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LEI N.º 15.267, DE 28.12.12 (D.O. 28.12.12)

Fixa o quadro de empregos públicos da empresa administradora da zona de processamento de exportação do pecém s.a – emazp, dispõe sobre a criação de empregos públicos de analista de desenvolvimento logístico e de assistente de desenvolvimento logístico. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica fixado o Quadro de Empregos Públicos da Empresa Administradora da Zona de Processamento de Exportação do Pecém S.A. – EMAZP, na forma do anexo I desta Lei e do estabelecido no art. 8º, da Lei nº 14.794, de 22 de setembro de 2010.

Art. 2º Ficam criados 3 (três) empregos públicos de Analista de Desenvolvimento Logístico e 5 (cinco) empregos públicos de Assistente de Desenvolvimento Logístico para composição do Quadro de Empregos Públicos da Empresa Administradora da Zona de Processamento de Exportação do Pecém S.A. – EMAZP, nos termos do Decreto nº 29.678, de 16 de março de 2009.

§1º Os empregos públicos criados no caput  deste artigo serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, os quais serão providos mediante aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.

§2º Ficam definidas a descrição e as atribuições dos empregos públicos criados por esta Lei, na forma de seu anexo II.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias da EMAZP.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2012.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Philipe Theophilo Nottingham

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EXERCÍCIO

  

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

 ANEXO I, A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº 15.267, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.

QUADRO DE EMPREGOS PÚBLICOS DA EMAZP

Emprego Público Quantitativo Qualificação Exigida Áreas de Formação Salário Básico (R$)
Analista de Desenvolvimento Logístico 3 Nível Superior Bacharel em Administração de Empresa, Bacharel em Engenharia de Produção e Bacharel em Engenharia Civil, com  registro nos respectivos conselhos de classe. 4.633,00
Assistente de Desenvolvimento Logístico 3 Nível Médio

-

2.025,38
1 Nível Médio e Curso Técnico em Meio Ambiente - 2.025,38
1 Nível Médio e Curso Técnico em Segurança do Trabalho - 2.025,38

ANEXO II, A QUE SE REFERE O ART. 2º DA LEI Nº 15.267,  DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.

1. EMPREGO PÚBLICO DE ASSISTENTE DE DESENVOLVIMENTO LOGÍSTICO

1.1 Descrição Sumária geral: executar e controlar as atividades de fiscalização, acompanhamento e controle de contratos e critérios para execução dos compromissos assumidos pelas prestadoras de serviços, bem como operações das áreas financeiras, controladoria, recursos humanos, licitações, contratações de serviços, compras, almoxarifado, serviços gerais de modo a otimizar os recursos visando a melhoria contínua dos resultados.

1.2 Atribuições:

  • Apoiar as atividades de elaboração de instrumentos relacionados à regulamentação do setor e às atividades de gestão da ZPE;
  • Auxiliar nas atividades de elaboração de documentos necessários à promoção de licitação, visando à outorga de serviços de operação da ZPE e outros de interesse da EMAZP;
  • Auxiliar/Apoiar no desenvolvimento de sistemas e executar as atividades de acompanhamento da manutenção das obrigações estabelecidas nos contratos de concessão e de permissão e termos de autorização dos intervenientes e prestadores de serviços na área do porto organizado;
  • Pesquisar dados objetivando estabelecer subsídios para o acompanhamento do desempenho da prestação de serviços de gestão da ZPE, especialmente no que tange à qualidade;
  • Apoiar e executar o acompanhamento da prestação de serviços na área do Terminal, especialmente no que diz respeito ao atendimento às medidas de segurança do trabalho;
  • Participar do planejamento das atividades de fiscalização em função das diretrizes emanadas pelos órgãos superiores do setor;
  • Executar vistorias, perícias, auditorias e avaliação em sistemas de comunicação ou informática, realizando inspeções e testes pertinentes, a fim de verificar o atendimento às especificações estabelecidas, bem como atender a convocações de autoridades e judiciais;
  • Executar atividades de controle e arquivamento de documentos, reprodução e guarda em arquivo, de modo a manter atualizadas as informações;
  • Atender diretamente ao público interessado, ou responder consultas sobre assuntos técnicos e regulamentares;
  • Manter na empresa a cultura de segurança do trabalho e meio ambiente, observando procedimentos e a legislação pertinente;

1.3 Descrição Específica por área/lotação:

  • ASSISTENTE DE CONTROLE ADUANEIRO

  • Realizar lançamento de dados em Sistema Informatizado de Controle Aduaneiro da Empresa Administradora da ZPE de Pecém em perfil da atividade de conformidade com as determinações internas e de RFB e órgãos anuentes;
  • Realizar operações de registro de informações utilizando computadores, coletores de dados e/ou outro equipamentos de entrada de dados;
  • Zelar e garantir o cumprimento de procedimentos de ordem interna da ZPE ou externa proveniente de órgãos estaduais e/ou federais;
  • Realizar inspeção em contêineres pelo reconhecimento de sua numeração própria, lacres, tipo e tamanho;
  • Realizar operações inerentes à pesagem em Balanças Rodoviárias;
  • Realizar relatórios via e-mail e/ou editores de texto quando determinado na atividade executada;
  • Dar suporte à supervisão imediata e/ou mediata na execução de tarefas inerentes à atividade de ZPE determinadas pelos RFB e órgãos anuentes;
  • Acompanhar (conferindo e contando) o recebimento e/ou envio de mercadorias do e/ou para Empresas Instaladas;
  • Inspecionar ocorrências em mercadorias inerentes a operação de gate;

  • ASSISTENTE DE PÁTIO E ARMAZÉM

  • Analisar documentos inerentes à movimentação de mercadorias sob guarda do fiel depositário;
  • Realizar operações de registro de informações utilizando computadores, coletores de dados e/ou outro equipamentos de entrada de dados;
  • Zelar e garantir o cumprimento de procedimentos e atividades da ZPE de ordem interna da ZPE e/ou externa proveniente de órgãos estaduais e/ou federais;
  • Realizar inspeção em contêineres pelo reconhecimento de sua numeração própria, lacres, tipo e tamanho;
  • Realizar relatórios via e-mail e/ou editores de texto quando determinado na atividade executada;
  • Dar suporte à supervisão imediata e/ou mediata na execução de tarefas inerentes à atividade de ZPE determinadas pelos RFB e órgãos anuentes;
  • Realizar liberações de mercadorias para realização de serviços, transferências de localização, entrada/saída da ZPE de contêineres nos diversos modais de transportes disponíveis dentro da ZPE, otimização de espaços seguindo os procedimentos internos;
  • Realizar inventários diário-mensais das mercadorias sob guarda do fiel depositário, corrigindo posições no Sistema Informatizado de Controle Aduaneiro da Empresa Administradora da ZPE de Pecém;
  • Realizar a contagem, conforme acondicionamento da mercadoria, quando da vistoria na área de despacho aduaneiro em conformidade com a documentação apresentada;
  • Acompanhar serviços de unitização e desunitização em pátios, armazéns (realizando a abertura de contêiner com corte de lacre, inspecionando e contando as mercadorias originarias do seu interior e fechando o contêiner) e inventariando as mercadorias que entram ou saem do contêiner;

  • TÉCNICO DE MEIO AMBIENTE

         Participar de Inventários de campo e planejar atividades;

         Auxiliar na elaboração de laudos e documentos técnicos;

         Acompanhar ações nas unidades de conservação e de produção, atuar na preservação e conservação ambientais;

         Fiscalizar e monitorar fauna e flora;

         Auxiliar profissionais de nível superior na implementação de projetos, gestão ambiental e coordenação de equipes de trabalho, processos de controle ambiental, utilidades, tratamento de efluentes e levantamentos meteorológicos;

         Acompanhar e encaminhar os dados de monitoramento para as Áreas, órgãos e instituições competentes através de relatórios técnicos;

         Orientar e acompanhar os trabalhos de preenchimento dos relatórios, garantindo a exatidão e qualidade das observações monitoradas;

         Coletar material e/ou realizar registro inclusive fotográfico de inconformidades, comunicando ao superior hierárquico;

         Prestar assistência técnica e auxiliar na elaboração de projetos, orientando quanto ao cumprimento de normas e legislação pertinente;

         Advertir, inclusive a terceiros, sobre procedimentos e ações inapropriadas ou proibidas em relação à área de meio ambiente;

         Ministrar treinamentos, participar de projetos e auxiliar em aulas práticas;

         Zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo o material, aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho;

         TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

         Promover inspeções nos locais de trabalho, identificando condições perigosas, tomando todas as providências necessárias para eliminar as situações de riscos;

         Treinar e conscientizar os funcionários quanto a atitudes de segurança no trabalho;

         Preparar programas de treinamento sobre segurança do trabalho, incluindo programas de conscientização e divulgação de normas de segurança, visando ao desenvolvimento de uma atitude preventiva;

         Determinar a utilização dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI, bem como indicar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio;

         Colaborar nos projetos de modificações prediais ou novas instalações da empresa, visando à criação de condições mais seguras no trabalho;

         Pesquisar e analisar as causas de doenças ocupacionais e as condições ambientais em que ocorreram, tomando as providências exigidas em lei, visando evitar sua reincidência, bem como corrigir as condições insalubres causadoras dessas doenças;

         Promover campanhas, palestras e outras formas de treinamento com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho;

         Distribuir e controlar os Equipamentos de Proteção Individual - EPI;

         Levantar e estudar estatísticas de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, analisando suas causas e gravidade, visando a adoção de medidas preventivas;

         Elaborar planos para controlar efeitos de catástrofes, criando as condições para combate a incêndios e salvamento de vítimas de qualquer tipo de acidente;

         Prestar apoio à SIPAT, organizando as atividades e recursos necessários;

         Avaliar os casos de acidente do trabalho, acompanhando o acidentado para recebimento de atendimento médico adequado;

2. EMPREGO PÚBLICO DE ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO LOGÍSTICO

2.1. Descrição Sumária geral: Profissional que coopera na gestão e administração da organização dando suporte à área de auditoria, planejamento, orçamento e finanças, recursos humanos, operações, recursos materiais e serviços gerais, contabilidade, infraestrutura, informática e informação, podendo, sob supervisão, desenvolver projetos de pequena e média complexidade;

2.2. Atribuições:

  • Planejar e participar do planejamento de auditorias, revisando trabalhos de acordo com o escopo e os recursos disponíveis, objetivando o aprimoramento técnico e racionalização das atividades;
  • Elaborar planos de trabalhos, definindo e estabelecendo sequência lógica das atividades e estratégias de desenvolvimento, determinando prioridades, estimando recursos materiais, humanos e financeiros a serem empregados e efetuando cronogramas, objetivando a plena consecução dos trabalhos;
  • Realizar estudos e análises relativas aos aspectos administrativos de sistemas de trabalho, efetuando a pesquisa, triagem e interpretação dos dados, a fim de verificar a necessidade de racionalização de serviços e a viabilidade de implantação de novos métodos;
  • Desenvolver e participar do planejamento de projetos de sistemas, acompanhando o processo de levantamento de problemas, propondo os objetivos, estratégias, abrangência, produtos, atividades, prazos, recursos e custo dos projetos, atuando na apresentação das proposições aos órgãos envolvidos, identificando situações que impliquem na reformulação do planejamento e procedendo a adequação, visando fornecer subsídios para a adequada gerência dos projetos;
  • Emitir parecer técnico sobre assuntos relativos à sua área de atuação, consultando arquivos, bibliografia especializada, manuais técnicos, normas, legislação vigente, regulamentos ou outros instrumentos e elaborando relatório especificando procedimentos e alternativas de ações, visando subsidiar decisões superiores;
  • Coordenar e orientar tecnicamente atividades de planejamento, controle e execução referente à sua área de atuação, distribuindo os trabalhos, acompanhando sua execução, comparando e analisando os resultados, solucionando distorções e verificando a qualidade dos mesmos, objetivando maior eficiência no desenvolvimento dos serviços, dentro dos processos e prazos estabelecidos;
  • Assessorar órgãos e autoridade superior em assuntos de caráter técnico administrativo, definindo métodos e sistemas, coordenando fatores isolados e em conjunto para composição de projetos, analisando os recursos envolvidos, estabelecendo prazos e prioridades a serem seguidos, acompanhando e comparando o trabalho executado com o previsto, a fim de regularizar pendências, verificar a necessidade de reformulação, otimizar sistemáticas adotadas e cumprir metas estabelecidas;
  • Manter na empresa a cultura de segurança do trabalho e meio ambiente, observando procedimentos e a legislação pertinente;

2.3 Descrição Especifica por Área e Lotação:                                 

  • ANALISTA DE CONTROLE ADUANEIRO

  • Coordenar os controles das operações de entrada e saída de pessoas, veículos e cargas;
  • Acompanhar o movimento físico, o reconhecimento, mediante registro próprio no sistema de controle informatizado do estabelecimento, da entrada (recepção) ou saída (expedição) da mercadoria no recinto armazenador, almoxarifado ou chão da fábrica;
  • Acompanhar e aprovar as operações de registro de informações utilizando computadores, coletores de dados e/ou outro equipamentos de entrada de dados;
  • Acompanhar as atividades os controles das operações de entrada e saída de pessoas, veículos e cargas por meio dos relatórios  emitidos pelo Sistema Informatizado de Controle Aduaneiro da Empresa Administradora da ZPE de Pecém;
  • Zelar e garantir o cumprimento de procedimentos e atividades da ZPE de ordem interna da ZPE e/ou externa proveniente de órgãos estaduais e/ou federais;
  • Dar suporte a supervisão imediata e/ou mediata na  execução de tarefas inerentes a atividade da ZPE, determinadas pela RFB e órgãos anuentes;

  • ANALISTA DE LOGÍSTICA

  • Coordenar a movimentação de carga e armazenamento de mercadorias e prestação de serviços operacionais;
  • Coordenar a:
  • movimentação de cargas;
  • consolidação ou desconsolidação de lote de carga;
  • unitização ou desunitização de unidade de carga;
  • transferência de propriedade de mercadoria, por meio da Relação de Transferência de Mercadorias (RTM);
  • movimentação interna de mercadorias de ou para áreas do recinto sobre controle de terceiros, para a realização de operações de industrialização, reparo ou manutenção;
  • apreensão ou devolução de mercadoria pela fiscalização;
  • entrada de mercadorias no estabelecimento ou saída dele;
  • ordem, plano ou relatório de produção;
  • ordem ou relatório de serviço; 
  • desmontagem de mercadoria;
  • Coordenar e aprovar as operações de registro de informações utilizando computadores, coletores de dados e/ou outro equipamentos de entrada de dados;
  • Realizar vistoria em contêineres pelo reconhecimento de sua numeração própria, lacres, tipo e tamanho;
  • Acompanhar (conferindo e contando) o recebimento e/ou envio de mercadorias do e/ou para as Empresas Instaladas;
  • Inspecionar ocorrências em mercadorias inerentes a operação de armazéns e pátios;
  • Realizar a contagem, conforme acondicionamento da mercadoria, quando da saída ou entrada da ZPE, em conformidade com os documentos de liberação apresentados (Nota Fiscal Eletrônica – NF- e Relação de Transferência de Mercadorias - RTM);
  • Realizar inventários diário-mensais das mercadorias sob guarda do fiel depositário, corrigindo posições no Sistema Informatizado de Controle Aduaneiro da Empresa Administradora da ZPE de Pecém;
  • Dar suporte a supervisão imediata e/ou mediata na  execução de tarefas inerentes à atividade da ZPE, determinadas pela RFB e órgãos anuentes;
  • Zelar e garantir o cumprimento de procedimentos e atividades da ZPE de ordem interna da ZPE e/ou externa proveniente de órgãos estaduais e/ou federais;

  • ADMINISTRADOR(A)

  • Executar e controlar as atividades de contas a pagar e contas a receber da ZPE de Pecém realizando as atividades complementares a execução;
  • Controlar os registros e informações relativas ao planejamento e controle orçamentário, conferindo os valores, alocação das contas e emissão de relatórios;
  • Controlar as informações e documentos necessários para realização de análise contábil averiguando divergências, identificando causas e providenciando acertos;
  • Realizar classificação contábil dos documentos;
  • Preparar e emitir relatórios com informações financeiras e contábeis para análise gerencial;
  • Levantar informações necessárias à elaboração dos Relatórios Mensais da Contabilidade da ZPE, conforme orientação do superior hierárquico;
  • Participar da administração da área de recursos humanos da empresa, tanto no que se refere à pessoal próprio, como terceirizado;
  • Executar e acompanhar as atividades de controle e administração de pessoal, conferindo os registros e atualizações do Sistema Informatizado de Controle Aduaneiro da Empresa Administradora da ZPE de Pecém;
  • Executar e controlar o processo de contratação de mão de obra terceirizada para os serviços relacionados à sua área, realizando solicitações de pessoal, entrevistas de admissão, treinamento, efetuando controle de assiduidade e desligamento;
  • Realizar planejamento de férias para pessoal próprio e comissionado;
  • Realizar realinhamento salarial quando há convenções coletivas, providenciando aditivos nos contratos de terceirização de mão de obra;
  • Participar das atividades relativas ao desenvolvimento de pessoal, realizando levantamento de necessidades, planejamento e execução de treinamentos;
  • Executar e acompanhar as atividades de compras e estoques de materiais de expediente e outros;
  • Controlar a tramitação de documentos relativos aos processos e atividades do setor, inclusive as referentes ao processo de licitação e compras diversas;
  • Organizar e arquivar pastas e documentos da Área;
  • Encaminhar e acompanhar processos para a CPFCP, SEINFRA e Licitantes, controlando todo o protocolo;
  • Efetuar controle de quilometragem, gastos com combustível e manutenção de veículos;
  • Executar as atividades relacionadas a suprimentos de material de limpeza, informática e escritório;
  • Receber e atender requisições de materiais e serviços;
  • Efetuar cotação de preços e apoiar as demais Áreas nos processos de compras;
  • Receber materiais de fornecedores, armazenar e manter o almoxarifado organizado;
  • Realizar controle e inventário de estoque;
  • Executar serviços de apoio, tais como digitar documentos, enviar correspondências, fax etc.
  • Executar serviços de apoio na Área de Compras e Contratos;
  • Preparar minutas de contratos e aditivos, realizar consultas, preparar, enviar e acompanhar processos e publicações, bem como prazos;
  • Realizar pesquisas e cotações que se fizerem necessárias;
  • Atender a fornecedores e clientes, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços;
  • Tratar de documentos variados da Área, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos;
  • Realizar o controle de prazos e processos, atualizando relatórios, planilhas e sistemas de gerenciamento;
  • Verificar erros em documentações providenciando correções;
  • Elaborar relatórios específicos de sua área de atuação;
  • Dar suporte à Área no desempenho de suas atividades;
  • Zelar e Garantir o cumprimento das normas e procedimentos bem como da legislação existente;
  • Proceder com a compra de itens, serviços e passagens aéreas bem como com a solicitação de pagamento.

LEI Nº 12.701, DE 30.05.97 (D.O. DE 30.05.97)

 

Estabelece que nenhum servidor público da Administração Estadual Direta, Autárquica e Fundacional perceberá remuneração inferior a R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Nenhum servidor Público ativo, inativo e pensionista da Administração Direta, Autárquica e Fundacional poderá perceber remuneração inferior a R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), ressalvados os casos de aposentadorias proporcionais ao tempo de serviço e os Pensionistas de Montepios Civis e Militares.

§ 1º - Excluem-se do caput deste artigo, para efeito da composição da remuneração de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), o Adicional de Férias, o Salário Família e as Gratificações de Adicional por Tempo de Serviço e Serviços Extraordinários.

§ 2º - O disposto neste artigo não se aplica aos professores de 1º e 2º Graus, integrantes do Grupo de Magistério - MAG, com carga horária inferior a 20 (vinte) horas semanais.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias de cada órgão ou entidade, que serão suplementadas, se insuficientes.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, exceto quanto aos efeitos financeiros que retroagirão a 1º de maio de 1997, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de maio de 1997.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado

LEI N.º 15.263, DE 28.12.12 (D.O. 28.12.12)

Altera dispositivos da lei nº 14.101, de 10 de abril de 2008

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 4º, da Lei nº 14.101, de 10 de abril de 2008, fica alterado, passando o parágrafo único a vigorar como §1º, sem alteração redacional, seguido do acréscimo do §2º, incisos I e II, com a seguinte redação:

“Art. 4º....

§2º Fica garantida à Agente Comunitária de Saúde a possibilidade de prorrogação, por mais 60 (sessenta) dias, da licença-maternidade prevista no inciso XVIII do art. 7º, da Constituição Federal.

I - a prorrogação prevista neste parágrafo será assegurada à Agente Comunitária de Saúde mediante requerimento efetivado até o final do primeiro mês após o parto, e concedida imediatamente após a fruição da licença – maternidade;

II - é vedado, durante a prorrogação da licença-maternidade, o exercício de qualquer atividade remunerada pela Agente Comunitária e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar, sob pena da perda do direito do benefício e consequente apuração da responsabilidade funcional.” (NR).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2012.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Philipe Theophilo Nottingham

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EXERCÍCIO

Raimundo José Arruda Bastos

SECRETÁRIO DA SAÚDE

  

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

LEI N. º 14.987, DE 06.09.11 (D.O. 21.09.11)

Dispõe sobre a extinção e criação de cargos do quadro de pessoal da Assembleia Legislativa, a que se refere o art. 37, anexo ix, da lei nº 12.075, de 15 de fevereiro de 1993, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará de que trata o art. 37, anexo IX da Lei nº 12.075 de 15 de fevereiro de 1993, mediante a extinção de 93 (noventa e três) cargos vagos do Grupo Ocupacional de Nível Superior – ANS, e 88 (oitenta e oito) cargos vagos do Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, e a criação de 100 (cem) cargos isolados de Analista Legislativo, conforme indicado no anexo I da presente Lei.

Art. 2º O anexo IX a que se refere o art. 37 da Lei nº 12.075, de 15 de fevereiro de 1993, passa a vigorar com as alterações na forma do anexo I, parte integrante desta Lei.

Parágrafo único. Os demais cargos constantes do anexo IX, de que trata o caput deste artigo, permanecem inalterados.

Art. 3º As atribuições dos cargos isolados de Analista Legislativo com as respectivas áreas de conhecimento ficam estabelecidas no anexo II, parte integrante desta Lei.

Art. 4º O provimento dos cargos de que trata esta Lei, dar-se-á através de Concurso Público de Provas e Títulos, que será regulamentado em Edital próprio do Concurso Público.

Art. 5º A jornada de trabalho semanal é de 30 (trinta) horas, a remuneração total mensal é de R$1.260,00 (um mil duzentos e sessenta reais) e os direitos e deveres constam em leis específicas do Poder Legislativo e na Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará).

Art. 6º Os cargos isolados criados pelo art. 1º. desta Lei  terão assegurada sua integração à carreira de Analista Legislativo, quando da criação desta, garantindo-se a seus ocupantes o enquadramento na referência inicial.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de setembro de 2011. 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Antônio Eduardo Diogo de Siqueira Filho

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

Iniciativa: MESA DIRETORA DO PODER LEGISLATIVO

ANEXO I A QUE SE REFEREM OS ARTS. 1º E 2º DA LEI Nº 14.987, DE  06 DE SETEMBRO DE 2011.

QUADRO DEMONSTRATIVO DE EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS

CARGOS EXTINTOS

QDE

CARGOS CRIADOS

QDE

Analista de Sistemas 1 Analista Legislativo 100
Assistente Social 2
Bibliotecário 2
Cirurgião Dentista 4
Consultor Técnico Administrativo 5
Consultor Técnico Jurídico 37
Consultor Técnico Legislativo 29
Economista 1
Estatístico 1
Farmacêutico 4
Médico 5
Taquígrafo Revisor 2
Assistente de Administração 88

 

ANEXO II A QUE SE REFERE O ART. 3º DA LEI Nº 14.987, DE 06 DE SETEMBRO DE 2011.

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

CARGO: ANALISTA LEGISLATIVO: ÁREA DE CONHECIMENTO: ADMINISTRAÇÃO

FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA

Essa ocupação é exercida por profissionais com formação superior em Administração com registro no Conselho Regional de Administração (CRA).

Planejam, organizam e assessoram a Instituição nas áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica, saúde, entre outras; implementam programas e projetos; elaboram planejamento e estrutura organizacional para estabelecer ou recomendar processos, métodos e rotinas de trabalho que assegurem uma maior e mais eficaz produtividade; promovem estudos de racionalização e acompanham o desempenho organizacional; prestam consultoria administrativa à Instituição; elaboram diagnóstico das condições ambientais internas e externas visando a sugestão e definição de estratégias de ação administrativa e operacional; realizam treinamento na área de especialização e desenvolvem estudos de organização e métodos dos serviços.

ÁREA DE CONHECIMENTO: CIÊNCIAS ATUARIAIS

FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA

Essa ocupação é exercida por profissionais com formação superior em Ciências Atuariais, com registro no respectivo Conselho.

Orientam as atividades institucionais na elaboração de normas técnicas e ordens de serviços atuariais; elaboram planos de financiamentos, empréstimos e semelhantes; realizam cálculos atuariais referentes ao sistema de aposentadoria; emitem pareceres sobre assuntos envolvendo problemas de competência exclusiva do atuário; elaboram estudos técnicos e avaliação de reservas matemáticas da previdência social do Estado; assessoram a Administração na estruturação, análise, racionalização e mecanização dos serviços atuariais e na investigação dos índices de mortalidade, invalidez, doença, fecundidade, natalidade e de outros fenômenos biológicos e demográficos em geral, bem como, das probabilidades de ocorrências necessárias ao estabelecimento de planos de seguros e cálculo de reservas; realizam treinamento em sua área, quando solicitados.

ÁREA DE CONHECIMENTO: DESIGN GRÁFICO

FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA

Essa ocupação é exercida por profissionais com formação superior em Design Gráfico.

Criam projetos gráficos para publicações, anúncios e vinhetas de TV e internet; desenvolvem o visual de jornais, revistas, livros, panfletos, anúncios e outdoors; elaboram logotipos e papelaria com o objetivo de torná-los atrativos e facilitar a leitura. Escolhem as letras para os textos, definem o tamanho das colunas de uma página impressa, selecionam e padronizam cores e ilustrações e projetam embalagens. Desse modo, tornam a comunicação mais eficiente e agradável. Cuidam da programação visual de marcas veiculadas em anúncios e campanhas, inclusive em espaços públicos onde a informação deve ser compreensível até para o público iletrado. No campo digital, elaboram websites e CDs-ROM. Podem trabalhar em diversas áreas da Instituição, como editoras, TV e birôs de computação gráfica.    

ÁREA DE CONHECIMENTO: LÍNGUA PORTUGUESA  -  GRAMÁTICA NORMATIVA E REVISÃO ORTOGRÁFICA

FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA

Essa ocupação é exercida, preferencialmente, por profissionais com formação superior em Letras ou profissionais com ensino superior com domínio da língua portuguesa e experiência comprovada na função de revisor e assistente editorial.

Trabalham na elaboração de textos nas diversas áreas de atuação da Instituição; dominam a língua portuguesa; atuam com revisão ortográfica e gramatical de textos, livros técnicos, revistas, jornais, documentos oficiais e notícias a serem difundidas, expondo, analisando e comentando os acontecimentos. Fazem seleção e preparo definitivo dos textos a serem divulgados em jornais, revistas e livros, televisão, rádio, internet, assessorias de imprensa e quaisquer outros meios de comunicação com o público; ministram cursos, quando solicitados.

ÁREA DE CONHECIMENTO: SOCIOLOGIA

FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA

Essa ocupação é exercida por profissionais com formação superior em Ciências Sociais, com registro no respectivo Conselho.

Analisam o comportamento humano e suas interações dentro da organização; realizam estudos e propõem soluções para os conflitos oriundos de divergência entre interesses individuais e objetivos organizacionais; desenvolvem e propõem a aplicação de mecanismos que assegurem a cooperação e a ação coletiva das pessoas, na busca do cumprimento de metas e objetivos; realizam estudos e propõem intervenções que permitam a análise do impacto do comportamento organizacional na vida social das pessoas que fazem a organização; participam de equipes multiprofissionais que exijam o conhecimento específico da Sociologia Organizacional; prestam consultoria aos Deputados, à Administração e às Comissões Técnicas em assuntos de sua especialidade; realizam treinamento em sua área, quando solicitados.

ÁREA DE CONHECIMENTO: CIÊNCIAS CONTÁBEIS

FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA

Essa ocupação é exercida por profissionais com formação superior em Ciências Contábeis, com registro no Conselho Regional de Contabilidade.

Organizam e dirigem os serviços de contabilidade, planejando, supervisionando, orientando e participando da execução de acordo com as exigências legais; planejam os sistemas de registros e operações contábeis, atendendo às necessidades administrativas; procedem a análise de contas e orientam a classificação e avaliação das despesas; elaboram e analisam relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira; assessoram sobre problemas contábeis especializados, dando pareceres sobre práticas contábeis, a fim de contribuir para a correta elaboração de políticas e instrumentos de ação; elaboram e assinam balancetes, balanços e demonstrativos econômicos financeiros; participam de projetos multidisciplinares que visem o aperfeiçoamento da gestão econômico – financeira; elaboram prestação de contas; realizam treinamento em sua área de atuação; operam equipamentos e sistemas informatizados; prestam consultoria e informações gerenciais.

ÁREA DE CONHECIMENTO: PUBLICIDADE

FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA

Essa ocupação é exercida por profissionais com formação superior em Publicidade e Propaganda.

Criam, realizam e divulgam campanhas e peças publicitárias, procurando a melhor forma de apresentar um produto ou serviço público interno e externo; atuam na elaboração de estratégias e inovações na área de comunicação, visando obter melhoramentos na relação de empresas e instituições com a sociedade; pesquisam o perfil do público-alvo, levantando dados como idade, condição socioeconômica, escolaridade, costumes e hábitos de consumo; fazem a arte de embalagens e de identidade corporativa; escolhem a abordagem e os meios de comunicação mais adequados à campanha: outdoors, anúncios de jornais e revistas, comerciais de rádio e TV e banners em sites da internet; criam os textos e as imagens e acompanham sua produção. Depois da campanha, fazem novas pesquisas para avaliar o impacto da propaganda sobre o consumidor; podem trabalhar em departamentos de marketing ou nas áreas de comunicação de grandes instituições.

ÁREA DE CONHECIMENTO: ESTATÍSTICA

FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA

Essa ocupação é exercida por profissionais com formação superior em Estatística, com registro no respectivo Conselho.

Colaboram na operacionalização do sistema de informação, aplicando métodos estatísticos e organizam tecnicamente os dados informativos da Instituição; estudam as variáveis relevantes à gestão pública para propor planos de ação; analisam e interpretam dados estatísticos obtidos em pesquisas e levantamentos de interesse da Instituição; participam na definição de métodos estatísticos e na elaboração de projetos institucionais, utilizando metodologias estatísticas existentes; prestam consultoria aos Deputados e às Comissões Técnicas, em assuntos de sua especialidade; realizam treinamento em sua área quando solicitados.

Administração e às Comissões Técnicas em assuntos de sua especialidade; realizam treinamento em sua área, quando solicitados.

ÁREA DE CONHECIMENTO: INFORMÁTICA

FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA

Essa ocupação é exercida por profissionais com formação superior na área de informática.

Desenvolvem e implantam sistemas informatizados dimensionando requisitos e funcionalidade do sistema, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando programas e codificando aplicativos; administram ambiente informatizado, prestam suporte técnico à Instituição e elaboram documentação técnica; estabelecem padrões, coordenam projetos e oferecem soluções para ambientes informatizados e pesquisam tecnologias em informática; realizam treinamentos específicos.        

ÁREA DE CONHECIMENTO: JORNALISMO

FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA

Essa ocupação é exercida por profissionais com formação superior em Jornalismo ou Comunicação Social.

Trabalham com a informação, estudam a veracidade dos fatos de maneira crítica para depois repassá-las utilizando alguns dos vários meios de comunicação seja ele impresso, eletrônico ou digital; devem ter domínio da língua portuguesa, senso crítico e capacidade de expressão; elaboram reportagens e trabalhos que atendam às necessidades das mídias de comunicação como jornal, rádio, televisão, revistas, internet, assessoria de imprensa, produtora de vídeo, estúdios de fotografia, outras.

ÁREA DE CONHECIMENTO: DIREITO

FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA

Essa ocupação é exercida por profissionais com formação superior em Direito e inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Prestam consultoria e assessoramento jurídico através da emissão de pareceres, estudo de processos, elaboração de contratos, acordos, regimentos, resoluções, atos normativos e deliberativos, convênios, ajustes, anteprojetos de leis, decretos legislativos, regulamentos e portarias; exercem o controle interno prévio da constitucionalidade das leis, assessorando setores da Instituição; cuidam da legalidade dos atos da Administração; zelam pelo patrimônio e interesse público; atuam nas áreas de meio ambiente e de defesa do consumidor; integram comissões processantes; atuam na área judicial; orientam no cumprimento de decisões judiciais; realizam estudos da legislação relativa à administração de recursos humanos, material, patrimônio e demais áreas de interesse da Instituição; realizam treinamento na área da sua especialidade, quando solicitado.

ÁREA DE CONHECIMENTO: CIÊNCIAS ECONÔMICAS

FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA

Essa ocupação é exercida por profissionais com formação superior em Ciências Econômicas, com registro no respectivo Conselho.

Analisam o ambiente econômico, elaboram e executam projetos de pesquisa econômica, de mercado e de viabilidade econômica, dentre outros; participam do planejamento estratégico e avaliam políticas de impacto coletivo para a Instituição; geram programação econômico-financeira; examinam finanças governamentais; emitem parecer sobre os mercados interno e externo; examinam finanças governamentais e empresariais; analisam os dados econômicos e estatísticos coletados por diversas fontes e diferentes níveis, interpretando o seu significado e os fenômenos ai retratados, para decidir sua utilização na solução de problemas ou políticas a serem adotadas, no âmbito da Instituição; realizam treinamento em sua área, quando solicitados.

LEI N.º 15.261, DE 28.12.12 (D.O. 28.12.12)

Altera o §1º do Art. 7º e o parágrafo único do Art. 8º da LEI Nº 15.018, DE 4 DE OUTUBRO DE 2011.

  

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI :

Art. 1º O §1º do art. 7º da Lei nº 15.018, de 4 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º ...

§1º O GTIC será composto por 4 (quatro) membros, servidores públicos ou não, indicados respectivamente pelos titulares da Secretaria do Planejamento e Gestão; da Casa Civil; da ETICE; e pelo Secretário Chefe do Gabinete do Governador.” (NR).

Art. 2º O parágrafo único do art. 8º, da Lei nº 15.018, de 4 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º ...

Parágrafo único. As despesas relativas ao pagamento a que se refere o caput deste artigo ficarão a encargo do respectivo órgão ou entidade que indicou o membro do CGCD e do GTIC." (NR).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2012.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Phillipe Theophilo Nottingham

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EXERCÍCIO

  

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

LEI Nº 14.986, DE 06.09.11 (DO 21.09.11)

Altera o Anexo X da Lei Nº 14.866, de 25 de Janeiro de 2011, concernente à tabela das funções comissionadas da Companhia de Gestão e Recursos Hídricos – COGERH.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art. 1º O Anexo X, a que se refere o art. 1º da Lei nº 14.866, de 25 de janeiro de 2011, concernente à tabela das funções comissionadas da Companhia de Gestão e Recursos Hídricos – COGERH, passa a vigorar na forma do anexo único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, tendo seus efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2011.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de setembro de 2011.

Cid Ferreira Gomes

GOBVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Antônio Eduardo Diogo de Siqueira Filho

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

César Augusto Pinheiro

SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS

ANEXO  ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º  DA LEI Nº  14.986, DE 06 DE SETEMBRO  DE 2011
TABELA DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DA COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS  - COGERH  
A partir de 1º/01/2011  
Cargo Salário Gratificação Salário Representação Bônus Valor (R$)  

Assessor de

Comunicação e

Marketing

- 1.719,97 171,99 2.798,89 4.690,85  
Assessor Jurídico - 3.735,00 373,49 2.145,98 6.254,47  

Assistente de

Presidência

- 1.719,97 171,99 2.798,89 4.690,85  
Assistente de Diretoria - 1.719,97 171,99 2.798,89 4.690,85  
Assistente Jurídico - 1.719,97 171,99 2.798,89 4.690,85  
Chefe de Gabinete - 3.283,59 328,36 1.078,90 4.690,85  

Coordenador de

Auditoria Interna

- 1.203,99 120,40 1.802,86 3.127,25  

Coordenador de

Núcleo

- 1.203,99 120,40 1.802,86 3.127,25  
Diretor 2.345,43 5.472,66 - - 7.818,09  
Diretor-Presidente 2.564,78 6.254,46 - - 8.819,24  
Gerente - 1.719,97 171,99 2.798,89 4.690,85  
Supervisor de Projetos - 1.719,97 171,99 2.798,89        
                               

LEI Nº 14.985, de 17.08.11 (DO 22.08.11)

Cria novos cargos de provimento em comissão no âmbito do Quadro III do Poder Judiciário Estadual e altera dispositivos da Lei Nº 13.956, de 13 de agosto de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam criados 5 (cinco) cargos de provimento em comissão do Quadro III – Poder Judiciário, a que se refere a Lei nº 13.956, de 13 de agosto de 2007, de Assessor Jurídico, simbologia DJS-1, com lotação junto à Consultoria Jurídica.

Parágrafo único. O provimento dos cargos dependerá de ato formal do Presidente do Tribunal de Justiça.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de agosto de 2011.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

LEI Nº 12.698, DE 28.05.97 (D.O. DE 28.05.97)

Dispõe sobre a criação de cargos de Juiz de Direito na Comarca de Fortaleza e da 2ª. Vara e dos respectivos cargos de Juiz de Direito nas Comarcas de Cascavel, Pacajus, Tauá e Barbalha, eleva à categoria de 3ª. Entrância a Comarca de Cedro, à de 2ª. Entrância as Comarcas de Barro, Beberibe, Euzébio e Reriutaba, transforma os Juízos Zonais do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Ficam criados, na Comarca de Fortaleza, nove (09) cargos de Juiz de Direito Auxiliar, de Entrância Especial, a serem providos na forma da Lei.

Parágrafo Único - Os Juízes de Direito Auxiliares funcionarão, por designação do Diretor do Fórum Clóvis Beviláqua, prioritariamente nas varas cujos titulares se encontrem afastados a serviço da Presidência do Tribunal de Justiça, da Corregedoria Geral da Justiça e da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará.

Art. 2º - Ficam também criados, nas Comarcas de Cascavel, Pacajus e Tauá, de 3ª. Entrância, e na Comarca de Barbalha, de 2ª. Entrância, a 2ª. Vara e os respectivos cargos de Juiz de Direito, dando-se a denominação de 1ª. Vara a atual Vara Única dessas comarcas.

Parágrafo Único - Em razão do disposto no caput deste artigo, os atuais cargos de Juiz de Direito das Comarcas de Cascavel, Pacajus, Tauá e Barbalha ficam transformados em cargos de Juiz de Direito da 1ª. Vara das mesmas comarcas, neles mantidos os seus titulares.

Art. 3º - As Comarcas de Barro, Beberibe, Euzébio e Reriutaba são elevadas à categoria de 2ª. Entrância e a Comarca de Cedro é elevada à categoria de 3ª Entrância, ficando os cargos de Juiz de Direito correspondentes transformados em cargos de Juiz de Direito de 2ª. Entrância, e Juiz de Direito de 3ª Entrância, respectivamente, das mesmas comarcas, neles assegurada a permanência de seus atuais titulares até que sejam promovidos, respeitado o disposto no Art. 229, caput, da Lei nº 12.342, de 28 de julho de 1994.

Art. 4º - Os doze (12) Juízos Zonais do Estado, com sede nas Comarcas de Aracati, Baturité, Crato, Cratéus, Icó, Iguatu, Itapagé, Russas, São Benedito, Sobral, Senador Pompeu e Tauá, ficam transformados, respectivamente, em Unidades do Juizado Especial Cível e Criminal, de 3ª. Entrância, das Comarcas de Aracati, Baturité, Lavras da Mangabeira, Cratéus, Icó, Itapipoca, Itapagé, Russas, São Benedito, Tianguá, Senador Pompeu e Tauá,Parágrafo único. Em decorrência dessa transformação, os cargos de Juiz de Direito Zonal correspondentes, de acordo com a ordem estabelecida no caput deste artigo, passam a ser de Juiz de Direito das respectivas Unidades do Juizado Especial Cível e Criminal, de 3ª. Entrância, neles assim assegurada a permanência dos seus atuais titulares até que sejam promovidos, respeitado o disposto no Art. 229, caput, da Lei Nº 12.342/94.

Art. 5º - A Lei Nº 12.342/94, que dispõe sobre o Código de Divisão e de Organização Judiciária do Estado do Ceará, passa a vigorar com as seguintes alterações:

            "Art. 53 - ...

            Parágrafo Único - O Presidente do Tribunal de Justiça será auxiliado em suas atividades por quatro (04) Juízes de Direito da Comarca da Capital, devendo sua escolha ser referendada pelo Tribunal de Justiça, em sessão plenária.

            ...

            Art. 100 - A susbstituição dos Juízes nos afastamentos, faltas, férias individuais ou coletivas, licenças, impedimentos ou suspeições, dar-se-á do seguinte modo:

            I - Nas comarcas do interior:

            a) Os Juízes de comarcas de vara única serão substituídos por designação do Presidente do Tribunal de Justiça;

            b) Nas comarcas com duas varas, cabe, reciprocamente, a substituição de um titular pelo outro;

            c) Nas comarcas de três ou mais varas, a substituição dar-se-á de forma sucessiva e independentemente de designação, da seguinte forma: o Juiz da 1ª. Vara, será substituído pelo Juiz da 2ª. ou que por ela se encontre respondendo, assim o da 2ª., pelo Juiz da 3ª., sendo que, igualmente, o da última vara será substituído pelo Juiz da 1ª.

            d) Para efeito de substituição, as Unidades ou Varas do Juizado Especial Cível e Criminal, observado o disposto no Art. 14 da Lei Nº 12.553/95, com a nova redação que lhe foi dada pelo Art. 2º. da Lei Nº 12.652/96, são consideradas como a última vara entre as existentes na Comarca.

            II - Na Comarca da Capital:

            a) Os Juízes de varas especializadas isoladas serão substituídos por designação do Diretor do Fórum;

            b) Os Juízes de varas não isoladas substituir-se-ão, automática e independentemente de qualquer designação, na forma constante das letras b e c do inciso I deste artigo;

            c) Os Juízes das Unidades do Juizado Especial Cível e Criminal serão substituídos na forma do disposto na letra c do inciso I deste artigo.

            § 1º. Nas férias coletivas, o Presidente do Tribunal de Justiça, em relação às comarcas do interior, poderá dispor de forma diferente da prevista nas letras b, c e d do inciso I deste artigo.

            § 2º - ...

            Art. 101 - O critério de substituição regulado nos incisos do artigo anterior, no que couber, poderá ser alterado por motivo de relevante interesse judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal de Justiça fazê-lo com relação às comarcas do interior e ao Diretor do Fórum quanto à Comarca da Capital."

Art. 6º - O Art. 140 da Lei Nº 12.342, de 28 de julho de 1994, passa a ter a seguinte redação:

            "Art. 140 - Na realização do concurso, a que alude o artigo anterior, poderá o Tribunal de Justiça valer-se da colaboração de instituições de notória experiência nessa atividade, assegurada, em todas as fases do certame, a participação do representante do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil".

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os Arts. 17 e 89, e seus respectivos parágrafos, da Lei Nº 12.342/94.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de maio de 1997.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado

LEI N.º 15.257, de 28.12.12 (D.O. 28.12.12)

Institui o dia do administrador no Estado do Ceará. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Administrador, a ser comemorado anualmente no dia 9 do mês de setembro, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2012. 

            

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO WELINGTON LANDIM

Publicado em Datas Comemorativas

LEI Nº 12.696, DE 20.05.97 (D.O. DE 23.05.97)

Altera dispositivos da Lei nº 12.124, de 6 de julho de 1993, Estatuto da Polícia Civil de Carreira, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - O § 1º do Art. 122 da Lei nº 12.124, de 06 de julho de 1993, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil de Carreira, passa ter a seguinte redação:

            Art. 122...

            "§ 1º Cabe ao Corregedor Geral, mediante despacho fundamentado, a concessão do prazo de prorrogação estabelecido no caput deste artigo".

Art. 2º - O caput do Art. 124, da Lei nº 12.124, de 06 de julho de 1993, passa a ter a seguinte redação:

            "Art. 124 - Apresentada a defesa final do indiciado, na hipótese de ser desnecessária a instauração de processo administrativo disciplinar, colhidos os elementos necessários à comprovação dos fatos e da autoria, será elaborado relatório conclusivo, opinando pela aplicação da pena cabível ou pelo arquivamento do procedimento"

            ....

Art. 3º - O Art. 127 da Lei nº 12.124, de 6 de julho de 1993, fica alterado em seu § 4º, e acrescido de um § 6º, passando a vigorar com a seguinte redação:

            "Art. 127....

            ...

            § 4º - No caso de não comparecimento do advogado, devidamente intimado, constituído pelo indiciado, ser-lhe-á designado defensor dativo pelo Presidente da Comissão Processante.

            ...

            § 6º - Quando se fizer necessário, a Comissão Processante cientificará o Chefe da Polícia Civil da realização de audiência, para que este diligencie no sentido de impedir que o indiciado seja designado para as atividades que inviabilizem o seu comparecimento à audiência.

            § 7º - VETADO - O não cumprimento do parágrafo anterior caracteriza o crime de responsabilidade."

Art. 4º - O Art. 128, da Lei nº 12.124, de 6 de julho de 1993, fica alterado em seu caput, e em seus § § 1º e 5º, e acrescido de um § 6º, passando a vigorar com a seguinte redação:

            "Art. 128 - A citação do indiciado deverá ser feita: por carta registrada com aviso de recebimento (AR), juntando-se ao processo os comprovantes respectivos; ou, pessoalmente, devendo o servidor encarregado da diligência, quando for o caso, consignar por escrito a recusa do indiciado em recebê-la.

            § 1º - O mandado de citação será acompanhado de cópia da portaria instauradora do processo, com indicação do enquadramento legal.

            ...

            § 5º - Realizada a citação, por qualquer de suas formas, para todos os demais atos do processo a intimação do indiciado poderá ser feita na pessoa de seu advogado, sendo facultativa a presença do indiciado nas audiências.

            § 6º - Ao acusado é facultado arrolar até 3 (três) testemunhas".

Art. 5º - O Art. 129, § 3º, da Lei nº 12.124, de 6 de julho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

            "Art. 129 - ...

            ...

            § 3º - As notificações e intimações de policiais civis poderão ser feitas por intermédio da Corregedoria de Polícia Civil".

Art. 6º - O Art. 130, § 1º, da Lei nº 12.124, de 6 de julho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

            "Art. 130....

            § 1º - Designada a audiência, caberá ao indiciado providenciar o comparecimento das testemunhas que arrolou, a fim de que sejam ouvidas pela Comissão Processante, sendo de sua exclusiva responsabilidade o não comparecimento de testemunhas de defesa".

            ...

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de maio de 1997.

MORONI BING TORGAN

Governador do Estado, em Exercício

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