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LEI Nº 11.556, DE 18.05.89 (D.O. DE 19.05.89)

Autoriza abertura de créditos suplementares que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado abrir, adicional ao vigente orçamento da Secretaria de Indústria e Comércio e Fundo Especial de Desenvolvimento do Ceará, o crédito suplementar no valor de NCZ$ 1.200.000,00 (Hum milhão e duzentos mil cruzados novos), destinados a cobrir despesas de investimentos, obedecendo a seguinte descriminação:

25000 - SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

25200 - Entidades Supervisionadas

  0907021.2835 - Atividades a cargo da CEMINAS                            NCz$

 4311 - Auxílios para Despesas de Capital                     200.000,00

              35000 -  FUNDO ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ

              35101 -  Recursos sob supervisão da Secretaria

                            de Planejamento e Coordenação

1688531.1309 -  Desenvolvimento de Projeto na Área de Transporte

               4311 -  Auxílios para Despesas de Capital                   1.000.000,00

T O T A L ....  ...................................................NCZ$             1.200.000,00

Art. 2º - Os recursos para atender às despesas decorrentes desta Lei decorrem de recursos vinculados provenientes das seguintes fontes:

05 - COTA-PARTE DO IMPOSTO ÚNICO SOBRE        MINERAIS         200.000,00

44 - INDENIZAÇÃO PELA EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO,

       XISTO E GÁS                                                   1.000.000,00

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de maio de 1989.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado

Francisco Ariosto Holanda

LEI N.º 15.169, DE 29.05.12 (D.O. 06.06.12)

Altera dispositivos da lei nº 13.212, de 4 de abril de 2002, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art 1º O art. 1º, da Lei nº 13.212, de 4 de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica instituída a Gratificação Especial por Desempenho de Atividade de Aviação de Segurança Pública e/ou Defesa Civil, para os policiais civis, militares estaduais e demais agentes públicos estaduais que estiverem no efetivo exercício das funções públicas da Coordenadoria Integrada de Operações Aéreas – CIOPAER, conforme disposto nesta Lei”. (NR).

Art. 2º O art. 2º, da Lei nº 13.212, de 4 de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Os valores da gratificação instituída no artigo anterior serão os seguintes:

I - Piloto Comercial de Helicóptero e/ou avião, primeiro em comando em Voo por Instrumentos: R$ 6.080,00 (seis mil e oitenta reais);

II - Piloto Comercial de Helicóptero e/ou avião, segundo em comando em Voo por Instrumentos: 90%  (noventa por cento) do valor mencionado no inciso I;

III - Piloto Comercial de Helicóptero e/ou avião, habilitado em Voo por Instrumentos, primeiro em comando em Voo Visual: 80% (oitenta por cento) do valor mencionado no inciso I;

IV - Piloto Comercial de Helicóptero e/ou avião, primeiro em comando em Voo Visual: 70% (setenta por cento) do valor mencionado no inciso I;

V - Piloto Comercial de Helicóptero e/ou avião, segundo em comando em Voo Visual: 50% (cinquenta por cento) do valor mencionado no inciso I;

VI - Piloto Aluno: 20 % (vinte por cento) do valor mencionado no inciso I;

VII - Inspetor Técnico de Manutenção: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais);

VIII - Supervisor de Manutenção Aeronáutica: 80% (oitenta por cento) do valor mencionado no inciso VII;

IX - Mecânico de Manutenção Aeronáutica: 70% (setenta por cento) do valor mencionado no inciso VII;

X - Auxiliar de Mecânico de Manutenção Aeronáutica: 25% (vinte e cinco por cento) do valor mencionado no inciso VII;

XI - Operador de Equipamentos Especiais (Tripulante Operacional): R$ 2.026,00 (dois mil e vinte e seis reais);

XII - Apoio de Solo: 50% (cinquenta por cento) do valor mencionado no inciso XI.

Parágrafo único. As funções e seus valores correspondentes, apresentados nos incisos I ao XII, não terão efeito retroativo.” (NR).

Art 3º O inciso III, do art. 3º, da Lei nº 13.212, de 4 de abril de 2002,  passa a ter a seguinte redação:

“Art. 3º ...

III - licença para tratamento de saúde;” (NR).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de maio de 2012.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Antônio Eduardo Diogo de Siqueira Filho

SECRETÁRIO DO PLANEJMAENTO E GESTÃO

Francisco José Bezerra Rodrigues

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

  

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

Segunda, 30 Novembro -0001 00:00

LEI Nº 11.558, DE 29.05.89 (D.O. DE 30.05.89)

LEI Nº 11.558, DE 29.05.89 (D.O. DE 30.05.89)

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a contrair o empréstimo que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º  - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito até o limite de DM 19.000.00, (DEZENOVE MILHÕES DE MARCOS ALEMÃES) junto ao KREDITANSTALT FUR WIEDERAUFBAU - K.F.W., no âmbito da Cooperativa Financeira Oficial República Federal da Alemanha/Brasil, com garantia do Governo Federal.

Parágrafo único - Os recursos de que trata este artigo destinam-se ao Programa de Abastecimento d'água e Esgotamento Sanitário para pequenas comunidades do Estado do Ceará, a ser executado pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE.

Art. 2º - Como garantia adicional para as operações de crédito de que trata esta lei, o Chefe do Poder Executivo poderá vincular parcelas do Fundo de Participações dos Estados e Distrito Federal ou outras fontes de recursos do Tesouro do Estado.

Art. 3º - Esta  lei  entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de maio de 1989.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado

Francisco José Lima Matos

Segunda, 30 Novembro -0001 00:00

LEI Nº 11.559, DE 31.05.89 (D.O. DE 01.06.89)

LEI Nº 11.559, DE 31.05.89 (D.O. DE 01.06.89)

Autoriza abertura de créditos suplementares que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º  - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Estado, créditos suplementares no valor de NCZ$ 7.655.782,00 (Sete milhões, seiscentos e cinquenta e cinco mil, setecentos e oitenta e dois cruzados novos), destinados a:

I - Repasse de Crédito Externo e de Contragarantia Recíproca, firmado entre o Banco do Brasil  S/A, na qualidade de Agente Financeiro da União, e a Fundação de Saúde do Estado do Ceará - FUSEC, decorrentes do Protocolo Financeiro firmado entre os Governos Brasileiro e Francês, para aquisição de Equipamentos Hospitalares,autorizada pela Lei nº 11.501, de 13 de outubro de 1988;

II - Manutenção da rede hospitalar da FUSEC;

III - Atender o pagamento com a desapropriação do Hospital-Maternidade "Bezerra de Melo", mantido pela Fundação Instituto Integrado de Saúde.

Parágrafo Único - Os créditos suplementares serão abertos em conformidade com as seguintes classificações:

24000 - SECRETARIA DE SAÚDE

24200 - Entidades Supervisionadas

1307021.2805 - Atividades a Cargo da FUSEC                        NCZ$

           4311 - Auxílios para Despesas de Capital            6.645.782,00

             3211.02 - Transferências Operacionais                         510.000,00

         37000 - ENCARGOS FINANCEIROS

         37101 - Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda

          0307021.1308 - Educacional e Fazendário

                  4210 - Aquisição de Imóveis                                  500.000,00

                       T O T A L..........................................NCZ$                    7.655.782,00

         Art. 2º - Os recursos para atender as despesas decorrentes desta Lei serão indicados pelo Chefe do Poder Executivo, quando da abertura dos respectivos créditos.

         Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de maio de 1989.

         TASSO RIBEIRO JEREISSATI

         Governador do Estado

         Francisco José Lima Matos

         Marco Antonio Holanda Penaforte

Segunda, 30 Novembro -0001 00:00

LEI Nº 11.560, DE 07.06.89 (D.O. DE 09.06.89)

LEI Nº 11.560, DE 07.06.89 (D.O. DE 09.06.89)

Autoriza a abertura de créditos especiais que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º  - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento da Secretaria de Transportes, Energia, Comunicações e Obras; Secretaria de Indústria e Comércio; Secretaria de Cultura, Turismo e Desporto; Secretaria de Administração; Secretaria para Assuntos Extraordinários; Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente; Secretaria da Ação Social, créditos especiais no valor de NCZ$ 30.974.967,63 (trinta milhões, novecentos e setenta e quatro mil, novecentos e sessenta e sete cruzados novos e sessenta e três centavos), destinados a cobrir as seguintes despesas, na forma especificada no anexo único desta Lei:

I - SECRETARIA DE TRANSPORTES, ENERGIA, COMUNICAÇÕES E OBRAS:

- Despesas de sentença judiciária já deferida pela Justiça em favor da Construtora J.V.J., objeto da construção da ponte sobre o rio Arrombado, no trecho Gordo-Maribu;

- Aquisição de asfalto para aplicação em obras de pavimentação do sistema viário do Estado.

II - SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

- Despesas relativas à conclusão da sede própria do NUTEC, devendo ser construídos, em 1989, 965m² de edificações, com o objetivo de manter uma infra estrutura mínima que dê suporte ao Programa de interiorização do Governo do Estado, bem como às demais atividades na área de Ciência e Tecnologia inseridas no Plano de Governo;

III - SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E DESPORTO

- Despesas relativas à aquisição de 01 (um) veículo que possa atender as necessidades da FADEC, bem como 01 (um) computador destinado á informatização dos serviços da Fundação.

IV - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

 - Despesas de sentença judiciária proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho na sessão realizada no dia 08/03/89, reconhecendo o direito dos trabalhadores da IOCE, com relação à gratificação de insalubridade;

V - SECRETARIA PARA ASSUNTOS EXTRAORDINÁRIOS:

- Despesas de serviços prestados de natureza eventual, uma vez que o elemento de despesa não foi consignado no orçamento vigente;

VI - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE:

- Despesas relativas à integralização do Fundo de Água e Esgoto - FAE/CE, que não teve, à época da elaboração do orçamento, dotação consignada para esse fim;

VII - SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL:

- Despesas relativas a obras e instalações desta Entidade, utilizando operações de créditos já autorizada no orçamento/89.

Art. 2º - Os recursos necessários a execução desta Lei serão indicados pelo Chefe do Poder Executivo, quando da abertura do respectivo crédito.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de junho de 1989.

FRANCISCO PINHEIRO LANDIM

Governador em Exercício

Francisco José Lima Matos

Francisco Ariosto Holanda

Segunda, 30 Novembro -0001 00:00

LEI N.º 15.167, DE 25.05.12 (D.O. 30.05.12)

LEI N.º 15.167, DE 25.05.12 (D.O. 30.05.12)

Altera o art. 52 da lei nº 13.875, de 7 de fevereiro de 2007, alterado pela lei nº 14.005, de 9 de novembro de 2007. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 52, da Lei nº 13.875, de 7 de fevereiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 52. O Fundo de Financiamento às Micro, Pequenas e Médias Empresas do Estado do Ceará - FCE, criado pela Lei Complementar nº 05, de 30 de dezembro de 1996, e alterado pelas Leis Complementares nºs 16, de 14 de dezembro de 1999, e 53, de 10 junho de 2005; o Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, criado pela Lei nº 12.531, de 21 de dezembro de 1995; e o Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente - FECA, criado pela Lei nº 12.183, de 12 de outubro de 1993; o Fundo Estadual Especial de Desenvolvimento e Comercialização do Artesanato - FUNDART, instituído pela Lei nº 10.606, de 3 de dezembro de 1981 e alterado pelas Leis nºs 10.639, de 22 de abril de 1982, 10.727, de 21 de outubro de 1982, 12.523, de 15 de dezembro de 1995 e 13.297, de 7 de março de 2003, ficam vinculados à Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social." (NR).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de maio de 2012.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Evandro Sá Barreto Leitão

SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

LEI Nº 11.562, DE 15.06.89 (D.O. DE 16.06.89)

Concede abono aos servidores que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É concedido aos servidores ativos integrantes dos Grupos Ocupacionais Atividades de Nível Superior - ANS, Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF e Segurança Pública - GSP, desde que sejam portadores de formação de nível superior ou registro profissional correspondente e ocupem cargos, funções ou empregos que exijam esta formação, um abono de NCz$ 100,00 (cem cruzados novos), a partir de 1º de fevereiro de 1989, não podendo este valor servir de base para cálculo de vantagens.

Parágrafo Único - O abono previsto no caput deste artigo não será devido aos Delegados de Polícia, cujos vencimentos a partir de 1º de fevereiro de 1989, são exclusivamente os constantes do Anexo IV da Lei nº 11.535, de 10 de abril de 1989, acrescidos do adicional por tempo de serviço.

Art. 2º - É fixado em NCz$ 1,69 (hum cruzado novos e sessenta e nove centavos) o valor da cota do salário família, a partir de 1º de fevereiro de 1989.

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias de cada órgão ou entidade, que serão suplementadas, se insuficientes.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos efeitos financeiros dos arts. 1º e 2º que se produzirão nas datas ali fixadas.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza em 01 de junho de 1989.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará

LEI Nº 11.563, DE 23.06.89 (D.O. DE 26.06.89)

Estabelece novos valores de vencimentos dos servidores do Poder Judiciário que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º  -  Os vencimentos dos cargos de Advogado da Justiça Militar, Escrivães, Oficiais de Justiça, Escreventes, Depositário Público, Porteiros de Auditórios e Comissários de Vigilância são os constantes do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º - Aos servidores inativos do Poder Judiciário fica assegurado o reajuste de proventos dos mesmos valores atribuídos ao pessoal em atividade, estabelecido nos anexos II e III do art. 4º da Lei nº 11.543, de 12 de maio de 1989 e no anexo único desta Lei.

Art. 3º - Não se aplicam aos ocupantes dos cargos de Advogados da Justiça Militar, as vantagens previstas no artigo 20, §§ 1º, 2º e 3º e art. 22 da Lei nº 10.704, de 13 de agosto de 1982 e no artigo 1º e parágrafo Único da Lei nº 11.256 de 17 de dezembro de 1986, das leis nºs 6.775 de 20 de novembro de 1963, nº 6.887, de 13 de dezembro de 1963 e 9.599 de 28 de junho de 1972.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se insuficientes.

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos seus efeitos financeiros, que se produzirão nas datas fixadas no seu anexo único.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de junho de 1989.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado

Francisco José Lima Matos

Gilberto Soares Sampaio

Segunda, 30 Novembro -0001 00:00

LEI N.º 15.163, DE 25.05.12 (D.O. 29.05.12)

LEI N.º 15.163, DE 25.05.12 (D.O. 29.05.12)

Autoriza a abertura de créditos especias e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao Fundo Estadual de Saúde, ao Gabinete do Governador, à Secretaria das Cidades e à Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social no valor de R$ 24.692.987,85 (vinte e quatro milhões, seiscentos e noventa e dois mil, novecentos e oitenta e sete reais e oitenta e cinco centavos), na forma dos anexo III e IV.

Art. 2º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem dos valores constantes na tabela abaixo e conforme os anexos I e II.

Art. 3º A inclusão dos valores consignados aos programas e ações na forma dos anexos III e IV desta Lei fica incorporada ao Plano Plurianual 2012 – 2015 em conformidade com o disposto no art. 10, § 4º da Lei Estadual nº 15.109, de 2 de janeiro de 2012.

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar em até 25% (vinte e cinco por cento) o crédito especial aprovado nesta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de maio de 2012.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Antônio Eduardo Diogo de Siqueira Filho

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG

Sistema Integrado de Orçamento e Finanças - SIOF - Módulo de Créditos Orçamentários

ANEXO           I          A QUE SE REFERE O ART. 2º DA LEI Nº 15.163, DE 25 DE MAIO DE 2012.

ANULAÇÃO DE CRÉDITO ORDINÁRIO - DIRETAS

Secretaria:                        43000000   SECRETARIA DAS CIDADES

Órgão:                             43000000   SECRETARIA DAS CIDADES

Unid. Orçamentária:       43100001    SECRETARIA DAS CIDADES

Função / Subfunção / Programa

17.512.032 SANEAMENTO AMBIENTAL

Ação

19845 PRO-MORADIA - Comp II - ESTRUTURAÇÃO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM LOCALIDADES URBANAS

Região                                      Despesa                                           Fonte      Tipo     Valor

08 CARIRI / CENTRO SUL  INVESTIMENTOS                                      56        2          96.839,65

Total da Unidade Orçamentária:                                  96.839,65

                Total do Órgão:                                              96.839,65

                Total da Secretaria:                                        96.839,65

Secretaria:             47000000  SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

 Órgão:                 47000000  SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

 Unid. Orçamentária:           47100003   OCUPAÇÃO, TRABALHO E RENDA

Função / Subfunção / Programa       11.334.049 Trabalho, Emprego e Renda

   Ação    21409        Manutenção e modernização das unidades de atendimento do Sistema Nacional de Empregos - SINE-CE

Região                          Despesa                                                     Fonte           Tipo         Valor

02 LITORAL OESTE     INVESTIMENTOS                                           82             2       47.000,00

Região                           Despesa                                                    Fonte         Tipo        Valor

06 BATURITÉ      INVESTIMENTOS                                                82                2    47.000,00

Região                          Despesa                                                     Fonte            Tipo        Valor

07 LITORAL LESTE / JAGUARIBE       INVESTIMENTOS               82                 2      46.500,00

Total do Órgão: 140.500,00

Total da Secretaria: 140.500,00

Total do Movimento: 237.339,65

Página 1/5                  


Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG

Sistema Integrado de Orçamento e Finanças - SIOF - Módulo de Créditos Orçamentários

ANEXO           II        A QUE SE REFERE O ART. 2º DA LEI Nº 15.163, DE 25 DE MAIO DE 2012.  ANULAÇÃO DE CRÉDITO ORDINÁRIO - INDIRETAS

Secretaria:    24000000   SECRETARIA DA SAÚDE

Órgão:          24200004   FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

Unid. Orçamentária:    24200334  CENTRO ODONTOLÓGICO - TIPO I (CEO-CENTRO)

Função / Subfunção / Programa       10.302.037 Atenção à Saúde Integral e de Qualidade

Ação    28932 FUNCIONAMENTO E MELHORIA DAS UNIDADES PRÓPRIAS DA SESA

Região                           Despesa                                                          Fonte            Tipo   Valor

01 REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA  OUTRAS DESPESAS CORRENTES    00    0 2.405.000,00 Total da Unidade Orçamentária  Unid. Orçamentária:           24200744   COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - COASF

Função / Subfunção / Programa       10.303.037 Atenção à Saúde Integral e de Qualidade

Ação              28867       ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NA ALTA COMPLEXIDADE

Região                           Despesa                                                Fonte            Tipo   Valor

01 REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA   OUTRAS DESPESAS CORRENTES    91    2 7.355.500,00

Total da Unidade Orçamentária:                                                                    7.355.500,00

Total do Órgão: 9.760.500,00                                          

Total da Secretaria:                                                                                        9.760.500,00

Secretaria: 48000000   CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

       Órgão:  48200001   COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ

  Unid. Orçamentária:  48200001        COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ

Função / Subfunção / Programa  22.122.500 GESTÃO E MANUTENÇÃO DO CEDE E VINCULADAS

Ação              28510 Manutenção e Funcionamento - CODECE

Região                           Despesa                                                         Fonte        Tipo   Valor

22 ESTADO DO CEARÁ                      INVESTIMENTOS                        70            2    38.000,00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES                                                        70            2  140.000,00

Ação              28579 Manutenção e Funcionamento de TI - CODECE

Região                           Despesa                                                            Fonte      Tipo   Valor

22 ESTADO DO CEARÁ       OUTRAS DESPESAS CORRENTES          70             2     2.000,00

Total da Unidade Orçamentária:          180.000,00

Total do Órgão:                                      180.000,00

 Total da Secretaria:                               180.000,00

Total do Movimento:                           9.940.500,00

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ANEXO           III       A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº 15.163, DE 25 DE MAIO DE 2012.

CRÉDITO SUPLEMENTAR - DIRETAS

Secretaria: 11000000   GABINETE DO GOVERNADOR

Órgão:        11000000   GABINETE DO GOVERNADOR

 Unid. Orçamentária:    11100008 COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE

Função / Subfunção / Programa

       14.422.021 Promoção da Juventude

Ação              14811 Implantação e Execução do Projovem Urbano

Região                           Despesa                                            Fonte            Tipo   Valor

   22 ESTADO DO CEARÁ

OUTRAS DESPESAS CORRENTES                                          00    1 3.190.808,20

OUTRAS DESPESAS CORRENTES                                          82    2 11.324.340,00

  Total da Unidade Orçamentária:                                                         14.515.148,20

Total do Órgão:                                                                                      14.515.148,20

Total da Secretaria:                                                                                14.515.148,20

Secretaria:                   43000000   SECRETARIA DAS CIDADES

        Órgão:                  43000000   SECRETARIA DAS CIDADES

Unid. Orçamentária:   43100001    SECRETARIA DAS CIDADES

Função / Subfunção / Programa       17.512.032 SANEAMENTO AMBIENTAL

Ação              14812         PROS III - Otimização dos Sistemas de Abastecimento de Água de Apuiarés e Outros

Região                           Despesa                                                       Fonte         Tipo   Valor

08 CARIRI / CENTRO SUL                      INVESTIMENTOS                   56             2    96.839,65

Total da Unidade Orçamentária:        96.839,65

Total do Órgão:                                   96.839,65

Total da Secretaria:                            96.839,65

Secretaria:        47000000   SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

      Órgão:         47000000   SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

  Unid. Orçamentária:       47100003                 OCUPAÇÃO, TRABALHO E RENDA

Função / Subfunção / Programa       11.334.049 Trabalho, Emprego e Renda

Ação        14813 Aquisição de Equipamentos de TI, Veículos e Material Permanente para as Unidades SINE

Região                                                   Despesa                                     Fonte   Tipo   Valor

01 REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA INVESTIMENTOS       82        2  140.500,00

Total da Unidade Orçamentária:                                                         140.500,00

Total do Órgão: 140.500,00

Total da Secretaria: 140.500,00

Total do Movimento:                                                                                                 14.752.487,85

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          ANEXO           IV        A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº 15.163, DE 25 DE MAIO DE 2012.

         CRÉDITO SUPLEMENTAR - INDIRETAS

           Secretaria:

                        24000000   SECRETARIA DA SAÚDE

                Órgão:                  24200004   FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

  Unid. Orçamentária:       24200314

                                        CENTRAL DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA - LACEN

Função / Subfunção / Programa

       10.304.065 Promoção, Proteção e Vigilância à Saúde

                 Ação

              21425 Pessoal e Encargos Sociais na Área de Vigilância Sanitária

Região                           Despesa                                                                                        Fonte            Tipo   Valor

   01 REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA

                                PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS                                           91    2 6.060.000,00

Região                           Despesa                                                                                        Fonte            Tipo   Valor

   04 SERTÃO DE INHAMUNS                      

                                PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS                                           91    2    75.000,00

Região                           Despesa                                                                                        Fonte            Tipo   Valor

   05 SERTÃO CENTRAL                         

                                PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS                                           91    2    90.000,00

Região                           Despesa                                                                                        Fonte            Tipo   Valor

   08 CARIRI / CENTRO SUL                    

                                PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS                                           91    2  265.000,00

                                                                                           Total da Unidade Orçamentária:                                                                                                                  6.490.000,00

  Unid. Orçamentária:           24200444   COORDENADORIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA - CORAC

Função / Subfunção / Programa

       10.302.037 Atenção à Saúde Integral e de Qualidade

                 Ação

              14809

                        Assistência Ambulatorial e Hospitalar de média e alta complexidade - MAC aos usuários do SUS

Região                           Despesa                                                                                        Fonte            Tipo   Valor

   01 REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA

                                OUTRAS DESPESAS CORRENTES                                          00    0 2.405.000,00

                                                                                           Total da Unidade Orçamentária:                                                                                                                  2.405.000,00

  Unid. Orçamentária:       24200704

                                        SERVIÇOS DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITOS (SVO)

Função / Subfunção / Programa

       10.304.065 Promoção, Proteção e Vigilância à Saúde

                 Ação

              21425 Pessoal e Encargos Sociais na Área de Vigilância Sanitária

Região                           Despesa                                                                                        Fonte            Tipo   Valor

   01 REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA

                                PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS                                           91    2    80.000,00

                                                                                           Total da Unidade Orçamentária:                                                                                                                  80.000,00

  Unid. Orçamentária:       24200764

                                        COORDENADORIA DE PROMOÇÃO E PROTEÇAO À SAÚDE - COPROM

Função / Subfunção / Programa

       10.304.065 Promoção, Proteção e Vigilância à Saúde

                 Ação

              21425

                        Pessoal e Encargos Sociais na Área de Vigilância Sanitária

Região                           Despesa                                                                                        Fonte            Tipo   Valor

   01 REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA

                                PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS                                           91    2  785.500,00

                                                                                           Total da Unidade Orçamentária:                                                                                                                  785.500,00

                                                                                                                           9.760.500,00

                                                                                                             Total do Órgão:

                                                                                                        Total da Secretaria:                                                                                                                                  9.760.500,00

           Secretaria:

                        48000000   CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

                Órgão:                  48200001   COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ

  Unid. Orçamentária:       48200001

                                        COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ

Função / Subfunção / Programa

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         Sistema Integrado de Orçamento e Finanças - SIOF - Módulo de Créditos Orçamentários

          ANEXO           IV        A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº                , DE       DE          DE 2012.

         CRÉDITO SUPLEMENTAR - INDIRETAS

       22.122.500 GESTÃO E MANUTENÇÃO DO CEDE E VINCULADAS

                 Ação

              14814

                        Reforma e Ampliação - CODECE

Região                           Despesa                                                                                        Fonte            Tipo   Valor

   01 REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA

                                INVESTIMENTOS                                                               70    2  180.000,00

                                                                                           Total da Unidade Orçamentária:                                                                                                                  180.000,00

                                                                                                             Total do Órgão: 180.000,00

                                                                                                        Total da Secretaria: 180.000,00

                                                                                                       Total do Movimento:            9.940.500,00

Segunda, 30 Novembro -0001 00:00

LEI Nº 11.575, DE 04.07.89 (D.O. DE 06.07.89)

LEI Nº 11.575, DE 04.07.89 (D.O. DE 06.07.89)

Autoriza a abertura do crédito suplementar que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:  

Art. 1º  - Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente Orçamento da Secretaria de Educação, o crédito suplementar no valor de NCZ$ 5.376.199,30 (CINCO MILHÕES, TREZENTOS E SETENTA E SEIS MIL, CENTO E NOVENTA E NOVE CRUZADOS NOVOS E TRINTA CENTAVOS), para cobrir despesas com o Desenvolvimento da Escolarização de 1º Grau, obedecendo à seguinte classificação:

22000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

22104 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA

0842188.2058 - ESCOLARIZAÇÃO DE 1º GRAU

4130.0007 - INVESTIMENTOS EM REGIME DE

             EXECUÇÃO ESPECIAL.      ..............................      .NCZ$ 5.376.199,30

                      T O T A L....................................................NCZ$ 5.376.199,30

Art. 2º - Os recursos para atender as despesas decorrentes desta Lei provêm da Cota-Parte da Contribuição do Salário-Educação, que se constitui de transferência do Ministério da Educação e Cultura aos Estados.

Art. 3º - O crédito de que trata esta Lei será utilizado, inclusive, como cobertura para as despesas realizadas a partir de 1º de janeiro de 1989, através do Decreto Governamental nº 19.958, de 25 de janeiro de 1989.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de julho de 1989.

FRANCISCO CASTELO DE CASTRO

Governador do Estado em Exercício

Francisco José Lima Matos

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