranguape - UNECOM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a União das Entidades Comunitárias de Maranguape - UNECOM, entidade sem fins lucrativos, sita à Praça Capistrano de Abreu, s/n - Centro, Maranguape-Ceará.

Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de janeiro de 1994.

CIRO FERREIRA GOMES

ANTÔNIO LEITE TAVARES

LEI N° 14.600, DE 05.01.2010 (D.O. 13.01.2010).

Considera de Utilidade Pública Estadual a Associação Missão Tremembé – AMIT. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação Missão Tremembé – AMIT, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede na Rua José Cândido, nº 53 – Monte Castelo, no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de janeiro de 2010.

Domingos Gomes Aguiar Filho

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO 

Iniciativa: Dep. Dedé Teixeira

QR Code

Mostrando itens por tag: TÍTULOS DE UTILIDADE PÚBLICA - QR Code Friendly

Identidade Visual

Publicações

Enquete

Você encontrou a legislação que pesquisava?

Sim - 56.3%
Não - 43.8%
A votação para esta enqueta já encerrou em: Julho 16, 2022

Login


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500