DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DE IMAGENS DE CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DESAPARECIDOS EM TELÕES E CONGÊNERES ANTES DE JOGOS DE FUTEBOL, EVENTOS ESPORTIVOS OFICIAIS E SHOWS EM QUE FOREM UTILIZADOS PAINÉIS ELETRÔNICOS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.
DISPÕE SOBRE MEDIDAS PREVENTIVAS, NO ÂMBITO DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO DO CEARÁ, PARA EVITAR ATOS DE VIOLÊNCIA PATRIMONIAL E FINANCEIRA CONTRA PESSOAS IDOSAS.
INSTITUI A CAMPANHA DE PREVENÇÃO E COMBATE AO ASSÉDIO E À IMPORTUNAÇÃO SEXUAL NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO ESTADO DO CEARÁ.
DISPÕE SOBRE O ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NA PRIMEIRA INFÂNCIA VISANDO À CONSCIENTIZAÇÃO DE CRIANÇAS.
CRIA O PROJETO INICIATIVA DE INCLUSÃO DO AUTISTA NO MERCADO DE TRABALHO E INSTITUI O SELO EMPRESA AMIGA DA INCLUSÃO.
DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO, NOS SÍTIOS ELETRÔNICOS DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO CEARÁ, DE GUIA INFORMATIVO SOBRE OS SERVIÇOS PÚBLICOS DA REDE DE ATENDIMENTO A MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E SEXUAL.
CONFERE NOVA REDAÇÃO À LEI N.º 11.491, DE 23 DE SETEMBRO DE 1988, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
INSTITUI A POLÍTICA ESTADUAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO ESTADO DO CEARÁ.
DISPÕE SOBRE O COMBATE AO ETARISMO NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.
INSTITUI A CAMPANHA DE INCENTIVO ÀS VISITAS AOS ASILOS, AOS ABRIGOS E ÀS INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA DE IDOSOS NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.
INSTITUI A CAMPANHA PELA PARIDADE DE GÊNERO NO ESTADO DO CEARÁ.
DISPÕE SOBRE A REUTILIZAÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E EXCEDENTES DE ALIMENTOS NO ESTADO DO CEARÁ E ALTERA A LEI N.º 18.312, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023.
RECONHECE A INEXISTÊNCIA DE PRAZO MÍNIMO PARA O REGISTRO DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA DE DESAPARECIMENTO DE PESSOA, E CRIA O DIA ESTADUAL DE ENFRENTAMENTO AO DESAPARECIMENTO DE PESSOAS NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.
DISPÕE ACERCA DA OBRIGATORIEDADE DE TODAS AS ENTIDADES E EMPRESAS PRIVADAS INCLUÍREM O SÍMBOLO MUNDIAL DA SÍNDROME DE DOWN NO ATENDIMENTO PRIORITÁRIO.