EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 81, DE 26.08.14 (D.O. 28.08.14)
ACRESCENTA O CAPÍTULO III-A – DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, AO TÍTULO VI - DAS ATIVIDADES ESSENCIAIS DOS PODERES ESTADUAIS, MEDIANTE ACRÉSCIMO DO ART. 153–A DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ.
EMENDA CONSTITUICIONAL Nº 80, DE 10 DE ABRIL DE 2014. (D.O. 16.04.14)
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 60, INCISO V, § 1º e INCISO II; ART. 64, § 1º; ART. 89, INCISO I; ART. 108, INCISO VII, ALÍNEA “A”, INCISO VII, E ART. 148-A, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 79, DE 05.12.13 – (D.O. 11.12.13)
ACRESCENTA O INCISO XI AO ART. 28 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 78, DE 17.10.13 (D.O. 17.10.13)
ALTERA O § 10 DO ART. 154, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 77, DE 3 DE OUTUBRO DE 2013 – (D.O. 07.10.13)
MODIFICA O ART. 73, CAPUT E O § 6º DO ART. 79 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 76, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012 – (Republicado por Incorreção no D.O. 05.02.13)
ACRESCENTA O §5º AO ART. 76 E O § 7º AO ART. 78 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 75, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012. – (D.O. 27.12.12)
ALTERA DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 74, DE 19 DE ABRIL DE 2012 – (D.O. 23.04.12)
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS AOS ARTS. 92 E 154 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 73, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011 – (D.O. 06.12.11)
ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 18 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 72, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011 - (D.O. 06.12.11)
ALTERA OS §§ 1º E 2º DO ART. 169 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 71, DE 18 DE JANEIRO DE 2011
ACRESCENTA O ART. 249-A À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 70, DE 18 DE JANEIRO DE 2011
ACRESCENTA O ART. 180-A. AO TEXTO DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 69, DE 18 .01.11 (D.O 09.02.11)
ALTERA O ART. 331 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 68, DE 14.10.10 (D.O.DE 21.1010)
ALTERA O CAPUT DO ART. 153 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.