Altera e acresce dispositivos à Lei nº. 12.483, de 3 de agosto de 1995, alterados e incluídos pelas Leis NºS. 13.956, de 13 de agosto de 2007 e14.311, de 20 de março de 2009, e dá outras providências.
Altera os arts. 2º e 3º da Lei n.º 11.449, de 02 de junho de 1988.
Reajusta os valores dos vencimentos, salários, representações e gratificações do Poder Judiciário e dá outras providências.
Dispõe sobre os vencimentos dos Conselheiros e Auditores do Tribunal de Contas do Ceará.
Reajusta os valores dos vencimentos, salários, gratificações, representações e proventos do Quadro V – Conselho de Contas dos Municípios do Estado do Ceará.
Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos da Magistratura do Estado.
Dispõe sobre a criação do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Estado do Ceará e dá outras providências.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alienar imóveis localizados na Capital e no Interior, pertencentes ao patrimônio público estadual.
Concede reajuste de vencimentos, salários, representações e proventos do Pessoal do Tribunal de Contas, a dá outras providências.
Dispõe sobre os vencimentos dos Conselheiros do Conselho de Contas dos Municípios do Estado do Ceará.
Estabelece que nenhum servidor público da Administração Direta, Autárquica e Fundacional perceberá remuneração inferior a Cr$ 97.000,00 (noventa e sete mil cruzeiros), e dá outras providências.
Reajusta os valores dos vencimentos, soldos, representações, gratificações, proventos e pensões do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Estaduais e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação dos cargos comissionados que indica e dá outras providências.
Dá nova redação ao dispositivo que indica.