AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA A EXECUÇÃO DE PARCERIAS COM PESSOAS JURÍDICAS DO SETOR PRIVADO QUE INDICA.
AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA A EXECUÇÃO DE PARCERIA COM AS PESSOAS JURÍDICAS DO SETOR PRIVADO QUE INDICA.
AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA EXECUÇÃO DE PROGRAMAS EM PARCERIA COM PESSOAS JURÍDICAS DO SETOR PRIVADO OU PESSOAS FÍSICAS QUE INDICA.
AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA EXECUÇÃO DE PROGRAMAS EM PARCERIA COM PESSOAS JURÍDICAS DO SETOR PRIVADO OU PESSOAS FÍSICAS.
DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS POR MEIO DE INSTRUMENTOS DE REPASSE PARA A PESSOA JURÍDICA DO SETOR PRIVADO QUE INDICA.
AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA A EXECUÇÃO DE PARCERIA COM A PESSOA JURÍDICA DO SETOR PRIVADO QUE INDICA.
AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS, POR MEIO DE PARCERIA, PARA A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO QUE INDICA.
DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS POR MEIO DE INSTRUMENTOS DE REPASSE PARA AS PESSOAS JURÍDICAS DO SETOR PRIVADO QUE INDICA, NOS TERMOS DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO RESPECTIVO EXERCÍCIO DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS ORIUNDOS DO ACORDO DE EMPRÉSTIMO N.º I-882-BR/E-17-BR, FIRMADO COM O FUNDO INTERNACIONAL DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA - FIDA, DEVIDAMENTE APROVADO ATRAVÉS DA LEI ESTADUAL N.º 15.142, DE 23 DE ABRIL DE 2012.
AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA EXECUÇÃO DE PROGRAMAS EM PARCERIA COM A PESSOA JURÍDICA DO SETOR PRIVADO QUE INDICA.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO – BID
DEFINE A OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR PARA A FAZENDA ESTADUAL PARA EFEITO DE PAGAMENTO DECORRENTE DE SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO, NA FORMA PREVISTA NOS §§ 3º E 4º DO ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA A EXECUÇÃO DE PARCERIA COM A PESSOA JURÍDICA DO SETOR PRIVADO QUE INDICA.
AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA A EXECUÇÃO DE PARCERIA COM A PESSOA JURÍDICA DO SETOR PRIVADO QUE INDICA
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RENEGOCIAR AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO FIRMADAS COM RECURSOS DO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES, AO AMPARO DO ART. 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 156, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016