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LEI Nº 13.621, DE 15.07.05 (D.O. 22.07.05).( Plei nº 51/05 – Dep. Ana Paula Cruz )

Denomina Rodovia José Correia Braga Filho a CE 375 no trecho entre os Municípios de Iguatu e Jucás/CE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica denominada Rodovia José Correia Braga Filho o trecho da CE 375, entre os Municípios de Iguatu e Jucás/CE.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de julho de 2005.

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Dep. Anapaula Cruz

LEI N.° 13.516, DE 31.08.04 (D.O. DE 13.09.04)

Estabelece normas de educação para o transporte coletivo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU, MARCOS CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO, DE ACORDO COM O ART. 65, §§ 3.° E 7.° DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica obrigado o condutor do ônibus de empresa de transporte coletivo, que trafegar nos limites do território do Estado do Ceará e que fizer condução de passageiros nos terminais rodoviários, a orientar os seus usuários sobre normas de segurança na viagem, destacando, principalmente, a rota de fuga em caso de acidente com o veículo, sempre que for iniciado um novo percurso e houver embarque de passageiro.

§ 1º. A norma deste artigo se aplica à empresa que realizar transporte de passageiros em linha intermunicipal e/ou interestadual, com percurso preestabelecido ou eventual, nos termos normatizados.

§ 2º. É de até 5% (cinco por cento) do faturamento mensal da empresa a multa aplicável pelos servidores do Departamento de Edificações, Rodovias e Transportes – DERT, para cada caso de descumprimento desta Lei.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de agosto de 2004.  

DEPUTADO MARCOS CALS

Presidente

Iniciativa:  Deputado Marcos Tavares

LEI Nº 13.500, DE 06.07.04 (D.O. DE 09.07.04).

Denomina Rodovia dos Caminhoneiros a Estrada CE-377.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Denomina Rodovia dos Caminhoneiros a Estrada CE-377, que liga o Município de Tabuleiro do Norte à BR-116.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de julho de 2004.

LÚCIO GONÇALO DE ALCÂNTARA

Governador do Estado do Ceará

Iniciativa: Deputado Paulo Duarte

LEI N.º 15.579, DE 07.04.14 (D.O. 07.04.14)

Dispõe sobre a criação da carreira gestão de obras rodoviárias, composta pelo cargo de provimento efetivo de analista de infraestrutura de obra rodoviária, pertencente ao Grupo Ocupacional Atividades de Nível Superior – ANS, altera o Anexo I da LEI Nº 12.386, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1994, cria cargos no Quadro I do Poder Executivo para lotação no Departamento Estadual de Rodovias – DER.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Fica criada a carreira de Gestão de Obras Rodoviárias, composta pelo cargo de provimento efetivo de Analista de Infraestrutura de Obra Rodoviária, pertencente ao Grupo Ocupacional Atividades de Nível Superior – ANS, no Quadro I do Poder Executivo para lotação no Departamento Estadual de Rodovias – DER, obedecendo as disposições contidas na Lei nº 12.386, de 9 de dezembro de 1994 e desta Lei.

Parágrafo único. A carreira de que trata esta Lei, fica incluída no anexo I, a que se refere o art. 5º, da Lei nº 12.386, de 9 de dezembro de 1994, estruturada na forma do anexo I, desta Lei.

Art. 2º Ficam criados no Quadro I, do Poder Executivo para lotação no Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Rodovias - DER, 20 (vinte) cargos de provimento efetivo divididos da seguinte forma:

I – 12 (doze) cargos de Analista de Infraestrutura de Obra Rodoviária – área Engenharia Civil;

II – 1 (um) cargo de Analista de Infraestrutura de Obra Rodoviária – área Engenharia Mecânica;

III – 1 (um) cargo de Analista de Infraestrutura de Obra Rodoviária – área Geografia;

IV – 2 (dois) cargos de Analista de Infraestrutura de Obra Rodoviária – área Geologia;

V – 4 (quatro) cargos de Procurador Autárquico.

§ 1º A estrutura do cargo de Analista de Infraestrutura de obras Rodoviárias criados por esta Lei dar-se-á na referência 1, da classe I, na forma do anexo I desta Lei, e nos termos da Lei 12.386, de 9 de dezembro de 1994.

§ 2º O edital de abertura de concurso público estabelecerá, do total dos cargos criados do caput deste artigo, as vagas por áreas de conhecimento, conforme disposto no anexo II.

Art. 3º Os cargos criados por esta Lei serão regidos pela Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e exercidos em regime de 40 (quarenta) horas semanais.

CAPÍTULO II

DO PROVIMENTO

Art. 4º O ingresso nos cargos ora criados dar-se-á mediante aprovação em concurso público, após comprovado pelo candidato o atendimento dos requisitos exigidos.

Art. 5º O concurso público será de provas ou de provas e títulos, sempre de caráter competitivo, eliminatório e classificatório, realizado por áreas de especialização, nos termos do anexo II desta Lei, no caso do cargo de Analista de Infraestrutura Rodoviária, e do anexo I da Lei 12.386, de 9 de dezembro de 1994, no caso do cargo de Procurador Autárquico, organizado em uma ou mais etapas, conforme dispuser o edital de abertura do certame, observada a legislação pertinente.

§ 1º O edital definirá as características de cada etapa do concurso público, a formação especializada, bem como os critérios eliminatórios e classificatórios.

§ 2º A primeira etapa, de caráter classificatório e eliminatório, constituir-se-á de prova escrita.

§ 3º A segunda etapa, de caráter classificatório, constará do cômputo de títulos.

§ 4º O concurso público para o provimento dos cargos criados nesta Lei selecionará candidatos aos cargos que o compõem, respeitando a interdisciplinaridade das carreiras e atividades que exigem formação de graduação superior.

Art. 6º A descrição, o perfil, as competências e atribuições privativas do cargo de Analista de Infraestrutura de Obra Rodoviária, que integra a carreira ora criada, estão definidas na forma do anexo II desta Lei.

CAPÍTULO III

DO DESENVOLVIMENTO DO SERVIDOR NA CARREIRA

Art. 7º A ascensão funcional do servidor na carreira far-se-á na forma dos dispositivos contidos no Capítulo IV da Lei nº 12.386, de 9 de dezembro de 1994.

Art. 8º Os critérios específicos e os procedimentos para aplicação do princípio do mérito e/ou da antiguidade para efetivação da progressão e da promoção são os definidos no Decreto nº 22.793, de 19 de outubro de 1993, até que sejam definidos novos critérios.

Art. 9º As Linhas de Promoção a Hierarquização dos cargos ora criados dar-se-ão na mesma forma dos anexos III e IV, de que trata a Lei nº 12.386, de 9 de dezembro de 1994.

CAPÍTULO IV

DAS VANTAGENS REMUNERATÓRIAS

Art. 10. Os vencimentos dos ocupantes dos cargos ora criados, constituem-se de:

I - vencimento básico, conforme o anexo III desta Lei;

II - Gratificação por Trabalho de Campo de Infraestrutura Rodoviária – GTCR, para o cargo de Analista de Infraestrutura de Obra Rodoviária;

III - Gratificação de Estímulo a Representação Judicial – GERJ, para o cargo de Procurador Autárquico.

Art. 11. Ficam instituídas as seguintes gratificações:

I - Gratificação por Trabalho de Campo de Infraestrutura Rodoviária – GTCR, devida aos servidores do Quadro de Pessoal do DER, efetivamente nas atividades específicas de Obras de Infraestrutura Rodoviária, quando deslocados de suas Unidades de Trabalho no mesmo ou em outro município, no exercício das atribuições técnicas do cargo/função que o titulariza;

II - Gratificação de Estímulo a Representação Judicial – GERJ, devida aos servidores do Quadro de Pessoal do DER ocupantes dos cargos de Procurador Autárquico do DER, efetivamente nas atividades específicas jurídicas, judiciais, extrajudiciais e/ou administrativas, com o objetivo de estimular a eficiência administrativa do DER que implique no alcance da excelência na gestão de qualidade das obras rodoviárias, no exercício das atribuições técnicas do cargo/função que o titulariza.

§ 1º Para fins do disposto no caput deste artigo, considera-se Unidade de Trabalho, a Unidade Administrativa de Classificação do Cargo ou função-atividade, exercida pelo servidor, devendo a mesma estar prevista no regulamento do Órgão.

§ 2º Para fins do disposto no caput deste artigo, a gratificação será devida quando em gozo de férias, licença gestante e doenças para tratamento de saúde até 90 (noventa) dias.

Art. 12. As gratificações por Trabalho de Campo de Infraestrutura Rodoviária – GTCR, e Gratificação de Estímulo a Representação Judicial – GERJ, serão devidas quando implementadas as condições previstas no art. 11 desta Lei, no valor mensal de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), para os servidores ocupantes de cargos ou funções de nível superior de Analista de Infraestrutura de Obra Rodoviária - Engenheiro Civil, Engenheiro Mecânico, Geólogo e Geógrafo, e Procurador Autárquico.

§ 1º A GTCR será atribuída especificamente em função de deslocamento de servidores para exercer Trabalho em Campo, notadamente na área de Infraestrutura Rodoviária, e a GERJ será atribuída àqueles servidores que exercerem atividades específicas da representação judicial.

§ 2º A GTCR e GERJ serão concedidas por Portaria, quando da designação para o exercício das respectivas atividades.

Art. 13. A Tabela Vencimental dos cargos criados por esta Lei será a constante do anexo III desta Lei, a qual será reajustada na mesma data e índice concedidos aos servidores do Poder Executivo Estadual.

Parágrafo único. Os valores das gratificações GTCR e GERJ serão reajustados de acordo com os índices concedidos aos servidores do Poder Executivo Estadual.

Art. 14. A GTCR e GERJ não serão consideradas para efeito de cálculo de outras vantagens pecuniárias, nem serão pagas cumulativamente com outra vantagem que venha a ser concedida com a mesma finalidade.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15. A Carreira Gestão de Obras Rodoviárias composta pelo cargo de provimento efetivo de Analista de Infraestrutura de Obra Rodoviária, do Grupo Ocupacional Atividades de Nível Superior – ANS, aplica-se, no que couber, às disposições da Lei nº 12.386, de 9 de dezembro de 1994.

Art. 16. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária do Departamento Estadual de Rodovias – DER.

Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 18. Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 7 de abril de 2014.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

ANEXO I, A QUE SE REFERE A LEI N° 15.579, DE 07 DE ABRIL DE 2014.

ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO SEGUNDO A CARREIRA, CARGO, CLASSES, REFERÊNCIAS E QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA O INGRESSO NA CARREIRA

GRUPO OCUPACIONAL CARREIRA CARGO CLASSE REF. QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA O INGRESSO

Atividade de

Nível Superior

- ANS

Gestão

de Obras Rodoviárias

AAnalista de Infraestrutura de Obra Rodoviária

I

II

III

IV

V

1 a 6

7 a 12

13 a 18

19 a 24

25 a 30

Graduação nas áreas de Engenharia Civil,  Engenharia Mecânica, Geografia e Geologia, com inscrição regular no Conselho Profissional respectivo.

ANEXO II, A QUE SE REFERE A LEI N° 15.579, DE 07 DE ABRIL DE 2014.

DESCRIÇÃO DOS CARGOS

CARREIRA: GESTÃO DE OBRAS RODOVIÁRIAS

CARGO: ANALISTA DE INFRAESTRUTURA DE OBRA RODOVIÁRIA

OBJETIVO DO CARGO: Contribuir para a formulação de políticas de infraestrutura rodoviária, dos aeroportos e campos de pouso, para execução de obras públicas, do plano estadual rodoviário e de operação do sistema viário, para estruturação e melhoria dos processos de gestão do desenvolvimento, bem como o fortalecimento institucional e demais atividades finalísticas relacionadas diretamente com a missão e o plano de trabalho do Departamento Estadual de Rodovias, visando o cumprimento dos objetivos e das metas estabelecidas.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desenvolver e implementar programas, projetos, processos, sistemas, produtos e serviços para o Poder Executivo Estadual, cujas soluções implicam em níveis elevados de complexidade, articulação e tecnicidade e que possam contribuir para a governabilidade e sustentabilidade da administração estadual, no âmbito das políticas de transportes para o desenvolvimento sócio econômico estadual.

PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES:

                     Promover pesquisas e estudos técnicos, análise e interpretação da legislação voltada para a área rodoviária e do sistema viário do Estado do Ceará, bem como aeroportos e campos de pouso;

                     Mapear conhecimentos relacionados à missão, negócios e estratégias de governo mediante a realização de estudos e pesquisas em diversas áreas de conhecimento de interesse da instituição tais como: desenvolvimento socioeconômico regional e estadual, urbano e rural, e demais áreas interdisciplinares;

                     Analisar e elaborar pareceres e relatórios técnicos, planos, projetos e métodos, com o fim de orientar decisões;

                     Atuar na qualidade de instrutor de treinamento e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;

                     Disseminar o conhecimento produzido dentro da organização;

                     Criar estratégias de retenção do conhecimento dentro da organização;

                     Monitorar o processo de construção do conhecimento organizacional;

                     Articular, organizar, sistematizar e priorizar o conhecimento produzido pelos centros de excelência, nacionais e internacionais.

PERFIL DE COMPETÊNCIA PROFISSIONAL

CONHECIMENTOS INSTITUCIONAIS

         Código de Ética;

         Dinâmica de funcionamento institucional;

         Governança Corporativa e Controles Internos;

         Missão, Focos Estratégicos e Objetivos;

         Princípios e Valores;

         Programa de ação;

         Informática;

         Normas internas;

         Serviços Administrativos.

CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS:

         Cenários e tendências;

         Conceitos aprofundados de sua área de conhecimento;

         Pesquisa;

         Elaboração e desenvolvimento de projetos;

         Gestão de processos e projetos através da utilização de aplicativos computacionais;

         Desenho assistido por computador com a utilização de aplicativos computacionais;

         Elaboração de planilha eletrônica para o desenvolvimento de orçamento e cronogramas de obras e serviços com utilização de aplicativos computacionais;

         Editor de texto com utilização de aplicativo computacional;

         Monitoramento de Processos e Projetos.

HABILIDADES

         Controle;

         Decisão;

         Delegação;

         Aceitação de riscos;

         Mobilização;

         Negociação;

         Persuasão;

         Visão sistemática;

         Articulação;

         Atendimento ao cliente;

         Comunicação, relação interpessoal;

         Trabalho em equipe;

         Agilização de processos;

         Criatividade;

         Objetividade;

         Resolução de Problemas;

         Equilíbrio Emocional;

         Flexibilidade;

         Percepção do Ambiente;

         Senso crítico;

         Versatilidade;

         Visão analítica.

EDUCAÇÃO FORMAL PARA INGRESSO:

Graduação em no mínimo 1 (uma) das áreas, com registro regular no respectivo Conselho Profissional: Engenharia Civil, Engenharia Mecânica, Geografia e Geologia.

TAREFAS TÍPICAS POR ÁREA DE ATIVIDADE

GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL

DESCRIÇÃO ESPECÍFICA: Planejar, elaborar, coordenar, fiscalizar, dirigir e executar projetos de engenharia civil, preparando planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos, para possibilitar e orientar a construção, manutenção e reparo de obras e assegurar os padrões técnicos exigidos.

PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES:

                     Planejar e elaborar projetos de engenharia civil, estudando traçados e especificações, preparando plantas, orçamentos, técnicas de execução e outros dados, para possibilitar e orientar o traçado, a construção, conservação e remodelação de obras, dentro dos padrões técnicos;

                     Proceder a uma avaliação geral das condições requeridas para a obra, estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível, para determinar o local mais apropriado para a construção;

                     Preparar o programa de trabalho, elaborando plantas, croquis, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários, para possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras;

                     Dirigir a execução de projetos, acompanhamento e orientando as operações à medida que avançam as obras, visando o cumprimento dos prazos a dos padrões de qualidade e segurança recomendados;

                     Examinar os projetos e realizar estudos necessários para a determinação do local mais adequado para a construção, calculando a natureza e o volume da circulação de ar, da terra e da água, a fim de determinar as suas consequências em relação ao projeto;

                     Estudar, projetar, fiscalizar e supervisionar os trabalhos relacionados com a construção de estradas, pontes, pontilhões, bueiros, túneis, viadutos, edifícios e a instalação, o funcionamento e a conservação de redes hidráulicas de distribuição de esgotos e de águas, observando plantas e especificações, para assegurar a execução dos serviços de higiene e saneamento dentro dos padrões técnicos exigidos;

                     Calcular os esforços e deformações previstos na obra projetada ou que afetem a mesma, consultando tabelas e efetuando comparações, levando em consideração fatores como carga calculada, pressões de água, resistência aos ventos e mudanças de temperatura, para apurar a natureza dos materiais que devem ser utilizados na construção;

                     Consultar outros especialistas, como engenheiros mecânicos, eletricistas e químicos, arquitetos de edifícios e paisagistas, trocando informações relativas ao trabalho a ser desenvolvido, para decidir sobre as exigências técnicas e estéticas relacionadas à obra a ser executada;

                     Estudar as condições requeridas para o funcionamento das instalações de filtragem e distribuição de água potável, sistema de drenagem e outras construções de saneamento, analisando características e resultados a alcançar, para estabelecer as tarefas e etapas de desenvolvimento dos projetos sanitários;

                     Preparar previsões detalhadas das necessidades de fabricação, montagem, funcionamento, manutenção e reparo das instalações e equipamentos sanitários, determinados e calculando materiais, seus custos e mão de obra, para estabelecer os recursos indispensáveis à execução do projeto;

                     Analisar bacias hidrográficas, verificando o comportamento do regime de precipitação pluvial, com a finalidade de elaborar projetos de drenagem e de rodovias;

                     Desenhar plantas baixas com cadastro, marcação das curvas horizontais e outros elementos necessários à localização, recorrendo à colaboração de outros especialistas, para elaboração de projetos de rodovias e terminais rodoviários;

                     Participar de projetos-pilotos de construção, visitando os trabalhos, promovendo treinamentos e aconselhando quanto à utilização correta das técnicas e processos, para assegurar o cumprimento dos padrões de qualidade e segurança recomendados;

                     Fornecer orientação técnica e revisão teórica e prática a profissionais e auxiliares, no desenvolvimento de projetos e detalhes complementares, acompanhando a sua execução, para possibilitar o atendimento às normas e especificações técnicas;

                     Orientar servidores da classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas;

                     Executar outras tarefas correlatas.

GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA MECÂNICA

 DESCRIÇÃO ESPECÍFICA: Planejar, coordenar, operacionalizar, e dirigir e executar projetos de engenharia mecânica, para possibilitar e orientar a construção, montagem, funcionamento, manutenção e reparo de instalações e equipamentos mecânicos.

PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES:

                     Estudar os requisitos operacionais de instalações e equipamentos mecânicos, examinando esboços e necessidades técnicas, para organizar sua execução ou aperfeiçoamento;

                     Elaborar normas, definir prioridades, dirigir e fiscalizar os serviços de montagem, manutenção, conservação e reparos de máquinas e equipamentos, para assegurar melhores níveis de aproveitamento de matérias;

                     Projetar, orientar e fiscalizar a adaptação de equipamentos mecânicos e hidráulicos, para conseguir melhor rendimento e segurança desses equipamentos;

                     Opinar sobre máquinas operatrizes, equipamentos, veículos, peças e acessórios a serem adquiridos ou sujeitos à alienação, utilizando conhecimentos técnicos e observando qualidade, adequação, peça e tipo de material;

                     Calcular os custos do projeto, apurando necessidades de mão de obra, materiais, fabricação, instalação, funcionamento, manutenção e reparo, para determinar seu gasto total;

                     Elaborar planos de execução de projeto, preparando esboços e especificações, compondo orçamento, indicando os materiais a serem utilizados, o método de fabricação a ser seguido determinando cronogramas das etapas de trabalho, para orientar sua implantação;

                     Especificar e requisitar, de acordo com as normas, diretrizes e instruções, os materiais, ferramentas e demais recursos necessários à execução dos serviços de manutenção, discriminando os dados essenciais para sua aquisição e fornecimento;

                     Efetuar “in loco” o acompanhamento técnico e controle funcional das atividades de manutenção de equipamentos a cargo do órgão competente, com a finalidade de verificar a observância de normas bem como a implantação de rotinas especiais;

                     Orientar servidores da classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas;

                     Executar outras tarefas correlatas.

GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA

 DESCRIÇÃO ESPECÍFICA: Promover, coordenar e orientar estudos e pesquisas sobre as características físicas e climáticas do meio ambiente em que se desenvolve o homem, a distribuição das populações e as atividades da raça humana, a estrutura da terra, regiões fisiográficas, climas, culturas e divisões políticas de uma região e/ou do país.

PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES:

                     Estudar a distribuição da população humana, como o povoamento, migrações e colonização, visando à correção de desequilíbrios existentes entre o homem e os recursos naturais, seu aproveitamento, suas possibilidades de desenvolvimento e sua preservação, a fim de construir para a aplicação da ciência geográfica ao estudo da organização política, social e econômica do país;

                     Estudar as populações e as atividades humanas, coletando dados sobre a distribuição étnica, a estrutura econômica e a organização política e social de determinadas regiões, para elaborar comparações sobre a vida socioeconômica e política das civilizações;

                     Realizar pesquisas sobre as características físicas e climáticas de uma determinada zona ou região, fazendo estudos de campo e aplicando o conhecimento de ciências correlatas, como a física, geologia, oceanografia, meteorologia e biologia, a fim de obter dados subsidiários que possibilitem o desenvolvimento econômico-político-social da área;

                     Efetuar pesquisas e levantamentos fisiográficos, topográficos, toponímicos, estatísticos e bibliográficos sobre geografia econômica, política social e demográfica, para proporcionar melhor conhecimento do assunto;

                     Proceder a estudos sobre as inter-relações cidade/campo, abrangendo a população, o habitat e a estrutura agrária, para fins de planejamento e organização físico-espacial;

                     Proceder a trabalhos de reconhecimento, levantamento, estudo e pesquisa que se fizerem necessários, para obter as informações destinadas à execução de suas atividades;

                     Elaborar mapas, gráficos, cartas e fotografias aéreas, coletando dados e informações, fazendo pesquisas e interpretações, para ilustrar os resultados de seus estudos;

                      Participar do planejamento urbano, fornecendo subsídios para estudos da Divisão Administrativa dos Estados e dos Municípios;

                     Prestar assessoramento em assuntos referentes à delimitação de fronteiras naturais e étnicas, zonas de exploração econômica, possibilidades de novos mercados e de rotas comerciais mais favoráveis, para facilitar o trabalho de organismos públicos nesse setor;

                     Orientar servidores da classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas;

                     Executar outras tarefas correlatas.

GRADUAÇÃO EM GEOLOGIA

 DESCRIÇÃO ESPECÍFICA: Elaborar e realizar investigações sobre a constituição, estrutura e história da crosta terrestre, desenvolvendo estudos, pesquisas e realizando experiências no campo das Ciências Geológicas, para incrementar os conhecimentos científicos na área da exploração mineira, engenharia civil e outras.

PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES:

                     Estudar a composição e estrutura da crosta terrestre, examinando rochas, minerais e remanescentes de plantas e animais, para identificar os processos de evolução da terra, determinar a evolução da vida no passado e estabelecer a natureza e cronologia das formações geológicas;

                     Desenvolver estudos sobre a composição da terra, analisando os fósseis, os minerais e rochas contidos na crosta terrestre, procurando determinar sua evolução histórica, para conhecer a composição e estrutura da crosta terrestre;

                     Estudar a natureza e os efeitos dinâmicos das altas pressões e das temperaturas externas, das erupções vulcânicas e da erosão da crosta terrestre, da sedimentação e da glaciação;

                     Aplicar conhecimentos teóricos e resultados de investigação na procura e localização de jazidas minerais, água subterrânea, carvão mineral e petróleo;

                     Examinar o material colhido nas pesquisas realizadas em trabalhos de campo, utilizando as mais modernas técnicas, como microscopia, raios x e análises físicas e químicas;

                     Estudar terrenos sob o aspecto geológico, informando ao engenheiro sobre a composição do substrato onde será construída a obra, principalmente nos casos de barragens, túneis, estradas, grandes escavações e pedreiras;

                     Realizar o mapeamento geológico com mapas e fotografias áreas de várias regiões do território estadual;

                      Estudar o subsolo, efetuando pesquisas e experiências na área da geofísica aplicada ou pura, para a solução de problemas visando ao progresso desta área do conhecimento científico;

                     Fiscalizar a execução de obras e serviços de sondagens e poços, apresentando medições, relatórios e atestados de execução;

                     Analisar dados sobre a topografia do fundo do mar, estudando-os e agrupando-os por meio de conhecimentos práticos e teóricos, para preparar mapas geológicos com fins estratigráficos;

                     Localizar e determinar a extensão de depósitos minerais, de gás, petróleo e águas subterrâneas, baseando-se nos resultados das pesquisas efetuadas e nos seus conhecimentos científicos, para avaliar as possibilidades de sua exploração;

                     Assessorar o pessoal responsável pela elaboração de projetos geotécnicos, orientando-o na definição quanto aos tipos de materiais a serem empregados na abertura de cortes ao longo dos trechos, indicando as melhores técnicas de desmonte das rochas, descrevendo a geologia e a estrutura das mesmas;

                     Orientar servidores da classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades a serem desenvolvidas;

                     Executar outras tarefas correlatas.

 ANEXO III, A QUE SE REFERE A LEI N° 15.579, DE 07 DE ABRIL DE 2014. 

Tabela Vencimental (ANS) – 40 HS

Referência Vencimento Base
1 1.201,66
2 1.261,71
3 1.324,80
4 1.391,08
5 1.460,65
6 1.533,65
7 1.610,33
8 1.690,88
9 1.775,43
10 1.864,18
11 1.957,41
12 2.055,33
13 2.158,03
14 2.265,93
15 2.379,21
16 2.498,20
17 2.623,13
18 2.754,27
19 2.891,97
20 3.036,56
21 3.188,41
22 3.347,84
23 3.515,18
24 3.690,99
25 3.875,56
26 4.069,33
27 4.272,81
28 4.486,42
29 4.710,72
30 4.946,29

LEI N.º 15.574, DE 07.04.14 (D.O. 07.04.14)

Autoriza a permuta de bem público de dominialidade do Estado do Ceará, com bem privado, em razão de interesse público.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:  

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o bem situado na Rua Padre Pedro de Alencar nº 811, de acordo com a descrição constante do anexo I desta Lei, por imóvel objeto da matrícula nº. 73.243, proveniente do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Fortaleza/CE, de propriedade de João Batista Rabelo e Maria do Socorro Rabelo, de acordo com a descrição constante do anexo II.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar o imóvel mencionado no art. 1º desta Lei.

Art. 3º A permuta prevista no art. 1º desta Lei deverá ser efetuada por intermédio da Secretaria da Educação - SEDUC.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de abril de 2014.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

  

Iniciativa: PODER EXECUTIVO  

ANEXO I, A QUE SE REFERE A LEI Nº 15.574, DE 07 DE ABRIL DE 2014.

  Memorial Descritivo para fins de permuta de um imóvel visando fornecer melhor estrutura física para o ensino público estadual naquela região, no Estado do Ceará, situado na Rua Padre Pedro de Alencar, 811. A área do terreno é de 1.195,30 m², de propriedade do Governo do Estado do Ceará.

MEMORIAL DESCRITIVO

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, deste segue ao Oeste (Frente) confrontando com a Rua Padre Pedro de Alencar, com distância (m) 23,12 e ângulo interno 90º00'00”; e chega no vértice P2, deste segue ao Norte confrontando com terreno do Shopping Rabelo, com distância (m) 51,70 e ângulo interno de 90º00'00”; e chega no vértice P3, deste segue ao Leste (Fundos) confrontando com o Shopping Rabelo, com distância (m) 23,12 e ângulo interno 90º00'00”; e chega ao vértice P4, deste segue ao Sul confrontando com área do Posto Shell, com distância (m) 51,70 e ângulo interno 90º00'00”; e chega no vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

ANEXO II, A QUE SE REFERE A LEI Nº 15.574, DE 07 DE ABRIL DE 2014.

Memorial Descritivo para fins de permuta de um imóvel visando fornecer melhor estrutura física para o ensino público estadual naquela região, no Estado do Ceará, situado na Rua Pergentino Maia, s/nº esquina com a Rua Raimundo Braz. A área do terreno é de 2.061,69 m², de propriedade do Sr. João Batista Rabelo.

MEMORIAL DESCRITIVO

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, deste segue ao Sul (Frente) confrontando com a Rua Pergentino Maia, com distância (m) 31,00; e chega no vértice P2, deste segue ao Oeste confrontando com imóvel da Rua Pergentino Maia, s/nº, com distância (m) 38,90; e chega no vértice P3, deste segue ao Norte (Fundos) confrontando com o imóvel da Rua Joaquim Felício, nº 281, com distância (m) 31,00; e chega ao vértice P4, deste segue ao Leste confrontando com a Rua Raimundo Braz, com distância (m) 69,00; e chega no vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

LEI N.º 15.573, DE 07.04.14 (D.O. 07.04.14)

Dispõe sobre a criação da carreira gestão de obras de edificações públicas, composta pelos cargos de provimento efetivo de analista de infraestrutura do Grupo Ocupacional Atividades De Nível Superior – ANS, altera o Anexo I da Lei Nº 12.386, de 9 de dezembro de 1994, cria cargos no Quadro I do Poder Executivo para lotação no Departamento de Arquitetura e Engenharia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Fica criada a carreira Gestão de Obras de Edificações Públicas, composta pelo cargo de provimento efetivo de Analista de Infraestrutura do Grupo Ocupacional Atividades de Nível Superior – ANS, no Quadro I do Poder Executivo para lotação no Departamento de Arquitetura e Engenharia - DAE, obedecendo as disposições contidas na Lei nº 12.386, de 9 de dezembro de 1994 e nesta Lei.

Parágrafo único. A carreira de que trata esta Lei fica incluída no anexo I, a que se refere o art. 5º, da Lei nº 12.386, de 9 de dezembro de 1994, estruturada na forma do anexo I desta Lei.

Art. 2º Ficam criados no Quadro I, do Poder Executivo, para lotação no Quadro de Pessoal do Departamento de Arquitetura e Engenharia - DAE, 30 (trinta) cargos de provimento efetivo de Analista de Infraestrutura do Grupo Ocupacional Atividades de Nível Superior – ANS.

§ 1º A estrutura dos cargos pertencentes a carreira criada por esta Lei, dar-se-á na referência 1, da classe I, na forma do anexo I desta Lei e nos termos da Lei nº 12.386, de 9 de dezembro de 1994.

§ 2º O edital de abertura de concurso público estabelecerá, do total dos cargos criados do caput deste artigo, as vagas por áreas de conhecimento, conforme disposto no anexo II.

Art. 3º Os cargos criados por esta Lei serão regidos pela Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e exercidos em regime de 40 (quarenta) horas semanais.

CAPÍTULO II

DO PROVIMENTO

    

Art. 4º O ingresso nos cargos da carreira Gestão de Obras de Edificações Públicas dar-se-á mediante aprovação em concurso público, após comprovado pelo candidato o atendimento dos requisitos exigidos.

Art. 5º O concurso público será de provas ou de provas e títulos, sempre de caráter competitivo, eliminatório e classificatório, realizado por áreas de especialização, nos termos do anexo II, e organizado em uma ou mais etapas, conforme dispuser o edital de abertura do certame, observada a legislação pertinente.

§ 1º O edital definirá as características de cada etapa do concurso público, a formação especializada, bem como os critérios eliminatórios e classificatórios.

§ 2º A primeira etapa, de caráter eliminatório, constituir-se-á de prova escrita.

§ 3º A segunda etapa, de caráter classificatório, constará do cômputo de títulos.

§ 4º É pré-requisito para ingresso no cargo de Analista de Infraestrutura possuir graduação de nível superior e inscrição no conselho profissional correspondente ao exercício de atribuições equivalentes ao cargo.

§ 5º O concurso público para o provimento dos cargos criados nesta Lei selecionará candidatos aos cargos que o compõem, respeitando a interdisciplinaridade da carreira e atividades que exigem formação de graduação superior.

Art. 6º A descrição, o perfil, as competências e atribuições privativas do cargo de Analista de Infraestrutura que integra a carreira ora criada, estão definidas na forma do anexo II desta Lei.  

CAPÍTULO III

DO DESENVOLVIMENTO DO SERVIDOR NA CARREIRA

                 

Art. 7º A ascensão funcional do servidor na carreira far-se-á na forma dos dispositivos contidos no Capítulo IV da Lei nº 12.386, de 9 de dezembro de 1994.

Art. 8º Os critérios específicos e os procedimentos para aplicação do princípio do mérito e/ou da antiguidade para efetivação da progressão e da promoção são os definidos no Decreto nº 22.793, de 19 de outubro de 1993, até que sejam definidos novos critérios.

Art. 9º As Linhas de Promoção e Hierarquização dos cargos dar-se-ão na mesma forma dos anexos III e IV, de que trata a Lei nº 12.386, de 9 de dezembro de 1994.

CAPÍTULO IV

DAS VANTAGENS REMUNERATÓRIAS

               

Art. 10. Os vencimentos dos ocupantes dos cargos de que trata o art. 1º desta Lei constituem-se de:

I - vencimento básico, conforme o anexo III desta Lei;

II - Gratificação de Fiscalização de Obras de Infraestrutura de Edificações – GFOE.

Art. 11. Fica instituída a Gratificação de Fiscalização de Obras de Infraestrutura de Edificações – GFOE, devida aos servidores do Quadro de Pessoal do DAE, quando efetivamente na atividade de fiscalização, no exercício das atribuições técnicas do cargo/função que o titulariza.

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput deste artigo, a gratificação será devida quando em gozo de férias, licença gestante e doenças para tratamento de saúde até 90 (noventa) dias.

Art. 12. A Gratificação de Fiscalização de Obras de Infraestrutura de Edificações – GFOE, será devida quando implementadas as condições previstas no art. 11 desta Lei, nos valores mensais abaixo:

I - R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) para os servidores ocupantes de cargos ou funções de nível superior de Analista de Infraestrutura, Arquiteto, Engenheiro Civil, Engenheiro Mecânico e Engenheiro Eletricista, em efetivo exercício no DAE;

II - R$ 940,00 (novecentos e quarenta reais) para os servidores ocupantes de cargos ou funções de nível médio de Desenhista e Auxiliar Técnico de Engenharia, em efetivo exercício no DAE.

§ 1º A GFOE será atribuída ao servidor que exercer trabalho de fiscalização de obras, bem como às atividades auxiliares de engenharia, notadamente na área de Engenharia de Infraestrutura de Edificações Públicas.

§ 2º A GFOE será concedida por Portaria, quando da designação para o exercício da atividade de Fiscalização de obras.

Art. 13. A Tabela Vencimental dos cargos criados por esta Lei será a constante do anexo III desta Lei, a qual será reajustada na mesma data e índice concedidos aos servidores do Poder Executivo Estadual.

Parágrafo único. Os valores da gratificação GFOE serão reajustados de acordo com os índices concedidos aos servidores do Poder Executivo Estadual.

Art. 14. A GFOE não será considerada para efeito de cálculo de outras vantagens pecuniárias, nem será pago cumulativamente com outra vantagem que venha a ser concedida com a mesma finalidade. 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15. A Carreira Gestão de Obras de Edificações Públicas, composta pelo cargo de provimento efetivo de Analista de Infraestrutura do Grupo Ocupacional Atividades de Nível Superior – ANS, aplica-se, no que couber, as disposições da Lei nº 12.386, de 9 de dezembro de 1994.

Art. 16. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária do Departamento de Arquitetura e Engenharia – DAE.

Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 18. Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de abril de 2014. 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNDOR DO ESTADO DO CEARÁ

 Iniciativa: PODER EXECUTIVO

ANEXO I, A QUE SE REFERE A LEI N° 15.573, DE 07  DE ABRIL DE 2014

ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO SEGUNDO AS CARREIRAS, CARGOS, CLASSES, REFERÊNCIAS E QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA O INGRESSO NA CARREIRA

 GRUPO OCUPACIONAL CARREIRA CARGO CLASSE REF. QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA O INGRESSO
Atividade de Nível Superior - ANS Gestão de Obra de Edificações Públicas

Analista

 de Infraestrutura

I

II

III

IV

V

1 a 6

 7 a 12

13 a 18

19 a 24

25 a 30

Graduação nas áreas:

 Engenharia Civil

Engenharia mecânica

Engenharia Elétrica

Arquitetura com inscrição regular no Conselho Profissional respectivo  

  

ANEXO II, A QUE SE REFERE A LEI N° 15.573, DE 07  DE ABRIL DE 2014

        DESCRIÇÃO DOS CARGOS

      CARREIRA: GESTÃO DE OBRAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS

      CARGO: ANALISTA DE INFRAESTRUTURA

CARREIRA: Gestão de Obras de Edificações Públicas.

CARGO: Analista de Infraestrutura.

OBJETIVO DO CARGO: Contribuir para a formulação de políticas de infraestrutura afetas ao planejamento para execução de obras públicas, estruturação para melhoria dos processos de gestão do desenvolvimento urbano, bem como o fortalecimento institucional e demais atividades finalistas relacionadas diretamente com a missão e o plano de trabalho do Departamento de Arquitetura e Engenharia, visando o cumprimento dos objetivos e das metas estabelecidas.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desenvolver e implementar programas, projetos, processos, sistemas, produtos e serviços para o Poder Executivo Estadual, cujas soluções implicam em níveis elevados de complexidade, articulação e tecnicidade e que possam contribuir para a governabilidade e sustentabilidade da Administração Estadual, no âmbito da infraestrutura de obras de edificações públicas.

PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES:

        Promover pesquisas e estudos técnicos, análise e interpretação da legislação urbana;

        Mapear conhecimentos relacionados à missão, negócios e estratégias de governo mediante a realização de estudos e pesquisas em diversas áreas de conhecimento de interesse da instituição tais como: desenvolvimento urbano e territorial, uso e ocupação do solo urbano, saneamento básico e habitação; e demais áreas do saber da arquitetura e engenharia;

        Analisar e emitir pareceres fundamentados técnico e legalmente com o fim de orientar decisões;

        Elaborar pareceres e relatórios técnicos, planos, projetos que se exija a aplicação de conhecimentos em gestão urbana;

        Atuar na qualidade de instrutor de treinamento e outros eventos de igual natureza, mediante participação previa em processo de qualificação e autorização superior;

        Disseminar o conhecimento produzido dentro da organização;

        Criar estratégias de retenção do conhecimento dentro da organização;

        Monitorar o processo de construção do conhecimento organizacional;

        Articular, organizar, sistematizar e priorizar o conhecimento produzido pelos centros de excelência, nacionais e internacionais.

 PERFIL DE COMPETÊNCIA PROFISSIONAL

CONHECIMENTOS INSTITUCIONAIS

         Código de Ética;

         Dinâmica de funcionamento institucional;

         Governança Corporativa e Controles Internos;

         Missão, Focos Estratégicos e Objetivos;

         Princípios e Valores;

         Programa de ação;

         Informática;

         Normas internas;

         Serviços Administrativos.

CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS:

         Cenários e tendências;

         Conceitos aprofundados de sua área de conhecimento;

         Pesquisa;

         Elaboração e desenvolvimento de projetos;

         Gestão de processos e projetos através da utilização de aplicativos computacionais;

         Desenho assistido por computador com a utilização de aplicativos computacionais;

         Elaboração de planilha eletrônica para o desenvolvimento de orçamento e cronogramas de obras e serviços com utilização de aplicativos computacionais;

         Editor de texto com utilização de aplicativo computacional;

         Monitoramento de Processos e Projetos.

HABILIDADES

         Controle;

         Decisão;

         Delegação;

         Aceitação de riscos;

         Mobilização;

         Negociação;

         Persuasão;

         Visão sistemática;

         Articulação;

         Atendimento ao cliente;

         Comunicação, relação interpessoal;

         Trabalho em equipe;

         Agilização de processos;

         Criatividade;

         Objetividade;

         Resolução de Problemas;

         Equilíbrio Emocional;

         Flexibilidade;

         Percepção do Ambiente;

         Senso crítico;

         Versatilidade;

         Visão analítica.

EDUCAÇÃO FORMAL PARA INGRESSO:

Graduação em no mínimo 1 (uma) das áreas: Arquitetura, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica e Engenharia de instalações Prediais. 

TAREFAS TÍPICAS POR ÁREA DE ATIVIDADE

  Arquitetura 

        Realizar e analisar estudo, planejamento e projetos: arquitetônico, urbanização, paisagismo, acessibilidade, comunicação visual, mobiliário, luminotécnica e acústica;

        Elaborar especificações técnicas de projetos: arquitetônico, urbanização, paisagismo, acessibilidade, comunicação visual, mobiliário e luminotécnica;

        Analisar planilhas orçamentárias;

        Prestar suporte técnico nas aprovações de projetos nos diversos órgãos competentes;

        Participar de equipes de trabalho multidisciplinares, inclusive envolvendo pessoal técnico especializado de outras unidades do Departamento de Arquitetura e Engenharia;

        Assessoramento dentro das especialidades à chefia imediata;

        Elaborar relatórios de trabalhos relacionados com a especialidade;

        Gerenciar obras civis;

        Vistoriar e emitir laudo e parecer técnico;

        Atestar as faturas de projetos sob sua supervisão;

        Atestar as medições e as faturas de obra e serviços sob sua responsabilidade;

        Desempenhar outras atividades correlatas à graduação exigida para ingresso;

        Realizar treinamento em sua área, quando solicitado;

        Registrar responsabilidade técnica pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado do Ceará- CAU.

Engenharia Civil

        Elaborar Projetos e gerenciar obras civis;

        Elaborar orçamentos;

        Elaborar cronogramas;

        Elaborar projetos de cálculos estruturais, instalações elétricas, hidrossanitárias, prevenção contra incêndio, lógica, drenagem, águas pluviais, gestão de meio ambiente, automação;

        Vistoriar edificações; elaborar pareceres e avaliar imóveis;

        Prestar suporte técnico nas aprovações de projetos nos diversos órgãos competentes;

        Elaborar e Analisar Projetos de infraestrutura urbana e planilhas orçamentárias;

        Elaborar laudos e pareceres técnicos de vistoria de edificações e de áreas (terrenos);

        Analisar e interpretar estudos geotécnicos, topográficos e outros;

        Realizar trabalhos de caráter técnico da área de engenharia;

        Participar de equipes de trabalho multidisciplinares, inclusive envolvendo pessoal técnico especializado de outras unidades do Departamento de Arquitetura e Engenharia;

        prestar assessoramento dentro das funções à chefia imediata;

        Atestar faturas de obras sob sua supervisão;

        Realizar outras tarefas correlatas à graduação exigida para ingresso;

        Realizar treinamento em sua área, quando solicitado;

        Registrar responsabilidade técnica pelo Departamento de Arquitetura e Engenharia no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Ceará – CREA. 

Engenharia Elétrica

        Elaborar e analisar projetos e acompanhar a execução de sistema de energia elétrica, sistemas eletrônicos e sistema de telecomunicações (voz e dados);

        Prestar suporte técnico nas aprovações de projetos nos diversos órgãos competentes;

        Elaborar orçamentos;

        Elaborar cronogramas;

        Elaborar laudos e pareceres técnicos de vistoria de edificações e de áreas (terrenos);

        Realizar trabalhos de caráter técnico da área de engenharia;

        participar de equipes de trabalho multidisciplinares, inclusive envolvendo pessoal técnico especializado de outras unidades do Departamento de Arquitetura e Engenharia;

        Prestar assessoramento dentro das funções à chefia imediata;

        Atestar faturas referentes às obras sob sua supervisão;

        Realizar outras tarefas correlatas à graduação exigida para ingresso;

        Realizar treinamento em sua área, quando solicitado;

        Registrar responsabilidade técnica pelo Departamento de Arquitetura e Engenharia no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Ceará – CREA. 

Engenharia Mecânica

        Elaborar projeto;

        Acompanhar a execução de sistemas de climatização, exaustão, gases e acústica;

        Elaborar laudos e pareceres técnicos de vistoria de edificações e de áreas (terrenos);

        Elaborar orçamentos;

        Elaborar cronogramas;

        Prestar suporte técnico nas aprovações de projetos nos diversos órgãos competentes;

        Realizar trabalhos de caráter técnico da área de engenharia;

        Participar de equipes de trabalho multidisciplinares, inclusive envolvendo pessoal técnico especializado de outras unidades do Departamento de Arquitetura e Engenharia;

        Prestar assessoramento dentro das funções à chefia imediata;

        Atestar faturas referentes às obras sob sua supervisão;

        Realizar outras tarefas correlatas à graduação exigida para ingresso;

        Realizar treinamento em sua área, quando solicitado;

        Registrar responsabilidade técnica pelo Departamento de Arquitetura e Engenharia no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Ceará – CREA. 

Engenharia Civil - Calculista 

        Elaborar Projetos e gerenciar obras civis;

        Elaborar orçamentos;

        Elaborar cronogramas;

        Elaborar projetos de cálculos estruturais, instalações elétricas, hidrossanitárias, prevenção contra incêndio, lógica, drenagem, águas pluviais, gestão de meio ambiente, automação;

        Vistoriar edificações;

        Elaborar pareceres e avaliar imóveis;

        Prestar suporte técnico nas aprovações de projetos nos diversos órgãos competentes;

        Elaborar e Analisar Projetos de infraestrutura urbana e planilhas orçamentárias;

        Elaborar laudos e pareceres técnicos de vistoria de edificações e de áreas (terrenos);

        Analisar e interpretar estudo geotécnicos, topográficos e outros;

        Realizar trabalhos de caráter técnico da área de engenharia;

        Participar de equipes de trabalho multidisciplinares, inclusive envolvendo pessoal técnico especializado de outras unidades do Departamento de Arquitetura e Engenharia;

        Prestar assessoramento dentro das funções à chefia imediata;

        Atestar faturas de obras sob sua supervisão;

        Realizar outras tarefas correlatas à graduação exigida para ingresso;

        Realizar treinamento em sua área, quando solicitado;

        Registrar responsabilidade técnica pelo Departamento de Arquitetura e Engenharia no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Ceará – CREA. 

Engenharia Civil – Instalações Prediais

        Elaborar Projetos e gerenciar obras civis;

        Elaborar orçamentos;

        Elaborar cronogramas;

        Elaborar projetos de cálculos estruturais, instalações elétricas, hidrossanitárias, prevenção contra incêndio, lógica, drenagem, águas pluviais, gestão de meio ambiente, automação;

        Vistoriar edificações; elaborar pareceres e avaliar imóveis;

        Prestar suporte técnico nas aprovações de projetos nos diversos órgãos competentes;

        Elaborar e Analisar Projetos de infraestrutura urbana e planilhas orçamentárias;

        Elaborar laudos e pareceres técnicos de vistoria de edificações e de áreas (terrenos);

        Analisar e interpretar estudos geotécnicos, topográficos e outros;

        Realizar trabalhos de caráter técnico da área de engenharia;

        Participar de equipes de trabalho multidisciplinares, inclusive envolvendo pessoal técnico especializado de outras unidades do Departamento de Arquitetura e Engenharia;

        Prestar assessoramento dentro das funções à chefia imediata;

        Atestar faturas de obras sob sua supervisão;

        Realizar outras tarefas correlatas à graduação exigida para ingresso;

        Realizar treinamento em sua área, quando solicitado;

        Registrar responsabilidade técnica pelo Departamento de Arquitetura e Engenharia no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Ceará – CREA.

LEI N.º 15.882, DE 09.11.15 (D.O. 10.11.15)

Dispõe sobre a implementação de estrutura administrativa para supervisão da nova Regional no Município de Limoeiro do Norte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica autorizado o Governo do Estado do Ceará, por meio do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/CE, a implementar nova Regional do DETRAN/CE no Município de Limoeiro do Norte.

Art. 2º Fica criado 1 (um) cargo de Direção e Assessoramento Superior, de simbologia DAS-1, para preenchimento na nova Regional no Município de Limoeiro do Norte.

§ 1º O cargo criado por este artigo será consolidado por Decreto no Quadro Geral de Cargos de Direção e Assessoramento Superior da Administração Direta do Poder Executivo.

§ 2º As despesas decorrentes da criação deste cargo ficarão sob a responsabilidade do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/CE.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de novembro de 2015.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

LEI N.º 15.877, DE 20.10.15 (D.O. 27.10.15)

Denomina Antônio Gonçalves Primo o trecho da CE-288, que liga a sede do Município de Aurora à rodovia Padre Cícero, na localidade Sítio Forquilha, no Município de Caririaçú.

  

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Denomina Antônio Gonçalves Primo o trecho da CE-288, que liga a sede do Município de Aurora à Rodovia Padre Cícero, na localidade Sítio Forquilha, no Município de Caririaçú, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2015.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

  

Iniciativa: DEPUTADA LAIS NUNES

LEI N.º 15.872, DE 20.10.15 (D.O. 27.10.15)

Denomina Izaú Ferreira Maia a CE-123, no trecho que liga o Município de Quixeré ao Município de Russas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Denomina Izaú Ferreira Maia a CE-123, no trecho que liga o Município de Quixeré ao Município de Russas, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2015.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

  

Iniciativa: DEPUTADO TIN GOMES

LEI N.º 15.869, DE 20.10.15 (D.O. 27.10.15)

Fica denominada Juvenal de Sousa Lima a Cadeia Púbilica Localizada no Município de Horizonte.

  

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada Juvenal de Sousa Lima a Cadeia Pública localizada no Município de Horizonte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2015.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO JOSÉ ALBUQUERQUE

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