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Legislação do Ceará
Títulos de Utilidade Pública
Legislação Cearense
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Legislação Cearense
Altera dispositivos da LEI COMPLEMENTAR Nº 37, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2003, que institui o Fundo Estadual De Combate À Pobreza - FECOP, nos termos da Emenda Constitucional Federal Nº 31, de 14 de dezembro de 2000, cria o Conselho Consultivo de Políticas de Inclusão Social, extingue os fundos que indica.
Revoga dispositivo da LEI COMPLEMENTAR Nº 119, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012, que dispõe sobre regras para a transferência de recursos pelos órgãos e entidades do poder executivo estadual por meio de convênios e instrumentos congêneres.
Fixa o valor do subsídio do Governador e do Vice-Governador do Estado.
Altera o item 1, do inciso i do Art. 1º, bem como o item 2, do inciso II do Art. 1º da Lei Complementar Nº 03, de 26 de junho de 1995, alterada pela Lei Complementar Nº 18, de 29 de dezembro de 1999, com alteração posterior pela LEI COMPLEMENTAR Nº 78, DE 26 DE JUNHO DE 2009.
Promove a revisão geral da remuneração dos servidores do Ministério Público do Estado do Ceará, e dá outras providências.
Revoga o inciso i do Art. 3º da LEI Nº 11.728, DE 4 DE SETEMBRO DE 1990, que cria o Fundo de Eletrificação Rural para Irrigação - FERPI.
Altera dispositivos na LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N° 6, DE 28 DE ABRIL DE 1997, adequando o quadro de membros de segundo grau da Defensoria Pública ao disposto no Art. 148, § 4°, da Constituição do Estado do Ceará.
Altera, acrescenta e suprime dispositivos da LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 72, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008, (Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará).
Dispõe sobre a criação do Fundo Estadual de Políticas Sobre Álcool E Outras Drogas - FEPAD, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar Nº 13, de 20 de julho de 1999, de modo a adequá-la à Emenda Constitucional Nº 41, de 19 de dezembro de 2003, à Emenda Constitucional Estadual Nº 56, de 7 de janeiro de 2004, à Lei Federal Nº 10.887, de 18 de junho de 2004, e dá outras providências.
Dispõe sobre regras para a aplicação de recursos financeiros pelas Unidades Administrativas e Escolas Públicas Estaduais.
Altera a LEI COMPLEMENTAR N.º 72, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008, a fim de criar, no âmbito do Ministério Público do Estado Do Ceará, a gratificação pelo exercício de função de direção, chefia ou assessoramento; a gratificação pelo exercício da função de Procurador-Geral de Justiça, Vice-Procurador-Geral de Justiça, Corregedor-Geral do Ministério Público, Vice-Corregedor-Geral do Ministério Público, Ouvidor-Geral do Ministério Público, Vice-Ouvidor-Geral do Ministério Público e Diretor de Escola do Ministério Público.