ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 123, DE 16 DE SETEMBRO DE 2013, QUE INSTITUI O REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO ESTADO DO CEARÁ.
ESTABELECE DIRETRIZES SOBRE PREVENÇÃO E ASSISTÊNCIA À CRISE CONVULSIVA NO ESTADO DO CEARÁ.
ESTABELECE CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA A REVISÃO DA SEGREGAÇÃO DA MASSA DO SISTEMA ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – SUPSEC.
CONCEDE AS PENSÕES QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONCEDE AS PENSÕES QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONCEDE PENSÃO MENSAL DE CR$ 787,20 A MARIA DO SOCORRO SILVA RAMALHO, VIÚVA DO EX-SERVIDOR GERALDO RAMALHO DIAS
Dispõe sobre a Previdência Parlamentar e dá outras providencias.
Dispõe sobre a contagem de tempo de serviço prestado à atividade privada para efeito de aposentadoria.
DÁ NOVA REDAÇÃO AOS PARÁGRAFOS 1.° E 2.° DO ART. 155 DA LEI N.° 9.826, DE 14 DE MAIO DE 1974, QUE ESTABELECE NORMAS PARA A APOSENTADORIA.
MODIFICA DISPOSITIVOS DAS LEIS QUE INDICA. PENSÃO PARLAMENTAR.
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N.° 9.497, DE 20 DE JULHO DE 1971 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N.° 10.122, DE 14 DE OUTUBRO DE 1977, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
ELEVA A PENSÃO DEFERIDA À FAMÍLIA·DO EX-SERVIDOR ESTADUAL ANTÔNIO FRANCISCO DE PAULA QUIXADÁ.
MODIFICA DISPOSITIVOS DA LEI QUE INDICA.