PROÍBE O USO DE CANUDOS DE PLÁSTICO, EXCETO OS BIODEGRADÁVEIS E REUTILIZÁVEIS, EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, BARES, QUIOSQUES, PADARIAS, BARRACAS DE PRAIA, HOTÉIS, RESTAURANTES E LANCHONETES DO ESTADO DO CEARÁ.
DISPÕE SOBRE A OBRIGAÇÃO DE OS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS UTILIZAREM OU FORNECEREM SACOLAS PLÁSTICAS FABRICADAS COM MATERIAIS BIODEGRADÁVEIS, RECICLÁVEIS OU REUTILIZÁVEIS/RETORNÁVEIS NO ESTADO DO CEARÁ.
INSTITUI A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO CONTRA A AUTOMEDICAÇÃO ANIMAL NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.
ALTERA A LEI N.º 13.711, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005, QUE ESTABELECE MEDIDAS DE COMBATE À POLUIÇÃO SONORA GERADA POR ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E POR VEÍCULOS NO ESTADO DO CEARÁ.
ALTERA A LEI N.º 17.675, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021, QUE CRIA O SUBGRUPO LICENCIAMENTO, FISCALIZAÇÃO E MONITORAMENTO AMBIENTAL NO GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADE DE NÍVEL SUPERIOR – ANS, NO QUADRO I, DO PODER EXECUTIVO, PARA LOTAÇÃO NA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMA
DISPÕE SOBRE AÇÃO ESPECÍFICA NO ÂMBITO DA POLÍTICA DE REVITALIZAÇÃO AMBIENTAL DA ÁREA DA SABIAGUABA.
INSTITUI O PROGRAMA DE ATRAÇÃO E APOIO À GERAÇÃO DE ENERGIAS RENOVÁVEIS DO CEARÁ.
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE ACORDOS PARA PARCELAMENTO DE CRÉDITOS E DOSIMETRIA DE VALORES DE MULTAS AMBIENTAIS ESTADUAIS.
ALTERA A LEI N.º 16.607, DE 18 DE JULHO DE 2018, PARA REDEFINIR OS LIMITES DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO ESTUÁRIO DO RIO CEARÁ, UNIDADE DE CONSERVAÇÃO ESTADUAL.
INSTITUI A CAMPANHA JUNHO AMBIENTAL NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.
PROÍBE O USO, NO ESTADO DO CEARÁ, DE PRODUTOS, MATERIAIS OU ARTEFATOS QUE CONTENHAM QUAISQUER TIPOS DE AMIANTO OU ASBESTO OU OUTROS MINERAIS QUE, ACIDENTALMENTE, TENHAM FIBRAS DE AMIANTO NA SUA COMPOSIÇÃO.
DISPÕE SOBRE OS PRAZOS DE LICENÇA AMBIENTAL DOS POSTOS DE REVENDA DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO NO ESTADO DO CEARÁ.
ALTERA A LEI N.º 14.455, DE 2 DE SETEMBRO DE 2009, QUE INSTITUI O SELO FISCAL DE CONTROLE, A SER AFIXADO EM VASILHAMES ACONDICIONADORES DE ÁGUA MINERAL NATURAL E ÁGUA ADICIONADA DE SAIS, PARA FINS DE CONTROLE DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS RELACIONADAS COM O IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO – ICMS, E A LEI N.º 15.812, DE 20 DE JULHO DE 2015, QUE DISPÕE ACERCA DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO, DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS – ITCMD.