Inclui os §§ 6º e 7º no Art. 16 da Lei Complementar nº 13, de 20 de julho de 1999, e dá outras providências.
Institui a obrigatoriedade pela notificação compulsória de todo diagnóstico de câncer pelos Laboratórios públicos de Citologia e Anátomo-Patologia do Estado do Ceará e dá outras providências
Dispõe sobre afixação de cartazes informativos sobre medidas preventivas às Lesões por Esforço Repetitivo (LER) ou Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT), em empresas de tecnologia da informação e dá outras providências.
Institui a criação de comitês educacionais nas escolas da rede pública do ensino médio do Estado do Ceará para viabilização da campanha permanente de orientação e prevenção da dengue
Dispõe a inclusão no Calendário Oficial do Estado do Ceará, o dia 22 do mês de setembro como Dia do Aluno dos Colégios Militares e dá outras providências
Dispõe sobre a obrigatoriedade de todas as escolas públicas, no âmbito do Estado do Ceará, afixarem nas suas dependências cartazes alertando sobre os danos causados pelo uso de fumo, bebidas alcoólicas e drogas
Dispõe sobre a defesa sanitária vegetal no Estado do Ceará e dá outras providências
Dá nova redação aos dispositivos da Lei Complementar Nº 13, de 20 de julho de 1999, e adota outras providências.
Revoga e altera dispositivos da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, que dispõe sobre a instituição do Sistema Único de Previdência Social dos Servidores Públicos Civis e Militares, dos Agentes Púbicos e dos Membros de Poder do Estado do Ceará - SUPSEC e da respectiva contribuição previdenciária, extingue os benefícios previdenciários e de montepio que indica e dá outras providências.
Dispõe sobre a instituição do Sistema Único de Previdência Social dos Servidores Públicos Civis e Militares, dos Agentes Públicos e dos Membros Poder do Estado do Ceará - SUPSEC e da respectiva contribuição previdenciária, extingue os benefícios previdenciários e de montepio que indica e dá outras providências.
Altera o Art. 2º, Inciso I, e Art. 4º da Lei Complementar Nº 37, de 26 de novembro de 2003.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de todas as escolas públicas, no âmbito do Estado do Ceará, afixarem nas suas dependências cartazes alertando sobre o mosquito Aedes Aegypti, transmissor da dengue
Altera as Leis Complementares nº 12, de 23 de junho de 1999, nº 21, de 29 de junho de 2000, nº 38, de 31 de dezembro de 2003, e nºs 92 e 93, de 25 de janeiro de 2011, e a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974.
Dispõe sobre a criação do Fundo Estadual de Políticas Sobre Álcool E Outras Drogas - FEPAD, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.