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LEI Nº 11.281, DE 30.12.86 (D.O. DE 13.01.87)
Considera de utilidade pública a entidade que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS PROFESSORES DO COLÉGIO MUNICIPAL FILGUEIRAS LIMA - APROFIL - com sede e foro na Capital do Estado.
Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 1986.
LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA
Governador do Estado
Luiz Cruz de Vasconcelos
LEI Nº 11.282, DE 30.12.86 (D.O. DE 13.01.87)
Considera de utilidade pública o Conselho de Obras Paroquiais de Educação e Assistência (COPEA).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de utilidade pública, o CONSELHO DE OBRAS PAROQUIAIS DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA (COPEA), sociedade sem fins lucrativos, com sede e foro jurídico nesta Capital.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 1986.
LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA
Governador do Estado
Luiz Cruz de Vasconcelos
LEI Nº 11.283, DE 30.12.86 (D.O. DE 13.01.87)
Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DO DISTRITO DE BOA ÁGUA - AMABAD - entidade sem fins lucrativos, com sede e foro no Distrito de Boa Água, na cidade de Morada Nova, neste Estado.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 1986.
LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA
Governador do Estado
Luiz Cruz de Vasconcelos
LEI Nº 11.284, DE 30.12.86 (D.O. DE 13.01.87)
Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 10.044, de 20 de julho de 1976, a SOCIEDADE PRÓ-MELHORAMENTOS DO BAIRRO DO SEMINÁRIO, sociedade civil, sem fins lucrativos, no Município do Crato.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 1986.
LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA
Governador do Estado
Luiz Cruz de Vasconcelos
LEI Nº 11.285, DE 30.12.86 (D.O. DE 13.01.87)
Reconhece de utilidade pública a Associação dos Bons Amigos de Jacundá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Art. 1º - Fica reconhecida como utilidade pública a Associação dos Bons Amigos de Jacundá, em Aquiraz, neste Estado.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 1986.
LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA
Governador do Estado
Luiz Cruz de Vasconcelos
LEI Nº 11.286, DE 30.12.86 (D.O. DE 12.01.87)
Considera de utilidade pública a entidade que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E CULTURAL ELIZABETH DO AMARAL ANDRADE, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 1986.
LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA
Governador do Estado
Luiz Cruz de Vasconcelos
LEI Nº 11.287, DE 30.12.86 (D.O. DE 13.01.87)
Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 10.044, de 20 de julho de 1976, a SOCIEDADE DOS AMIGOS DO BAIRRO OSSIAM ARARIPE, sociedade civil, sem fins lucrativos, no Município de Crato - Ce.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 1986.
LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA
Governador do Estado
Luiz Cruz de Vasconcelos
LEI Nº 11.291, DE 06.01.87 (D.O. DE 15.01.87)
Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS HANSENIANOS - AMIHAN, entidade civil, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de janeiro de
1987.
FRANCISCO CASTELO DE CASTRO
Governador em exercício
Luiz Cruz de Vasconcelos
LEI Nº 12.031, DE 30.11.92 (D.O. DE 01.12.92)
Considera de Utilidade Pública a Associação do Parque Ribeirinho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Parque Ribeirinho, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro em Fortaleza.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de novembro de 1992.
CIRO FERREIRA GOMES
Governador do Estado
LEI Nº 12.030, DE 30.11.92 (D.O. DE 01.12.92)
Considera de Utilidade Pública a Sociedade Beneficente "Joaquim Bento Cavalcante".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a Sociedade Beneficente "Joaquim Bento Cavalcante" Capuan - Caucaia- Ce.
Art. 2º - Revogue-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de novembro de 1992.
CIRO FERREIRA GOMES
Governador do Estado