ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 46, DE 15 DE JULHO DE 2004, QUE CRIA O FUNDO DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS DO ESTADO DO CEARÁ – FDID E O CONSELHO ESTADUAL GESTOR DO FUNDO.
DISPÕE SOBRE O DOSSIÊ MULHER NA FORMA QUE ESPECIFICA.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NA LEI N.º 17.480, DE 17 DE MAIO DE 2021.
INSTITUI, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ, A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO E INCENTIVO À EMISSÃO DE TÍTULO DE ELEITOR PARA JOVENS ENTRE 16 (DEZESSEIS) E 18 (DEZOITO) ANOS.
CRIA O SELO EQUIDADE DE GÊNERO E INCLUSÃO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO, PELO PODER EXECUTIVO, DOS CANAIS DE DENÚNCIA DE VIOLÊNCIA CONTRA MULHER NO ESTADO DO CEARÁ.
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE SESSÃO DE CINEMA ADAPTADA A PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – TEA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.
DISPÕE SOBRE O MÉTODO DE ATENDIMENTO DE CHAMADA DE VÍDEO OU OUTROS MÉTODOS DE ATENDIMENTO QUE RESGUARDEM A ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS SURDAS, POR PARTE DE EMPRESAS DE CENTRAIS DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO – CALL CENTERS, SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CLIENTE – SAC E CONGÊNERES NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.
DISPÕE SOBRE O CADASTRO ESTADUAL DE ENTIDADES QUE INTEGRAM A REDE DE DEFESA DOS DIREITOS DAS MULHERES NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.
ALTERA O ART. 1.º DA LEI N.º 16.712, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018, QUE DETERMINA QUE BARES, RESTAURANTES, HOTÉIS E SIMILARES DISPONIBILIZEM CARDÁPIOS E OUTROS MEIOS INFORMATIVOS NA LINGUAGEM BRAILLE PARA SEUS USUÁRIOS COM DEFICIÊNCIA VISUAL.
DISPÕE SOBRE A AÇÃO COMPARTILHADA DE QUE TRATA A LEI COMPLEMENTAR N.º 259, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021.
ALTERA A LEI N.º 17.432, DE 25 DE MARÇO DE 2021, QUE INSTITUIU A POLÍTICA PÚBLICA SOCIAL E AFIRMATIVA CONSISTENTE NA RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS NEGROS EM CONCURSOS PÚBLICOS DESTINADOS AO PROVIMENTO DE CARGOS OU EMPREGOS NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS E DAS ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL.
CRIA A DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES POR DISCRIMINAÇÃO RACIAL, RELIGIOSA OU DE ORIENTAÇÃO SEXUAL – DECRIM, NO ÂMBITO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ.
REVOGA AS ALÍNEAS “F”, “G” E “H” DO INCISO I DO CAPUT E O § 5.º, TODOS DO ART. 2.º DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N.º 37, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2003, QUE INSTITUI O FUNDO ESTADUAL DE COMBATE À POBREZA – FECOP.