Majora os percentuais da gratificação de incentivo à Pesquisa e Desenvolvimento Instituída no Art. 4º da Lei Nº 12.311, de 31 de Maio de 1994 .
Institui o Programa Estadual de Banda Larga e dispõe sobre a participação de empresas privadas e órgãos públicos na exploração do Cinturão Digital do Ceará.
Cria cargos no Grupo Ocupacional Atividades de Magistério Superior - AMS, no Quadro de Pessoal da Fundação Universidade Regional do Cariri - URCA e dá outras providências.
Dispõe sobre a reabertura dos prazos das opções de que tratam as Leis Nºs 12.386 e 12.389, de 9 de dezembro de 1994 e dá outras providências.
Cria a Fundação Cearense de Amparo à Pesquisa - FUNCAP e dá outras providências.
Dispõe sobre o financiamento da Fundação Cearense de Amparo à Pesquisa - FUNCAP, a pesquisas.
Fixa normas para o relacionamento da Universidade Regional Do Cariri – URCA, Instituição Pública de Educação Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica, vinculada à Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior do Estado do Ceará - SECITECE, com fundações instituídas com a finalidade de dar apoio a projetos de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional, e dá outras providências.
Estrutura o Departamento de Informática com a criação dos cargos que indica e dá outras providências.
Autoriza a Constituiçao da Companhia de Gás do Ceará - CEGÁS, e dá outras providências.
Dispõe sobre o papel do Estado do Ceará no tocante à realização de pesquisas, experiências, testes ou atividades na área de biotecnologia e engenharia genética, desenvolvidas por entidades privadas nacionais ou estrangeiras ou ainda cientistas isolados.
Cria a Secretaria da Ciência e Tecnologia - SECITECE e dá outras providências.
Dispõe sobre incentivos à Inovação e à Pesquisa Científica e Tecnológica no Estado do Ceará e dá outras providências.
Cria, sob forma autárquica, a Universidade Regional do Cariri-URCA e dá outras providências.
Complementa e amplia a estrutura da Universidade Regional do Cariri - URCA e dá outras providências.