AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ENCAMPAR A ESCOLA JOHNSON DA FUNDAÇÃO ESCOLAS JOHNSON E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A RECLASSIFICAÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS DO QUADRO III – PODER JUDICIÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NÃO HÁ LEI
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N.° 9.450, DE 14 DE MAIO DE 1971.
APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO CONSELHO DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS C.C.M. COM BASE NA LEI N.° 9.634, DE 30 DE OUTUBRO DE 1972, ESTABELECE CRITÉRIOS PARA O PROVIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ASSEGURA AOS OCUPANTES DOS CARGOS QUE INDICA O DIREITO DE SEREM CLASSIFICADOS COMO OFICIAIS DE ADMINISTRAÇÃO III, NÍVEL R, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE O BEM PÚBLICO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE O PROVIMENTO DOS CARGOS DE PROCURADOR DO CONSELHO DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ACRESCENTA O ART. 7.º À LEI N.º 8.825, DE 22 DE JUNHO DE 1967.
DISPÕE SOBRE OS VENCIMENTOS DOS CONSULTORES JURÍDICOS DO QUADRO I – PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RATIFICA OS EFEITOS DA RESOLUÇÃO N. 22, DE 18 DE AGOSTO DE 1971 DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.
AUTORIZA A DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE INDICA.
CRIA UM CARGO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ISENTA DE EMOLUMENTOS E QUAISQUER OUTRAS DESPESAS CARTORÁRIAS, A TRANSCRIÇÃO, NO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS, A RELAÇÃO DAS DESPESAS REALIZADAS COM RECURSOS DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.