Reconhece de utilidade pública a Associação dos Artesãos do Padre Cícero, em Juazeiro do Norte, neste Estado.
Considera de utilidade pública a entidade que indica.
Considera de Utilidade Pública a Associação Comunitária Francisca de Moraes Pontes.
Considera de Utilidade pública a entidade que indica.
Considera de Utilidade Pública a Associação Comunitária Emília Maria de Loiola, de pequenos produtores do distrito de Caioca, na Circunscrição do Município de Sobral.
Considera de Utilidade Pública o Hospital e Maternidade José Pinto do Carmo, na cidade de Baturité.
Considera de utilidade utilidade pública a entidade que indica.
Considera de utilidade pública a entidade que indica.
Considera de Utilidade Pública o Centro de Assistência e Formação da Infância - CAFI, na cidade de Quixadá.
Considera de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Parque Santo Antônio em Messejana.
Considera de Utilidade Pública a Sociedade Espírita Caridade e Esperança.
Considera de Utilidade Pública a Associação dos Moradores Aristides Barcelos.
Considera de Utilidade Pública o Centro Evangélico de Reabilitação Infantil - CERI.
Considera de Utilidade Pública a Associação de Integração ao Carente - AIC, em Coreaú-Ce.