Concede a gratificação que indica e dá outras providências.
INSTITUI A GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE APOIO À REPRESENTAÇÃO JUDICIAL DO ESTADO – GDARJ, PARA OS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO EFETIVO OU EXERCENTES DE FUNÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO.
INSTITUI A GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL - GDADC, PARA OS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO EFETIVO OU EXERCENTES DE FUNÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT.
INSTITUI A GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO – GDAGRO, PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS OCUPANTES DE CARGO EFETIVO OU EXERCENTES DE FUNÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA.
INSTITUI A GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DOS RECURSOS HÍDRICOS – GDARH PARA OS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO EFETIVO OU EXERCENTES DE FUNÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS.
INSTITUI A GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE OBRAS HIDRÁULICAS – GDAOH, PARA OS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO EFETIVO OU EXERCENTES DE FUNÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS – SOHIDRA.
ALTERA OS PERCENTUAIS DAS GRATIFICAÇÕES DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS ESPECIALIZADAS – GAEE, E POR EFETIVA REGÊNCIA DE CLASSE, DEVIDAS AOS PROFISSIONAIS DO GRUPO OCUPACIONAL MAG DA EDUCAÇÃO BÁSICA.
INSTITUI A GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE GESTÃO SOCIAL – GDGS, PARA OS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO EFETIVO OU EXERCENTES DE FUNÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – STDS.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 13.658, DE 20 DE SETEMBRO DE 2005, E DA LEI Nº 13.659, DE 20 DE SETEMBRO DE 2005.
DISPÕE SOBRE O VALOR DO VENCIMENTO BASE DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA ESTADUAL.
Estende aos Advogados de Ofício as vantagens que indica.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
Concede aos funcionários do Quadro II - Poder Legislativo, os benefícios que indica e dá outras providências
AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA A ACADEMIA CEARENSE DE LETRAS E O INSTITUTO DO CEARÁ (HISTÓRICO, ANTROPOLÓGICO E GEOGRÁFICO).