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Segunda, 30 Novembro -0001 00:00

LEI N.º 15.487, DE 20.12.13 (D.O. 23.12.13)

LEI N.º 15.487, DE 20.12.13 (D.O. 23.12.13)

Autoriza a transferência de recursos para a Associação Junior Achievement do Ceará.

  

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para a Associação Junior Achievement no Ceará, inscrita sob o CNPJ n° 07.752.037/0001-15, no âmbito da execução do Programa 073 – Organização e Gestão da Educação Básica.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria da Educação do Estado do Ceará - SEDUC.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.          

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de dezembro de 2013.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

Segunda, 30 Novembro -0001 00:00

LEI N.º 15.493, DE 27.12.13 (D.O. 09.01.14)

LEI N.º 15.493, DE 27.12.13 (D.O. 09.01.14)

Autoriza a transferência de recursos para o Instituto Práxis de Educação, Cultura e Ação Social. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 5.005.007,60 (cinco milhões, cinco mil e sete reais e sessenta centavos) para o Instituto Práxis de Educação, Cultura e Ação Social, inscrito sob o CNPJ nº 05.481.950/0001-07, destinados à execução do Programa 037 – Atenção à Saúde Integral e de Qualidade.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria da Saúde- SESA.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2013.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Ciro Ferreira Gomes

SECRETÁRIO DA SAÚDE

   

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

Segunda, 30 Novembro -0001 00:00

LEI N.º 15.495, DE 27.12.13 (D.O. 30.12.13)

LEI N.º 15.495, DE 27.12.13 (D.O. 30.12.13)

Estima a receita e fixa a despesa do estado para o exercício financeiro de 2014.

  

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Lei estima a receita do Estado para o exercício financeiro de 2014, no montante de R$ 21.304.305.362,02 (vinte e um bilhões, trezentos e quatro milhões, trezentos e cinco mil, trezentos e sessenta e dois reais e dois centavos) e fixa a despesa em igual valor, compreendendo, nos termos do art. 165, § 5º da Constituição Federal; art. 203, § 3º da Constituição Estadual e da Lei Estadual nº 15.406, de 25 de julho de 2013, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2014:

I - o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Estado e do Ministério Público, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, e estatais dependentes;

II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados, da Administração Pública Estadual direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público;

III - o Orçamento de Investimentos das empresas estatais não dependentes em que o Estado, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.

CAPÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAIS, DA SEGURIDADE SOCIAL E DE

INVESTIMENTOS DAS EMPRESAS

Seção I

Da Estimativa da Receita

Art. 2º A Receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade e no Orçamento de Investimento das Empresas Estatais Controladas está assim distribuída:

    R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO  ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS TOTAL
 Receitas da Administração Direta e Indireta  Receitas das Empresas Controladas
1- RECEITAS CORRENTES 17.074.030.409 141.159.722 17.215.190.131
Receita Tributária 10.626.821.670 9.000.000 10.635.821.670
Receita de Contribuições 457.758.739 - 457.758.739
Receita Patrimonial 227.570.418 1.379.700 228.950.118
Receita de Serviços/Agropecuárias 71.806.046 130.780.022 202.586.069
Transferências Correntes 7.722.990.921 - 7.722.990.921
Outras Receitas Correntes 413.419.985 - 413.419.985
Dedução da Receita Corrente p/ Formação do FUNDEB (2.446.337.371) - (2.446.337.371)
2- RECEITAS DE CAPITAL 3.791.445.786,06 297.669.445 4.089.115.231
Operações de Crédito 2.456.937.034 63.797.847 2.520.734.881
Alienação de Bens 18.041 - 18.041
Transferências de Capital 1.331.247.744 233.871.598 1.565.119.342
Outras Receitas de Capital 3.242.967 - 3.242.967
TOTAL DA RECEITA 20.865.476.195 438.829.167,34 21.304.305.362,02
RECEITA INTRAORÇAMENTÁRIA 792.429.528 - 792.429.528

Seção II

Da Fixação da Despesa

Art. 3º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em 21.304.305.362,02 (vinte e um bilhões, trezentos e quatro milhões, trezentos e cinco mil, trezentos e sessenta e dois reais e dois centavos) com o seguinte desdobramento:

I - no Orçamento Fiscal, em R$ 15.908.297.678,36 (quinze bilhões, novecentos e oito milhões, duzentos e noventa e sete mil, seiscentos e setenta e oito reais e trinta e seis centavos);

II - no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 4.957.178.516,32 (quatro bilhões, novecentos e cinquenta e sete milhões, cento e setenta e oito mil, quinhentos e dezesseis reais e trinta e dois centavos);

III - no Orçamento de Investimentos das Empresas, em R$ 438.829.167,34 (quatrocentos e trinta e oito milhões, oitocentos e vinte e nove mil, cento e sessenta e sete reais e trinta e quatro centavos).

Art. 4º A Despesa Orçamentária apresenta o seguinte detalhamento:

R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO  ORÇAMENTO FISCAL E SEGURIDADE ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO TOTAL
 Despesa da Administração Direta e Indireta  Despesas das Empresas Controladas
DESPESAS CORRENTES 15.703.547.823                             -      15.703.547.823
Pessoal e Encargos Sociais                    8.220.709.266      8.220.709.266
Juros e Encargos da Dívida                       310.127.610         310.127.610
Outras Despesas Correntes                    7.172.710.947      7.172.710.947
DESPESAS DE CAPITAL                  5.115.266.843            438.829.167      5.554.096.010
Investimentos                    4.475.229.233              438.829.167      4.914.058.400
Inversões                       147.362.294         147.362.294
Amortização da Dívida                       492.675.316         492.675.316
RESERVA DE CONTINGÊNCIA                         46.661.529           46.661.529
TOTAL DA DESPESA                20.865.476.195            438.829.167    21.304.305.362
DESPESA INTRAORÇAMENTÁRIA                       792.429.528         792.429.528

Seção III

Da Autorização para a Abertura de Créditos Suplementares

Art. 5º O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2014, e em seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, ou ainda, em casos de complementaridade, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos descritores, metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária e grupo de natureza da despesa.

Parágrafo único. Na transposição, transferência ou remanejamento de que trata o caput poderá haver ajustes na classificação funcional, na fonte de recursos, na modalidade de aplicação e no identificador de uso.

Art. 6º A inclusão ou alteração de categoria econômica, grupo de despesa e macrorregião em projeto, atividade ou operação especial, constantes da Lei Orçamentária e de seus créditos adicionais, será feita mediante abertura de crédito adicional suplementar, por Decreto do Poder Executivo.

Art. 7º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, da fonte de recurso do Tesouro de que trata o art. 10, § 10, inciso I da Lei Estadual nº 15.406, de 25 de julho de 2013, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2014, com a finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias consignadas aos grupos de despesas de cada categoria de programação, com recursos provenientes de:

a) anulação de dotações orçamentárias;

b) excesso de arrecadação de receitas próprias, nos termos do art. 43, §§ 1º, inciso II, 3º e 4º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;

c) excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Estadual;

d) superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2011, nos termos do art. 43, §§ 1º, inciso I, e 2º da Lei nº 4.320, 17 de março de 1964;

e) reserva de contingência, observado o disposto no art. 5º, inciso III da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Parágrafo único. Não são computados no limite estabelecido no caput:

I – as suplementações de dotações orçamentárias destinadas às transferências constitucionais relativas aos ICMS, IPVA, IPI – exportação, Contribuição sobre Intervenção no Domínio Econômico – CIDE, e Indenização pela Extração de Petróleo, Xisto e Gás aos Municípios, no limite do excesso de arrecadação desses tributos, em conformidade com o previsto no inciso II do § 1º e nos §§ 3º e 4º, todos do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;

II – as suplementações de dotações orçamentárias financiadas à conta de recursos de Operações de Crédito Internas e Externas, em conformidade com o previsto no inciso IV, do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite dos respectivos contratos;

III - as suplementações de dotações orçamentárias de fontes de convênios, em conformidade com o previsto no inciso II do § 1º, e nos §§ 3º e 4º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite dos respectivos convênios e aditivos celebrados;

IV – a abertura de créditos suplementares, a fim de ajustar os orçamentos de órgãos reestruturados, ou quando houver alterações de competências, em conformidade com o previsto no inciso III, do § 1º do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o montante dos saldos das dotações orçamentárias dos respectivos órgãos;

V – as suplementações de dotações orçamentárias para atendimento de despesas decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado, inclusive daquelas consideradas de pequeno valor nos termos da legislação vigente e relativas a débitos periódicos vincendos, mediante a utilização de recursos provenientes de anulações de dotações, da reserva de contingência e de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2013;

VI - as suplementações de dotações orçamentárias para atendimento de despesas com juros e encargos da dívida e amortização da dívida pública estadual, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas nesta Lei, da reserva de contingência, do excesso de arrecadação do Tesouro Estadual e de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2013;

VII - as suplementações de dotações orçamentárias para atendimento das despesas de pessoal e encargos sociais, inclusive as decorrentes da revisão geral anual de remuneração dos servidores públicos estaduais e dos militares prevista no art. 37, inciso X da Constituição, e no art. 62 da Lei Estadual nº 15.406, de 25 de julho de 2013, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2014, com recursos provenientes da anulação de dotações consignadas nesta Lei, do excesso de arrecadação do Tesouro Estadual, da reserva de contingência e de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2013;

VIII - as suplementações de dotações orçamentárias para dotações orçamentárias consignadas a título de transferidoras do Tesouro Estadual, das fontes de recursos “00”, “01”, “03” e “04”, do Fundo Especial do Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará - SUPSEC;

IX – as alterações da modalidade, do elemento de despesa e do identificador de uso, que ocorrem diretamente no Sistema de execução Orçamentária, conforme dispõe o art. 39 da Lei nº 15.406, de 25 de julho de 2013, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2014.

CAPÍTULO III

DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

Art. 8º Em cumprimento ao disposto no art. 32, § 1º, inciso I da Lei nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, fica autorizada a contratação das operações de crédito incluídas nesta Lei, nos termos do art. 70 da Lei Estadual nº 15.406, de 25 de julho de 2013, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2014, sem prejuízo do que estabelece o art. 52, inciso V da Constituição Federal, no que se refere às operações de crédito externas.

  

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º Integram esta Lei, nos termos do art. 8º da Lei Estadual nº 15.406, de 25 de julho de 2013, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2014, os seguintes anexos:

I – quadros orçamentários consolidados, relacionados no anexo III da LDO-2014, constantes no volume I desta Lei;

II - demonstrativo dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e de Investimento das Empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha maioria do capital social com direito a voto, por órgãos e entidades da Administração, constantes no volume II desta Lei.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor a partir de 1o de janeiro de 2014.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2013.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Carlos Eduardo Pires Sobreira

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EXERCÍCIO

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

Segunda, 30 Novembro -0001 00:00

LEI N.º 15.497, DE 27.12.13 (D.O. 09.01.14)

LEI N.º 15.497, DE 27.12.13 (D.O. 09.01.14)

Autoriza a transferência de recursos para a Associação de Combate ao Câncer Infanto-Juvenil/ Associação Peter Pan.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica autorizada a transferência até o montante de R$ 46.516,56 (quarenta e seis mil, quinhentos e dezesseis reais e cinquenta e seis centavos) para a Associação de Combate ao Câncer Infanto-Juvenil / Associação Peter Pan, inscrita sob o CNPJ nº 02.943.482/0001-49, destinados à execução do Programa 037 – Atenção à Saúde Integral e de Qualidade, com a Ação 28722 – Manutenção das Unidades próprias da Secretaria da Saúde – SESA.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria da Saúde – SESA.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2013.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Ciro Ferreira Gomes

SECRETÁRIO DA SAÚDE

João Alves de Melo

SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

Segunda, 30 Novembro -0001 00:00

LEI N.º 15.501, DE 27.12.13 (D.O. 30.12.13)

LEI N.º 15.501, DE 27.12.13 (D.O. 30.12.13)

Altera a tabela de vencimentos dos servidores do quadro II – poder legislativo, atendendo a determinação judicial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Tabela Única, parte integrante da Lei nº 15.281, de 8 de janeiro de  2013, que trata da remuneração dos servidores do Quadro II – Poder Legislativo, fica alterada por decisão judicial, no percentual de 11,98% (onze vírgula noventa e oito por cento), relativo à Unidade Real de Valor – URV, passando a vigorar nos valores constantes do anexo único desta Lei.

Parágrafo único. Fica extinta a percepção de valores referentes a decisões judiciais incluídas na remuneração dos servidores sob a rubrica “264 – decisão judicial URV”

Art. 2º Para o enquadramento nas referências da Tabela Vencimental, constante do anexo único desta Lei, os servidores não beneficiados por decisão judicial que autorizou a implantação da URV, deverão fazer opção expressa, ficando vedada a percepção de quaisquer valores anteriores.

§ 1º Fica assegurado aos servidores que não optarem pelo enquadramento, de que trata este artigo, o reajuste de seus vencimentos nos mesmos percentuais e datas fixadas para os servidores do Poder Legislativo, mantida a Tabela Vencimental anterior.

§ 2º Compete ao Departamento de Recursos Humanos a elaboração do termo de opção e seu arquivamento na ficha funcional, após a assinatura do servidor. 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de 2013.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2013.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

          

Iniciativa: MESA DIRETORA

  

  

ANEXO ÚNICO, A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº 15.501, 27 DE DEZEMBRO DE 2013.

 Referência Valor Referência Valor
ADO1 260,97 ANS1 462,91
ADO2 274,00 ANS2 486,11
ADO3 287,71 ANS3 510,51
ADO4 302,09 ANS4 535,88
ADO5 317,19 ANS5 562,68
ADO6 333,06 ANS6 590,83
ADO7 349,69 ANS7 620,31
ADO8 367,19 ANS8 651,41
ADO9 385,55 ANS9 683,92
ADO10 404,85 ANS10 718,19
ADO11 425,08 ANS11 754,05
ADO12 446,33 ANS12 791,75
ADO13 468,65 ANS13 831,33
ADO14 492,08 ANS14 872,65
ADO15 516,70 ANS15 916,29
ADO16 542,53 ANS16 962,00
ADO17 569,66 ANS17 1.010,17
ADO18 598,15 ANS18 1.060,65
ADO19 628,06 ANS19 1.113,64
ADO20 659,48 ANS20 1.169,27
ADO21 692,46 ANS21 1.227,76
ADO22 727,06 ANS22 1.289,09
ADO23 763,45 ANS23 1.353,56
ADO24 801,61 ANS24 1.421,16
ADO25 841,69 ANS25 1.492,17
ADO26 883,77 ANS26 1.566,73
ADO27 927,98 ANS27 1.645,05
ADO28 974,36 ANS28 1.727,27
ADO29 1.023,09 ANS29 1.813,61
ADO30 1.074,24 ANS30 1.904,26
ADO31 1.127,96 ANS-31 1.999,47
ADO32 1.184,36 ANS-32 2.099,44
ADO33 1.243,57 ANS-33 2.204,41
ADO34 1.305,75 ANS-34 2.314,63
ADO35 1.371,04 ANS-35 2.430,36
ADO36 1.439,58
ADO37 1.511,57
ADO38 1.587,15
ADO39 1.666,52
ADO40 1.749,84

LEI N.º 15.353, DE 21.05.13 ( D.O. 22.05.13)

Autoriza a transferência de recursos para execução de programas em parceria com pessoas jurídicas do setor privado ou pessoas físicas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais) para a execução do programa: 035 – COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL E APOIO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS.

Parágrafo único. A definição dos parceiros deve ser precedida de seleção de planos de trabalho, nos termos da Lei Estadual nº 15.203, de 19 de julho de 2012, alterada pela Lei Estadual nº 15.262, de 28 de dezembro de 2012 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2013).

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria da Casa Civil, que serão suplementadas, se insuficientes.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de maio de 2013.

            

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Arialdo de Mello Pinho

SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL

João Alves de Melo

CONTROLADOR E OUVIDOR GERAL DO ESTADO

  

Iniciativa: PODER EXECUTIVO 

LEI N.º 15.349, DE 02.05.13 (D.O. 06.05.13)

  

Autoriza a transferência de recursos para a Fundação Cearense de Pesquisa e Cultura – FCPC, o Instituto Brasileiro do Direito à Vida dos Animais e Meio Ambiente – IBDVAMA, a Associação Cultural dos Artesãos, Artistas e Produtores Rurais de Jaguaruana – ACAAP, e o Instituto Brasileiro de Administração para o Desenvolvimento – IBRAD.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais) para a Fundação Cearense de Pesquisa e Cultura – FCPC, inscrita sob o CNPJ nº 05.330.436/0001-62; de R$ 1.897.549,44 (um milhão, oitocentos e noventa e sete mil, quinhentos e quarenta e nove reais e quarenta e quatro centavos) para o Instituto Brasileiro de Administração para o Desenvolvimento – IBRAD, inscrito sob o CNPJ nº 03.666.859/0001-22; de R$ 575.000,00 (quinhentos e setenta e cinco mil reais) para Associação Cultural dos Artesãos, Artistas e Produtores Rurais de Jaguaruana – ACAAP, inscrita sob o CNPJ nº 12.607.106/0001-37; e de R$ 46.500,00 (quarenta e seis mil e quinhentos reais) para o Instituto Brasileiro do Direito à Vida dos Animais e Meio Ambiente – IBDVAMA, inscrito sob o CNPJ nº 06.178.059/0001-50, destinados à execução dos programas: 082 - Gestão da Qualidade dos Recursos Naturais e Ambientais, 084 - Educação Ambiental e 090 - Desenvolvimento Sustentado dos Territórios.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias do Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente - CONPAM, que serão suplementadas, se insuficientes.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 2 de maio de 2013.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Paulo Henrique Ellery Lustosa da Costa

PRESIDENTE DO CONSELHO DE POLÍTICAS E GESTÃO DO MEIO AMBIENTE

Iniciativa: PODER EXECUTIVO 

LEI Nº 12.819, DE 22.06.98 (D.O. DE 23.06.98)

Autoriza a abertura de créditos especiais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º . Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Estado, créditos especiais até o montante de R$ 26.371.509,04 (VINTE E SEIS MILHÕES, TREZENTOS E SETENTA E UM MIL, QUINHENTOS E NOVE REAIS E QUATRO CENTAVOS), na forma dos anexos I e III da presente Lei.

Art. 2º. Os recursos para atender as despesas previstas nesta Lei decorrem:

- De Operações de Crédito Internas...........................................R$      24.000.000,00

- Da anulação de dotações orçamentárias, conforme anexos II e IV..........R$       2.371.509,04

Art. 3º. As classificações orçamentárias de que trata os créditos propostos nesta Lei ficam incorporadas ao Plano Plurianual 1996 - 1999 (Lei Nº 12.498, de 30/10/95).

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de junho de 1998.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará

Iniciativa: Poder Executivo

SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO - SEPLAN

DIRETORIA DE ORÇAMENTO FINANCEIRO - SOF

ANEXO I

SOLICITAÇÃO:        0079   CRÉDITO ESPECIAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E TRANSFERÊNCIAS À ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

CL. ORÇAMENTÁRIA                   DESCRIÇÃO

                        22000000      SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA        

                        22200005      FUNDO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO  

                                              

            08 45 213    044     MELHORAR A QUALIDADE DO ENSINO, REDUZINDO AS TAXAS DE

                                   EVASÃO E REPETÊNCIA PARA: - NO ENSINO FUNDAMENTAL - 7,2% E 9,2%           

                                   RESPECTIVAMENTE; - NO ENSINO MÉDIO - 10,3% E 5,9%        

                                   RESPECTIVAMENTE;     

                        0146   APOIAR A REALIZAÇÃO DE CURSOS E EXAMES SUPLETIVOS         

                                              

                        68012 ATIVIDADE A CARGO DO FEE 

                                              

                        22       ESTADO DO CEARÁ       

            431300          00       CONTRIBUIÇÕES A FUNDOS   20.000,00

                                              

                                   TOTAL DA UNI. ORÇ.:       20.000,00

                                   TOTAL DA ENTIDADE:     20.000,00

                                              

                        23000000      SECRETARIA DOS TRANSP., ENERGIA, COMUN. E OBRAS     

                        23100001      SECRETARIA DOS TRANSP., ENERGIA, COMUN. E OBRAS     

                                              

                                              

            09 51 266    012     DIFUNDIR O USO DE ENERGIAS RENOVÁVEIS, SOLAR E EÓLICA    

                                              

                        0030   IMPLANTAR PARQUE EÓLICO COMERCIAL NO LITORAL DO ESTADO        

                                              

                        70801 IMPLANTAÇÃO DO PARQUE EÓLICO COMERCIAL          

                                              

                        02                  

            413000          48       INVESTIMENTOS EM REGIME DE EXECUÇÃO ESPECIAL          450.000,00

                        04                  

            413000          48       INVESTIMENTOS EM REGIME DE EXECUÇÃO ESPECIAL          450.000,00

                                              

                                   TOTAL DA UNI. ORÇ.:       900.000,00

                                   TOTAL DA ENTIDADE:     900.000,00

                                              

                        29000000      SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS 

                        29100004      DIRETORIA TÉCNICA      

                                              

                                              

            09 54 297    026     COMPLEMENTAR A INFRA-ESRUTURA DE ÁGUAS SUPERFICIAIS  

                                   (PROASIS/PROÁGUA/PROGERIRH)  

                                              

                                              

                        0785   REALIZAR ESTUDOS E PROJETOS EXECUTIVOS PARA CONSTRUÇÃO DE           

                                   OBRAS-PROGERIRH      

                        70469 PROGERIRH - REALIZAÇÃO DE ESTUDOS PARA CONSTRUÇÃO DE           

                                   ESTRUTURAS HIDRÁULICAS DE INTEGRAÇÃO DE BACIAS    

                                              

                        22       ESTADO DO CEARÁ       

                                              

            412000          00       EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE        120.000,00

            412000          48       EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE        720.000,00

                                              

                                   TOTAL DA UNI. ORÇ.:       840.000,00

                                   TOTAL DA ENTIDADE:     840.000,00

                                              

            ESTADO DO CEARÁ

            SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO - SEPLAN

            DIRETORIA DE ORÇAMENTO FINANCEIRO - SOF

            ANEXO I

            SOLICITAÇÃO:     0079   CRÉDITO ESPECIAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E TRANSFERÊNCIAS À ADMINISTRAÇÃO

            INDIRETA

           

            CL. ORÇAMENTÁRIA         DESCRIÇÃO

           

                        33000000      SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL     

                        33200005      FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL      

                                              

                                              

            15 81 486    096     REALIZAR PROGRAMAS QUE GARANTAM A ORGANIZAÇÃO SOCIAL E A           

                                   MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DAS COMUNIDADES      

                                              

                                              

                        0340   PROMOVER AÇÕES QUE ASSEGUREM A PESSOAS, GRUPOS E     

                                   COMUNIDADES SEUS DIREITOS DE CIDADANIA 

                                              

                        68301 ATIVIDADE A CARGO DO FEAS          

                                              

                                              

                        22       ESTADO DO CEARÁ       

            321402          00       OUTRAS DESPESAS CORRENTES    3.000,00

                                              

                                   TOTAL DA UN. ORÇ.:        3.000,00

                                   TOTAL DA ENTIDADE:     3.000,00

                                              

                        40000000      ENCARGOS GERAIS DO ESTADO      

                        40100001      RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SEFAZ

                                              

                                              

            03 07 021    054     DOTAR A INSTITUIÇÃO DE RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E     

                                   FINANCEIROS NECESSÁRIOS AO BOM DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES           

                                              

                        0177   MANTER A INSTITUIÇÃO EM PLENO FUNCIONAMENTO

                                              

                        40000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO 

                                              

                                              

                        22       ESTADO DO CEARÁ       

                                              

            311100          00       PESSOAL CIVIL     400.000,00

            311100          46       PESSOAL CIVIL     24.000.000,00

                                              

                                   TOTAL DA UNI. ORÇ.:       24.400.000,00

                                   TOTAL DA ENTIDADE:     24.400.000,00

                                              

                                   TOTAL GERAL:       26.163.000,00

ESTADO DO CEARÁ

SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO - SEPLAN

DIRETORIA DE ORÇAMENTO FINANCEIRO - SOF

ANEXO II

SOLICITAÇÃO:        0080   ANULAÇÃO DE CRÉDITO ORDINÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E TRANSFERÊNCIAS À ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

CL. ORÇAMENTÁRIA                          DESCRIÇÃO

                        22000000      SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA        

                        22200005      FUNDO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO  

                                              

            08 45 213    044     MELHORAR A QUALIDADE DO ENSINO, REDUZINDO AS TAXAS DE

                                   EVASÃO E REPETÊNCIA PARA: - NO ENSINO FUNDAMENTAL - 7,2% E      

                                   9,2% RESPECTIVAMENTE; - NO ENSINO MÉDIO - 10,3% E 5,9%          

                                   RESPECTIVAMENTE;     

                        0146   APOIAR A REALIZAÇÃO DE CURSOS E EXAMES SUPLETIVOS         

                                              

                        68012 ATIVIDADE A CARGO DO FEE 

                                              

                        22       ESTADO CEARÁ   

                                              

            02494   321402        00       OUTRAS DESPESAS CORRENTES    20.000,00

                                              

                                   TOTAL DA UNI. ORÇ.:       20.000,00

                                   TOTAL DA ENTIDADE:     20.000,00

                                              

                        23000000      SECRETARIA DOS TRANSP., ENERGIA, COMUN. E OBRAS     

                        23200005      COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ       

                                              

            09 51 266    012     DIFUNDIR O USO DE ENERGIAS RENOVÁVEIS, SOLAR E EÓLICA    

                                              

                        0030   IMPLANTAR PARQUE EÓLICO COMERCIAL NO LITORAL DO ESTADO         

                        78225 PROJETO A CARGO DA COELCE       

                                              

                        02                  

            07533   431100        48       AUXÍLIOS PARA DESPESAS DE CAPITAL    450.000,00

                        04                  

                                              

            07534   431100        48       AUXÍLIOS PARA DESPESAS DE CAPITAL    450.000,00

                                   TOTAL DA UNI. ORÇ.:       900.000,00

                                   TOTAL DA ENTIDADE:     900.000,00

                                              

                        29000000      SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS 

                        29100003      DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA           

                                              

            09 07 021    054     DOTAR A INSTITUIÇÃO DE RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E     

                                   FINANCEIROS NECESSÁRIOS AO BOM DESEMPENHO DE SUAS    

                                   FUNÇÕES   

                                              

                        0177   MANTER A INSTITUIÇÃO EM PLENO FUNCIONAMENTO

                        40000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO 

                                              

                        22       ESTADO DO CEARÁ       

            09965   329200        00       DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES            120.000,00

                                              

                                   TOTAL DA UNI. ORÇ.:       120.000,00

                                              

ESTADO DO CEARÁ

SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO - SEPLAN

DIRETORIA DE ORÇAMENTO FINANCEIRO - SOF

ANEXO II

SOLICITAÇÃO:        0080   ANULAÇÃO DE CRÉDITO ORDINÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E TRANSFERÊNCIAS À ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

CL. ORÇAMENTÁRIA                          DESCRIÇÃO

                        29100004      DIRETORIA TÉCNICA      

                                              

            09 54 447    026     COMPLEMENTAR A INFRA-ESTRUTURA DE ÁGUAS SUPERFICIAIS

                                   (PROASIS/PROÁGUA/PROGERIRH)  

                                              

                        0786   CONSTRUIR E RECUPERAR OBRAS HÍDRICAS - PROÁGUA   

                                              

                        70385 PROÁGUA - PROJETOS E IMPLANTAÇÃO DE OBRAS    

                                              

                        22       ESTADO DO CEARÁ       

                                              

            10110   411000        48       OBRAS E INSTALAÇÕES            720.000,00

                                              

                                   TOTAL DA UNI. ORÇ.:       720.000,00

                                   TOTAL DA ENTIDADE:     840.000,00

                                              

                        33000000      SECRETARIA DO TRABALHO E DA AÇÃO SOCIAL          

                        33100003      DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO       

                                              

            15 07 021    054     DOTAR A INSTITUIÇÃO DE RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E     

                                   FINANCEIROS NECESSÁRIOS AO BOM DESEMPENHO DE SUAS    

                                   FUNÇÕES   

                                              

                        0177   MANTER A INSTITUIÇÃO EM PLENO FUNCIONAMENTO

                                              

                        40000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO 

                                              

                        22       ESTADO DO CEARÁ       

                                              

            13178   411000        00       OBRAS E INSTALAÇÕES            3.000,00

                                              

                                   TOTAL DA UNI. ORÇ.:       3.000,00

                                   TOTAL DA ENTIDADE:     3.000,00

                                              

                        40000000      ENCARGOS GERAIS DO ESTADO      

                        40100001      RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SEFAZ

                                              

            03 07 021    054     DOTAR A INSTITUIÇÃO DE RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E     

                                   FINANCEIROS NECESSÁRIOS AO BOM DESEMPENHO DE SUAS    

                                   FUNÇÕES   

                                              

                        0177   MANTER A INSTITUIÇÃO EM PLENO FUNCIONAMENTO

                                              

                        60328 PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS       

                                              

                        22       ESTADO DO CEARÁ       

            01065 319100         00       SENTENÇAS JUDICIÁRIAS        400.000,00

                                   TOTAL DA UNI. ORÇ.:       400.000,00

                                   TOTAL DA ENTIDADE:     400.000,00

                                              

                                   TOTAL GERAL:       2.163.000,00

ESTADO DO CEARÁ

SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO - SEPLAN

DIRETORIA DE ORÇAMENTO FINANCEIRO - SOF

ANEXO III

SOLICITAÇÃO:     0081         CRÉDITO ESPECIAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

CL. ORÇAMENTÁRIA                   DESCRIÇÃO

                        29000000      SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS 

                        29200004      COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO CEARÁ   

                                              

                                              

            09 54 297    027     IMPLANTAR UMA POLÍTICA DE GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS

                                              

                        0078   MONITORAR AS BACIAS HIDROGRÁFICAS

                                              

                                              

                        60145 PROURB - IMPLANTAÇÃO DE REDE AUTOMÁTICA DE  

                                   MONITORAMENTO RESERVATÓRIOS SUPERFICIAIS E ÁGUAS         

                                   SUBTERRÂNEAS 

                                              

                                              

                        22       ESTADO DO CEARÁ       

            313200          49       OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS    100.000,00

                        70227 PROURB - IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE HIDROMETAÇÃO 

                                              

                                              

                        22       ESTADO DO CEARÁ       

                                              

            313200          49       OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS    98.500,00

                                              

                                   TOTAL DA UNI. ORÇ.:       198.500,00

                                              

                        29200006      FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS           

                                              

                                              

            09 10 375    089     GERAR E DISSEMINAR INFORMAÇÕES DE SOLO, RELEVO,   

                                   VEGETAÇÃO, TEMPO, CLIMA E RECURSOS HÍDRICOS, VISANDO AO         

                                   DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL COM O USO RACIONAL         

                                   DOS RECURSOS NATURAIS   

                        0313   REALIZAR ESTUDOS DE VEGETAÇÃO, SOLO, RELEVO, TEMPO E CLIMA  

                                              

                                              

                        70318 DESENVOLVIMENTO DE ESTUDOS, PESQUISAS, PRODUTOS E       

                                   PROJETOS NA ÁREA DE METEOROLOGIA 

                                              

                        22       ESTADO DO CEARÁ       

                                              

            411000          83       OBRAS E INSTALAÇÕES            10.009,04

                                              

                                   TOTAL DA UNI. ORÇ.:       10.009,04

                                   TOTAL DA ENTIDADE:     208.509,04

                                   TOTAL GERAL:       208.509,04

ESTADO DO CEARÁ

SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO - SEPLAN

DIRETORIA DE ORÇAMENTO FINANCEIRO - SOF

ANEXO IV

SOLICITAÇÃO: 0082         ANULAÇÃO DE CRÉDITO ORDINÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

CL. ORÇAMENTÁRIA       DESCRIÇÃO

                        29000000      SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS 

                        29200004      COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO CEARÁ   

                                              

                                              

            09 54 296    027     IMPLANTAR UMA POLÍTICA DE GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS

                                              

                                              

                        0381   INSTALAR AGÊNCIAS E BACIAS        

                                              

                                              

                        60394 PROURB - OBRAS E SERVIÇOS DE APOIO DE GESTÃO

                                              

                        22       ESTADO DO CEARÁ       

                                              

            10595   411000        49       OBRAS E INSTALAÇÕES            198.500,00

                                              

                                   TOTAL DA UNI. ORÇ.:       198.500,00

                        29200006      FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS  

                                   HÍDRICOS   

                                              

            09 10 375    089     GERAR E DISSEMINAR INFORMAÇÕES DE SOLO, RELEVO,   

                                   VEGETAÇÃO, TEMPO, CLIMA E RECURSOS HÍDRICOS, VISANDO AO         

                                   DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL COM O USO RACIONAL         

                                   DOS RECURSOS NATURAIS   

                                              

                        0313   REALIZAR ESTUDOS DE VEGETAÇÃO, SOLO, RELEVO, TEMPO E    

                                   CLIMA          

                                              

                        70318 DESENVOLVIMENTO DE ESTUDOS, PESQUISAS, PRODUTOS E       

                                   PROJETOS NA ÁREA DE METEOROLOGIA 

                                              

                        22       ESTADO DO CEARÁ       

                                              

            10728 412000         83       EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE        10.009,04

                                              

                                   TOTAL DA UNI. ORÇ.:       10.009,04

                                   TOTAL DA ENTIDADE:     208.509,04

                                   TOTAL GERAL:       208.509,04

LEI Nº 12.808, DE 07.05.98 (D.O. DE 12.05.98)

Autoriza a Abertura de Créditos Especiais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Estado, créditos especiais até o montante de R$ 9.456.797,19 (NOVE MILHÕES, QUATROCENTOS E CINQÜENTA E SEIS MIL, SETECENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E DEZENOVE CENTAVOS), na forma dos anexos I e III, V, VII E IX da presente Lei:

Art. 2º. Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem:

-   Do Aumento da Contribuição do Estado, através da Procuradoria Geral do Estado                         R$ 2.307.331,70

-   Da Estimativa de Arrecadação Própria da Agência Reguladora de Serviços 

            Públicos Delegados do Estado do Ceará                     R$   300.000,00

- De Convênio com Órgão Estadual, celebrado entre a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e o Fundo Penitenciário do Estado do Ceará                     R$     12.021,42

-   De Convênio com Órgão Privado, celebrado entre o Instituto de Estudos e Pesquisa do Vale do Acaraú e a Fundação Cearense de Amparo à Pesquisa                  R$       5.600,00

- Da Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme anexos II, IV, VI, VIII e X  R$ 6.831.844,07

Art. 3º. As classificações orçamentárias de que trata os créditos propostos nesta Lei ficam incorporadas ao Plano Plurianual 1996 - 1999 (Lei Nº 12.498, de 30/10/95). 

Art. 4º . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de maio de 1998.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará

Iniciativa: Poder Executivo

Segunda, 30 Novembro -0001 00:00

LEI N.º 15.344, DE 23.04.13 (D.O. 29.04.13)

LEI N.º 15.344, DE 23.04.13 (D.O. 29.04.13)

Autoriza abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial à Secretaria do Esporte - SESPORTE, com valor de R$ 128.000.000,00 (cento e vinte e oito milhões de reais), na forma do anexo I.

Art. 2º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem de superávit financeiro do exercício anterior - R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), operações de crédito internas - BNDES/ESTADOS - R$ 43.000.000,00 (quarenta e três milhões de reais) e convênios com Órgão Federal - R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais).

Art. 3º A inclusão dos valores consignados ao programa e ação na forma do anexo I desta Lei ficam incorporados ao Plano Plurianual 2012 – 2015, em conformidade com o disposto no art. 10, § 4º da Lei nº15.109, de 2 de janeiro de 2012.

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar em até 25% (vinte e cinco por cento) o crédito especial aprovado nesta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de abril de 2013.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Esmerino Oliveira Arruda CoelhoJúnior

SECRETÁRIO DO ESPORTE

Antônio Eduardo Diogo de Siqueira Filho

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

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