AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PAGAR AUXÍLIO-REFORMA AOS PROPRIETÁRIOS, POSSUIDORES OU DETENTORES DE IMÓVEIS INDIRETAMENTE ATINGIDOS PELO VLT-PARANGABA/MUCURIPE.
FIXA O VALOR DO SUBSÍDIO MENSAL DO GOVERNADOR E DO VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
PROMOVE A REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS TITULARES DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO PODER LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROMOVE A REVISÃO DA REPRESENTAÇÃO DOS CARGOS DE DIRETOR GERAL, DIRETORES ADJUNTOS, CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA, PROCURADOR, ASSESSOR JURÍDICO E DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA, AUDITOR INTERNO DA CONTROLADORIA E DIRETOR DO NÚCLEO DE TELEVISÃO DO PODER LEGISLATIVO.
PROMOVE A REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO PODER LEGISLATIVO.
PROMOVE A REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS E INATIVOS E DOS PENSIONISTAS DO QUADRO III – PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ.
PROMOVE A REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ.
INSTITUI O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO, EM PECÚNIA, AOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA.
PROMOVE A REVISÃO GERAL DO VENCIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS, REPRESENTAÇÕES E GRATIFICAÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO E DOS PROVENTOS E PENSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ.
PROMOVE A REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS TITULARES DE CARGOS COMISSIONADOS E DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA.
DISPÕE SOBRE A REPRESENTAÇÃO DOS CARGOS DE SECRETÁRIO DE ESTADO, SECRETÁRIO ADJUNTO E SECRETÁRIO EXECUTIVO.
DISPÕE SOBRE O VALOR DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL.
PROMOVE A REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO PODER EXECUTIVO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS, E DOS MILITARES ESTADUAIS.