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DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E INCLUSIVO DO ARTESANATO DO ESTADO DO CEARÁ, ABRANGIDA A AÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DA AUTENTICIDADE DOS PRODUTOS ARTESANAIS E DE RECONHECIMENTO DAS OBRAS DE ARTE POPULAR CEARENSES – SELO CEART.
INSTITUI A POLÍTICA DE FORTALECIMENTO DA RENDA E DO TRABALHO DA PESCA ARTESANAL NO ESTADO DO CEARÁ.
ALTERA A LEI N.º 17.603, DE 3 DE AGOSTO DE 2021, QUE INSTITUI A POLÍTICA DE FORTALECIMENTO DA RENDA E DO TRABALHO DA PESCA ARTESANAL NO ESTADO DO CEARÁ.
INSTITUI O CULTIVO DO PEIXE-PANGA NA AQUICULTURA DO ESTADO DO CEARÁ.
CONFERE NOVA REDAÇÃO À LEI N.º 12.217, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1993, QUE CRIA A COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO CEARÁ – COGERH.
INSTITUI O CULTIVO DO PEIXE-PANGA NA AQUICULTURA DO ESTADO DO CEARÁ.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, A ORGANIZAÇÃO E A EXTINÇÃO DE DISTRITOS.
ALTERA A LEI Nº 14.844, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010.
ALTERA O ART. 7º DA LEI ESTADUAL Nº 12.217, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1993, QUE CRIA A COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO CEARÁ – COGERH.
DISPÕE SOBRE O REÚSO DA ÁGUA PROVENIENTE DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO NO ESTADO DO CEARÁ.
Institui a Política Estadual de Combate e Prevenção à Desertificação e dá outras providências.
Ajusta a divisa entre os Municípios de Moraújo e Uruoca, Uruoca e Senador Sá e Moraújo e Senador Sá, e dá outras providências.
Dá nova redação ao Art. 1º da Lei nº 11.321, de 22 de maio de 1987.
Modifica a letra 2"c" do § 2º, inciso 37 do Anexo I da Lei nº 1.153, de 22 de novembro de 1951.