ALTERA E ACRESCE DISPOSITIVOS À LEI COMPLEMENTAR Nº. 13, DE 20 DE JULHO DE 1999, DE MODO A ADEQUÁ-LA À EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº. 103, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADOTAR PROVIDÊNCIAS BUSCANDO A NORMALIZAÇÃO DO ABASTECIMENTO DE OXIGÊNIO HOSPITALAR EM UNIDADES DE SAÚDE PERTENCENTES A MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ.
ESTABELECE CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA A REVISÃO DA SEGREGAÇÃO DA MASSA DE SEGURADOS DO SISTEMA ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – SUPSEC, ALTERA AS LEIS COMPLEMENTARES N.º 123, DE 16 DE SETEMBRO DE 2013, N.º 184, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018, N.º 185, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018, E A N.º 194, DE 15 DE ABRIL DE 2019, BEM COMO CRIA O FUNDO PARA MODERNIZAÇÃO E SUSTENTABILIDADE DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (FUNGESPREV).
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE OS LABORATÓRIOS E CLÍNICAS DE ANÁLISE SANGUÍNEA PROPOREM AOS USUÁRIOS A DOAÇÃO DE AMOSTRAS DE SANGUE PARA MANUTENÇÃO DO BANCO DE DADOS DE DOADORES DE MEDULA ÓSSEA.
DISPÕE SOBRE MEDIDAS PARA A CONTENÇÃO DE GASTOS PÚBLICOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO, DO TRIBUNAL DE CONTAS E DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, DURANTE O PERÍODO EMERGENCIAL E DE CALAMIDADE PÚBLICA DECORRENTE DA PANDEMIA PROVOCADA PELO NOVO CORONAVÍRUS.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PAGAR, NO PERÍODO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE E DE CALAMIDADE PÚBLICA DECLARADO NO ÂMBITO DO ESTADO EM RAZÃO DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS, AS CONTAS DE ÁGUA DE CONSUMIDORES DE BAIXA RENDA DO SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL – SISAR.
ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI COMPLEMENTAR N.º 119, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA CAMPANHA ESTADUAL DE AÇÕES PREVENTIVAS DE CONSCIENTIZAÇÃO DO CERATOCONE, DENOMINADA JUNHO VIOLETA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.
ACRESCENTA O § 3.º AO ART. 1.º DA LEI N.º 14.436, DE 25 DE AGOSTO DE 2009.
DISPÕE SOBRE O PROGRAMA CUIDAR MELHOR DA SAÚDE, NO ÂMBITO NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS DO ESTADO DO CEARÁ, E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PREMIAR MUNICÍPIOS COM PRÁTICAS INOVADORAS EM SAÚDE E COM MELHORES RESULTADOS EM INDICADORES DE SAÚDE.
ALTERA A LEI ESTADUAL N.º 17.315, DE 6 DE OUTUBRO DE 2020.
FICA INSTITUÍDA A CAMPANHA DEZEMBRO LARANJA, VISANDO À LUTA CONTRA O CÂNCER DE PELE, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARA.
ALTERA A LEI N.º 17.186, DE 24 DE MARÇO DE 2020, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR A FUNDAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE – FUNSAÚDE.
INSTITUI PREMIAÇÃO DE INCENTIVO AO APRIMORAMENTO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DESENVOLVIDA PELOS CENTROS DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS NO ESTADO DO CEARÁ, BUSCANDO O APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIÇOS, PROGRAMAS E BENEFÍCIOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA DESENVOLVIDOS NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS.