Acrescenta competências ao Conselho Estadual de Meio Ambiente, estabelecidas pela Constituição do Estado do Ceará e pela Lei nº 11.564, de 26 de junho de 1980.
Altera a Alínea "e" e acresce as Alíneas "v" "x" e "z" ao parágrafo único do artigo 3º da Lei Nº 11.411, de 28 de dezembro de 1987.
Cria a Campanha Estadual de Antipichação.
Proíbe no território Cearense o depósito de rejeitos radiativos.
Da nova redação ao Art. 1º da Lei nº 11.423, de 08 de janeiro de 1988.
Dispõe sobre o uso, a produção, o consumo, o comércio e o armazenamento dos agrotóxicos, seus componentes e afins bem como sobre a fiscalização do uso de consumo do comércio, do armazenamento e do transporte interno desses produtos.
Institui o Sistema Estadual de Unidades de Conservação do Ceará – SEUC, e dá outras providências.
Considera a coleta seletiva e a reciclagem do lixo como atividades ecológicas de relevância social e de interesse público no Estado.
Proíbe no âmbito do Estado do Ceará, o uso de "sprays" que contenham clorofluorcarbono.
Proíbe a utilização de embalagens descartáveis espumadas, no território estadual, tendo como agente expansor o clorofluorcarbono e dá outras providências.
Dispõe sobre a realização de Auditorias Ambientais e dá outras providências.
Dispõe sobre a Educação Ambiental, Institui a Política Estadual de Educação Ambiental e dá outras providências
Altera a redação dos Artigos que especifica da Lei Nº 11.411, de 28 de dezembro de 1987, acrescenta outros e dá outras providências.
Autoriza o Poder Executivo utilizar também Postes de Madeira de Lei para uso de Enérgia Elétrica na zona rural e dá outras providências.