Altera dispositivos da lei nº 15.203, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária anual para o exercício de 2013.
Dispõe sobre a criação dos cargos de provimento em comissão da empresa administradora da zona de processamento de exportação de Pecém s/a - ZPECeará.
Concede reajuste de vencimentos, salários, representações e proventos do pessoal do Tribunal de Contas, e dá outras providência.
Reajusta os valores dos vencimentos, salários, gratificações, representações e proventos do Quadro V - Conselho de Contas dos Municípios.
Reajusta os valores dos vencimentos, salários, representações e gratificações do Poder Judiciário e dá outras providências.
Autoriza o Poder Executivo a conceder ou substituir garantias, mediante fiança às operações de crédito que indica e dá outras providências.
Autoriza a abertura de crédito especial.
Dispõe sobre o reajuste do soldo dos policiais e bombeiros militares e dá outras providências.
Reajusta os valores dos Vencimentos, Salários, Soldos, Representações, Proventos e Pensões do Poder Executivo, das Autarquias Estaduais e dá outras providências.
Autoriza a abertura de créditos suplementares que indica e dá outras providências.
Acrescenta dispositivos à lei nº 14.283, de 29 de dezembro de 2008, que fixa normas referentes à cobrança de emolumentos dos serviços notariais e de registro no Estado do Ceará.
Disciplina o art. 3º da lei nº 15.064, de 13 de dezembro de 2011, quanto à utilização, no período de outubro de 2012 a setembro de 2013, dos recursos do fundo de manutenção e desenvolvimento da educação básica – Fundeb, para a distribuição com profissionais do grupo ocupacional do magistério – mag, da Educação Básica, e dá outras providências.
Autoriza a abertura de créditos especiais.
Estende aos aposentados e pensionistas do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará - DETRAN/CE, o acréscimo do valor da gratificação de produtividade decorrente da lei estadual nº. 15.204, de 19 de julho de 2012, nos termos que indica.