Fortaleza, Segunda-feira, 21 Outubro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano

LEI N° 14.596, DE 29.12.09 (D.O. 06.01.2010).

Considera de Utilidade Pública a Associação Comunitária de Membros da Sagrada Família, Capela da Paróquia de São Francisco de Assis de Novo Oriente, Diocese de Crateús, no Estado do Ceará. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Associação Comunitária de Membros da Sagrada Família, Capela da Paróquia de São Francisco de Assis de Novo Oriente – Diocese de Crateús, entidade civil, filantrópica, sem fins lucrativos, com sede e foro na localidade de Batista, Zona Rural, no Município de Novo Oriente, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2009. 

Francisco José Pinheiro

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

Iniciativa: Dep. Rachel Marques

LEI Nº 12.046, DE 30.12.92 (D.O. DE 30.12.92)

Considera de Utilidade Pública a Fundação Infanto-Idoso Ana Pereira Pinheiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ  

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a FUNDAÇÃO INFANTO-IDOSO ANA PEREIRA PINHEIRO, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Fortaleza-Ce.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 1992.

LÚCIO GONÇALO DE ALCÂNTARA

Governador do Estado

LEI Nº 11.519, DE 20.12.88 (D.O. DE 27.12.88)

Considera de utilidade pública a entidade que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO DEFICIENTE AUDITIVO, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro em Fortaleza.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de dezembro de 1988.

FRANCISCO CASTELO DE CASTRO

Governador em exercício

Sérgio Machado

Gilberto Soares Sampaio

LEI Nº 11.521, DE 20.12.88 (D.O. DE 27.12.88)

Considera de utilidade pública a entidade que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É considerada de utilidade pública a SOCIEDADE DE APOIO À COMUNIDADE MISÃOVELHENSE - SOACOM, com sede na rua Pe. Cícero nº 1292, Centro, no Município de Missão Velha, neste Estado, entidade civil, sem fins lucrativos e de natureza filantrópica.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de dezembro de 1988.

FRANCISCO CASTELO DE CASTRO

Governador em exercício

Sérgio Machado

Gilberto Soares Sampaio

LEI Nº 11.522, DE 20.12.88 (D.O. DE 27.12.88)

Considera de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA CONFIANÇA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º -  É considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA CONFIANÇA, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede no Distrito de Trici, no Município de Tauá, neste Estado.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de dezembro de 1988.

FRANCISCO CASTELO DE CASTRO

Governador em exercício

Sérgio Machado

LEI Nº 11.276, DE 30.12.86 (D.O. DE 13.01.87)

Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO DAMAS, sociedade sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 1986.

LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA

Governador do Estado

Luiz Cruz de Vasconcelos

LEI Nº 11.277, DE 30.12.86 (D.O. DE 13.01.87)

Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO ESTADUAL DO CENTROS ESPÍRITAS DE CANDOMBLÉ - AECECC, entidade civil, de âmbito estadual com sede e foro nesta Capital

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 1986.

LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA

Governador do Estado

Luiz Cruz de Vasconcelos

LEI Nº 11.278, DE 30.12.86 (D.O. DE 13.01.87)

Reconhece de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Sítio São José e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica reconhecida como utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Sítio São José, em Messejana, neste Estado.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 1986.

LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA

Governador do Estado

Luiz Cruz de Vasconcelos

LEI Nº 11.279, DE 30.12.86 (D.O. DE 13.01.87)

Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É considerada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 10.444, de 20 de julho de 1976, o CENTRO SOCIAL EVANGÉLICO DE JAGUARIBE, sociedade civil, sem fins lucrativos, no Município de Jaguaribe.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 1986.

LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA

Governador do Estado

Luiz Cruz de Vasconcelos

LEI Nº 11.280, DE 30.12.86 (D.O. DE 13.01.87)

Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º -        É considerada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 10.144, de 20 de julho de 1976, A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL ALCINO LUCENA, entidade civil sem fins lucrativos, sediada no município de Crato.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 1986.

LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA

Governador do Estado

Luiz Cruz de Vasconcelos

QR Code

Mostrando itens por tag: TÍTULOS DE UTILIDADE PÚBLICA - QR Code Friendly

Identidade Visual

Publicações

Enquete

Você encontrou a legislação que pesquisava?

Sim - 56.3%
Não - 43.8%
A votação para esta enqueta já encerrou em: Julho 16, 2022

Login


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500