Fortaleza, Domingo, 20 Outubro 2024
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LEI Nº 11.372, DE 18.11.87 (D.O. DE 20.11.87)

Considera de utilidade pública a entidade que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É considerado de utilidade pública o Centro Educacional de Lambedouro, sociedade civil com sede na vila do Lambedouro e foro jurídico em Viçosa do Ceará - Ceará.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de novembro de 1987.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Sérgio Machado

LEI Nº 11.374, DE 18.11.87 (D.O. DE 20.11.87)

Considera de utilidade pública a entidade que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É considerada de utilidade pública o CONSELHO DOS MORADORES DO PARQUE PRESIDENTE VARGAS, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro nesta Capital.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de novembro de 1987.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado

Gilberto Soares Sampaio

LEI Nº 11.375, DE 18.11.87 (D.O. DE 20.11.87)

Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É considerada de utilidade pública, nos termos da Lei º 10.044, de 20 de julho de 1976, A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE TAUÁ - ABT - entidade filantrópica, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Tauá - Ce.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de novembro de 1987.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado

Gilberto Soares Sampaio

LEI Nº 11.376, DE 18.11.87 (DO 20.11.87)

Considera de utilidade pública a Sociedade Protetora Beneficente e Assistencial de Boa Viagem.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É considerada de utilidade pública a SOCIEDADE PROTETORA BENEFICENTE E ASSISTENCIAL DE BOA VIAGEM, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Boa Viagem, neste Estado.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de novembro de 1987.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado

Gilberto Soares Sampaio

LEI Nº 11.377, DE 18.11.87 (D.O. DE 20.11.87)

Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É considerada de utilidade pública nos termos da Lei nº 10.044, de 20 de julho de 1976, o INSTITUTO DE PREVENÇÃO E DESNUTRIÇÃO E À EXCEPCIONALIDADE, com sede e foro em Fortaleza, sociedade civil, sem fins lucrativos, de caráter filantrópico.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de novembro de 1987

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado

Gilberto Soares Sampaio

LEI Nº 11.378, DE 18.11.87 (D.O. DE 20.11.87)

Considera de utilidade pública a entidade que indica.

O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PSICOTERAPIA ALCOÓLICA DO CEARÁ, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro nesta Capital.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de novembro de 1987.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado

Sérgio Machado

LEI Nº 11.963, DE 12.06.92 (D.O. DE 15.06.92)

Considera de Utilidade Pública a Federação das Associações Comunitárias do Município de Canindé e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública, nos termos da Lei n.º 10.044, de 20 de julho de 1976, a Federação das Associações Comunitárias do Município de Canindé, com sede e foro jurídico em Canindé, na Rua Raimundo Marreiro n.º 2.200, neste Estado.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de junho de 1992.

           

CIRO FERREIRA GOMES

Antonio Leite Tavares

LEI Nº 11.962, DE 12.06.92 (D.O. DE 15.06.92)

Considera de utilidade pública a Fundação de Desenvolvimento Comunitário de Reriutaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É considerada de utilidade pública, de acordo com a Lei Estadual n.º 10.044/76, a Fundação de Desenvolvimento Comunitário de Reriutaba, entidade civil sem fins lucrativos com sede e foro em Reriutaba/Ce.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de junho de 1992.

CIRO FERREIRA GOMES

Antonio Leite Tavares

LEI Nº 11.389, DE 21.12.87 (D.O. DE 24.12.87)

Considera de utilidade pública a entidade que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É considerada de utilidade pública o CLUBE DE MÃES SANTA LUIZA DE MARILAC DE LIMOEIRO DO NORTE, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Limoeiro do Norte, neste Estado.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de dezembro de 1987.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado

Sérgio Machado

Gilberto Soares Sampaio

LEI Nº 11.390, DE 21.12.87 (D.O. DE 24.12.87)

Considera de utilidade pública a entidade que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É considerada de utilidade pública a Sociedade Beneficente Portuguesa Dous de Fevereiro, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro nesta Capital.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de dezembro de 1987.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado

Sérgio Machado

Gilberto Soares Sampaio

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