Altera a denominação da Secretaria da Indústria e Comércio para Secretaria do Desenvolvimento Econômico, amplia suas atribuições, dispõe sobre a criação, extinção de cargos de Direção e Assessoramento, na forma que indica e dá outras providências.
Assegura ao Servidor Estadual 01 (um) dia na contagem do tempo de serviço em caso de doação de sangue nos termos elencados.
Altera disposições da Lei nº 10.675, de 08.07.82, Código do Ministério Público e disposições da Lei nº 11.341 de 24 de julho de 1987 e dá outras providências.
Extingue e cria cargos no Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização e dá outras providências.
Cria os cargos que indica, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado, e dá outras providências.
Altera e acrescenta dispositivos à LEI Nº 13.325, DE 14 DE JULHO DE 2003, e dá outras providências.
Dispõe sobre o assédio moral no âmbito da Administração Pública Estadual e seu enfrentamento, visando a sua prevenção, repreensão e promoção da dignidade do agente público no ambiente de trabalho, e dá outras providências.
Estabelece que nenhum servidor público da Administração Direta, Autárquica e Fundacional perceberá remuneração inferior a Cr$ 42.000,00 (quarenta e dois mil cruzeiros), e dá outras providências.
Dispõe sobre a Organização Administrativa da Procuradoria-Geral de Justiça e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento em comissão a que se refere o Art. 6º da Lei Nº 14.407, de 15 de julho de 2009, e dá outras providências.
Faculta aos servidores ocupantes de cargos/funções integrantes do Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, a alteração da carga horária de 30 (trinta) para 40 (quarenta) horas semanais, e dá outras providências.
Dispõe sobre o grau de instrução do Cargo de Diretor de Secretaria e Técnico Judiciário das Comarcas do interior, modifica dispositivos do Código de Divisão e de Organização Judiciária e dá outras providências.
Dispõe sobre a utilização dos recursos decorrentes das operações de retorno do FDI para financiamento de capital de giro de empresas industriais exportadoras que desejarem instalar-se no Estado.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes com informação sobre os serviços prestados pela Defensoria Pública do Estado, bem como de seus telefones de contato e endereços de seus Núcleos de Atendimento em cada Delegacia de Polícia do Estado do Ceará.