Dispõe sobre o valor da remuneração mínima dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional e dá outras providências.
Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos da Magistratura do Estado.
Reajusta os valores dos vencimentos, salários, gratificações, representações e proventos do Quadro V - Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará e dá outras providências.
Promove a revisão geral da remuneração dos Servidores Públicos Civis do Poder Executivo, das Autarquias, das Fundações Públicas Estaduais, dos Militares Estaduais e dá Outras Providências.
Fixa piso salarial para os servidores do Quadro II - Poder Legislativo e para os servidores do Quadro III - Poder Judiciário.
Torna extensivo ao titular do cargo que indica o abono salarial instituído pela Lei nº 11.295/87.
Transforma em reajuste o abono salarial de que trata a Lei nº 11.295, de 03 de fevereiro de 1987.
Promove a revisão geral da remuneração dos servidores dos serviços auxiliares do Quadro V do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará.
Promove a revisão dos subsídios dos auditores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará.
Dispõe sobre os vencimentos dos Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará.
Autoriza a abertura de crédito especial que indica.
Dispõe sobre os vencimentos dos Conselheiros e auditores do Tribunal de Contas do Ceará.
Autoriza o Poder Executivo a pagar os vencimentos que indica.
Concede reajuste de vencimentos, salários, representações e proventos do pessoal dos serviços Auxiliares do Tribunal de Contas, e dá outras providências.