Dispõe sobre a prorrogação do prazo estabelecido no Art. 4º da LEI Nº 15.592, DE 7 DE ABRIL DE 2014
Obriga as Instituições Estaduais de Ensino Superior, com sede no Estado do Ceará, a afixar, em local visível, cartazes informativos aos alunos acerca da gratuidade da expedição do diploma de conclusão do curso.
Disponibiliza assentos na primeira fila das Escolas Públicas e Privadas para crianças portadoras de Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade - TDAH.
Dispõe sobre a alteração da distribuição dos cargos de professor integrante do Grupo Ocupacional Magistério Superior – MAS, criados pelas Leis N°S 13.215, de 4 de abril de 2002; 13.216, de 4 de abril de 2002; 12.718, de 20 de novembro de 1997; 12.849, de 27 de agosto de 1998; 12.263, de 24 de fevereiro de 1994, e os empregos públicos transformados em cargos de provimento efetivo pelo Decreto N° 26.691, de 8 de agosto de 2002, em consonância com as classes estabelecidas pela Lei N° 14.116, de 26 de maio de 2008, com lotação na Fundação Universidade Estadual do Ceará – FUNECE, Fundação Universidade Regional Do Cariri – URCA, e Fundação Universidade Estadual Vale Do Acaraú - UVA
Enuncia a exegese do Art. 12 da Lei nº 12.861, de 18 de novembro de 1998
Dispõe sobre a inclusão de atividades pedagógicas destinadas a divulgar o Código de Defesa do Consumidor nas Escolas Públicas do Estado do Ceará
Institui o Prêmio Educacional "Escola do Novo Milênio-Educação Básica de Qualidade no Ceará", relativo ao ano de 2001, e dá outras providências.
Dispõe sobre o uso de fardamento escolar na rede estadual de ensino público.
Torna obrigatória a entoação dos Hinos Oficiais do Brasil e do Ceará nos estabelecimentos de ensino público do Estado do Ceará e dá outras providências.
Autoriza o estado a custear despesas para participação de alunos da rede pública estadual de ensino em eventos científicos e culturais.
Dispõe sobre a inclusão de atividades pedagógicas destinadas a divulgar o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, nas escolas públicas do Estado do Ceará.
Altera a redação dos arts. 1º, 4º e 10 da LEI Nº 15.243, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2012.
Dispõe sobre a ampliação definitiva e temporária da carga horária de trabalho dos professores integrantes do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica - MAG, da Secretaria da Educação.
Dispõe sobre o processo de escolha e indicação para provimento do cargo em comissão de Diretor junto às Escolas Públicas Estaduais de Ensino Básico.