Institui o Programa Escola Gentil na Rede de Ensino do Estado do Ceará.
Acrescenta Dispositivo à Lei Nº 11.966 de 17 de junho de 1992.
Dispõe sobre o exercício de atividades extra-classe na escola e dá outras providências.
Dá nova redação ao Inciso III do Art. 7º da Lei Nº 11.014, de 09 de abril de 1985, acrescentando a este Artigo os parágrafos 1º e 2º.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de exames de avaliação aos concludentes das 4ª e 8ª séries do ensino de primeiro grau, na rede de escolas estaduais e dá outras providências.
Reconhece o município de Sobral como a capital da educação no Estado do Ceará.
Dispõe sobre o Processo de escolha de diretores de Escolas Públicas Estaduais de Ensino Básico, em cumprimento ao disposto no item V do Artigo 215 e no Artigo 220 da Constituição Estadual e dá outras providências.
Acrescenta inciso ao Art. 2º da Lei Nº 12.125, de 6 de julho de 1993, e dá outras providências.
Altera a redação dos arts. 2º e 3º da lei nº 15.052, de 6 de dezembro de 2011, e dá outras providências.
Autoriza o poder executivo a incentivar a leitura junto aos professores e estudantes das redes públicas de ensino fundamental e médio do estado e dos municípios cearenses e dá outras providências.
Autoriza o Superintendente do Instituto de Desenvolvimento Agrário do Ceará - IDACE, a outorgar a cessão de uso do imóvel que indica e dá outras providências.
Dispõe sobre a inclusão da Disciplina Educação em Direitos Humanos, nos Cursos de Formação da Polícia Militar e Civil.
Transpõe Servidores do Grupo Magistério Oficial do Estado do Ceará e dá outras providências.
Fixa novos valores para os vencimentos dos servidores integrantes do Grupo Operacional Magistério de 1º e 2º Graus e dá outras providências.