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LEI N° 14.596, DE 29.12.09 (D.O. 06.01.2010).
Considera de Utilidade Pública a Associação Comunitária de Membros da Sagrada Família, Capela da Paróquia de São Francisco de Assis de Novo Oriente, Diocese de Crateús, no Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Associação Comunitária de Membros da Sagrada Família, Capela da Paróquia de São Francisco de Assis de Novo Oriente – Diocese de Crateús, entidade civil, filantrópica, sem fins lucrativos, com sede e foro na localidade de Batista, Zona Rural, no Município de Novo Oriente, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2009.
Francisco José Pinheiro
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Dep. Rachel Marques
LEI Nº 12.046, DE 30.12.92 (D.O. DE 30.12.92)
Considera de Utilidade Pública a Fundação Infanto-Idoso Ana Pereira Pinheiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a FUNDAÇÃO INFANTO-IDOSO ANA PEREIRA PINHEIRO, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Fortaleza-Ce.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 1992.
LÚCIO GONÇALO DE ALCÂNTARA
Governador do Estado
LEI Nº 11.519, DE 20.12.88 (D.O. DE 27.12.88)
Considera de utilidade pública a entidade que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO DEFICIENTE AUDITIVO, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro em Fortaleza.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de dezembro de 1988.
FRANCISCO CASTELO DE CASTRO
Governador em exercício
Sérgio Machado
Gilberto Soares Sampaio
LEI Nº 11.521, DE 20.12.88 (D.O. DE 27.12.88)
Considera de utilidade pública a entidade que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de utilidade pública a SOCIEDADE DE APOIO À COMUNIDADE MISÃOVELHENSE - SOACOM, com sede na rua Pe. Cícero nº 1292, Centro, no Município de Missão Velha, neste Estado, entidade civil, sem fins lucrativos e de natureza filantrópica.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de dezembro de 1988.
FRANCISCO CASTELO DE CASTRO
Governador em exercício
Sérgio Machado
Gilberto Soares Sampaio
LEI Nº 11.522, DE 20.12.88 (D.O. DE 27.12.88)
Considera de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA CONFIANÇA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA CONFIANÇA, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede no Distrito de Trici, no Município de Tauá, neste Estado.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de dezembro de 1988.
FRANCISCO CASTELO DE CASTRO
Governador em exercício
Sérgio Machado
LEI Nº 11.276, DE 30.12.86 (D.O. DE 13.01.87)
Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO DAMAS, sociedade sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 1986.
LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA
Governador do Estado
Luiz Cruz de Vasconcelos
LEI Nº 11.277, DE 30.12.86 (D.O. DE 13.01.87)
Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO ESTADUAL DO CENTROS ESPÍRITAS DE CANDOMBLÉ - AECECC, entidade civil, de âmbito estadual com sede e foro nesta Capital
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 1986.
LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA
Governador do Estado
Luiz Cruz de Vasconcelos
LEI Nº 11.278, DE 30.12.86 (D.O. DE 13.01.87)
Reconhece de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Sítio São José e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica reconhecida como utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Sítio São José, em Messejana, neste Estado.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 1986.
LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA
Governador do Estado
Luiz Cruz de Vasconcelos
LEI Nº 11.279, DE 30.12.86 (D.O. DE 13.01.87)
Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 10.444, de 20 de julho de 1976, o CENTRO SOCIAL EVANGÉLICO DE JAGUARIBE, sociedade civil, sem fins lucrativos, no Município de Jaguaribe.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 1986.
LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA
Governador do Estado
Luiz Cruz de Vasconcelos
LEI Nº 11.280, DE 30.12.86 (D.O. DE 13.01.87)
Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 10.144, de 20 de julho de 1976, A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL ALCINO LUCENA, entidade civil sem fins lucrativos, sediada no município de Crato.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 1986.
LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA
Governador do Estado
Luiz Cruz de Vasconcelos